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ID
2904226
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a dívida ativa e as certidões negativas, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:

( ) A certidão negativa de débitos tributários expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.

( ) A nulidade da certidão de dívida ativa poderá ser sanada até a decisão de segunda instância, mediante substituição da certidão nula, devendo haver baixa dos autos à primeira instância para novo julgamento, que somente poderá versar sobre a parte modificada.

( ) Tem os mesmos efeitos da certidão negativa de débitos tributários a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

( ) O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente, entre outros elementos, a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • (V ) A certidão negativa de débitos tributários expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos. (ART. 208 CTN)

    (F ) A nulidade da certidão de dívida ativa poderá ser sanada até a decisão de segunda PRIMEIRA instância, mediante substituição da certidão nula, devendo haver baixa dos autos à primeira instância para novo julgamento, que somente poderá versar sobre a parte modificada. (art. 203 CTN)

    (V ) Tem os mesmos efeitos da certidão negativa de débitos tributários a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa. (ART. 206 CTN) 

    (V ) O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente, entre outros elementos, a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado. (ART 202 CTN).

  • Para responder essa questão o candidato precisa as disposições do CTN sobre a inscrição na dívida ativa. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
    I) A assertiva é a transcrição do art. 208, do CTN. Correto.
    II) A nulidade da CDA pode ser sanada até decisão de primeira instância, conforme art. 203, CTN. Errado.
    III) A assertiva está de acordo com o art. 206, CTN. Correto.
    IV) Os elementos do termo de inscrição da dívida ativa estão listados no art. 202, CTN. Entre eles está a origem e natureza do crédito (inciso III). Correto.
    Resposta do professor = E

  • Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:

    I - o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;

    II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;

    III - a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado;

    IV - a data em que foi inscrita;

    V - sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.

    Parágrafo único. A certidão conterá, além dos requisitos deste artigo, a indicação do livro e da folha da inscrição.

  • CORRETA: E

    O termo de inscrição em dívida ativa deve ser autenticado pela autoridade competente e conter(ART. 202 CTN): nome, qualificação, a quantia devida e a maneira de calcular o juros de mora, a origem/natureza do crédito, a data que foi inscrita, e o número do processo adm se houver.  

    A omissão de qualquer dos requisitos supracitados leva a nulidade da inscrição e do respectivo processo de cobrança. Entretanto, a nulidade pode ser sanada até a sentença nos embargos à execução fiscal, mediante substituição da certidão nula. Além disso, a dívida escrita goza de presunção relativa e liquidez e tem efeito de prova pré constituída (art.204 CTN)

    FONTE: SUPER-REVISÃO CONCURSOS JURÍDICOS. Editora FOCO.p.785

    Abraço, colegas. Bons estudos a todos!

  • Nesse caso, não há sucumbência contra a Fazenda Pública, substituindo-se ou emendando-se a certidão, pois a execução não será extinta, mas apenas prosseguirá com outro título executivo, agora confeccionado com precisão.

    Súmula 392 do STJ: A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito.

    STJ decidiu que, quando da inscrição da dívida, se o devedor já estava falecido, não é possível alterar a CDA para substituí-lo por seu espólio, pois haveria modificação do sujeito passivo (REsp 1.073.494).