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ID
2904862
Banca
FEPESE
Órgão
DEINFRA - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Na legislação federal a respeito do parcelamento do solo urbano, consta que, aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário, sob pena de caducidade da aprovação, acompanhado do título de propriedade do imóvel ou certidão da matrícula, do histórico dos títulos de propriedade do imóvel, abrangendo os últimos 20 anos, acompanhados dos respectivos comprovantes e de certidões negativas.


O projeto aprovado deve ser submetido ao registro imobiliário dentro de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 18. Aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, acompanhado dos seguintes documentos

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6766compilado.htm

  • 18. Aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, acompanhado dos seguintes documentos

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6766compilado.htm

  • Gab. A

    180 dias para o loteador submetê-lo ao registro imobiliário (e não à Prefeitura como já caiu em algumas questões)

  • pensa que para levar à registro é necessário apresentar DIVERSOS DOCUMENTOS, que vai demorarrrr BASTANTEEEEE pra conseguir.

    Desta forma, 180 é um prazo razoável para conseguir os documentos.