Complementando o comentário da colega Eve Dias, de fato o campo de aplicação da Contabilidade Pública alcança todas entidades do setor público.
São OBRIGADOS a seguir:
a) Entes Federados (U, E, DF e M)
b) Seus Poderes (Leg, Jud e Executivo)
c) Tribunais de Conta, Defensorias e MP
d) Órgãos da ADM Direta, instituídos e mantidos pelo Poder Público
e) Fundos, consórcios públicos e Empresas Estatal DEPENDENTE
f) Todos as entidades do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (Essa obrigação é dada apenas pela STN, e não pelo CFC)
São FACULTATIVOS a seguir:
a) Emprestas Estatal INDEPENDENTE
b) As demais entidades
c) Serviços Sociais Autônomos (Sistema "S")
e) Todas as entidades do Orçamento de Investimento (Essa obrigação é dada apenas pela STN, e não pelo CFC)
Os Conselhos Profissionais (CRC, CREA, CRM, etc.) são OBRIGADOS a seguir, segundo o CFC e FACULTADOS a seguir, segundo a STN.
As normas estabelecidas no MCASP aplicam-se, obrigatoriamente, às entidades do setor público.
Estão compreendidos no conceito de entidades do setor público: os governos nacional (União), estaduais, distrital (Distrito Federal) e municipais e seus respectivos poderes (abrangidos os tribunais de contas, as defensorias e o Ministério Público), órgãos, secretarias, departamentos, agências, autarquias, fundações (instituídas e mantidas pelo poder público), fundos, consórcios públicos e outras repartições públicas congêneres das administrações direta e indireta (inclusive as empresas estatais dependentes).
Os Conselhos Profissionais e as demais entidades não compreendidas no conceito de entidades do setor público, incluídas as empresas estatais independentes, poderão aplicar as normas estabelecidas no MCASP de maneira facultativa ou por determinação dos respectivos órgãos reguladores, fiscalizadores e congêneres.
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público p.21/22
Questão sobre o campo de aplicação da contabilidade
pública.
Atenção!
A norma técnica que tratava especificamente da conceituação, objeto e campo de aplicação da contabilidade
pública era a NBC T 16.1. Apesar de ter sido revogada pela NBC TSP EC, a antiga
NBC T 16.1 ainda é fonte de várias questões de concursos, pois a essência de vários dispositivos se
manteve, sustentada em outras normas técnicas mais atuais ou ainda pela doutrina.
Por isso, vamos começar
estudando a NBC T 16.1:
"2. Para efeito desta Norma, entende-se por:
Campo de Aplicação: espaço de
atuação do Profissional de Contabilidade que demanda estudo, interpretação,
identificação, mensuração, avaliação, registro, controle e evidenciação de
fenômenos contábeis, decorrentes de variações patrimoniais em:
(a) entidades do setor público; e
(b) ou de entidades que recebam, guardem,
movimentem, gerenciem ou apliquem recursos públicos, na execução de suas
atividades, no tocante aos aspectos contábeis da prestação de contas.
7. O campo de aplicação da Contabilidade
Aplicada ao Setor Público abrange todas as entidades do setor público."
Atenção!
Perceba que o campo de aplicação da
contabilidade pública, segundo a NBC T 16, compreende todas as entidades do setor público.
Nesse contexto, a NBC TSP EC
não traz mais o conceito de “campo de aplicação" de forma expressa, mas segue implicitamente a mesma ideia da antiga norma:
"1. A Estrutura Conceitual para Elaboração e
Divulgação de Informação Contábil de Propósito Geral pelas Entidades do
Setor Público (Estrutura Conceitual) estabelece os conceitos que devem ser
aplicados no desenvolvimento das demais Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas
ao Setor Público (NBCs TSP) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) destinados
às entidades do setor público. Além disso, tais conceitos são aplicáveis à elaboração
e à divulgação formal dos Relatórios Contábeis de Propósito Geral das Entidades
do Setor Público (RCPGs)."
Nesse mesmo sentido, o MCASP detalha
o conceito de entidade do setor público:
"As normas estabelecidas no MCASP aplicam-se,
obrigatoriamente, às entidades do setor público. Estão compreendidos no
conceito de entidades do setor público: os governos nacional (União), estaduais,
distrital (Distrito Federal) e municipais e seus respectivos poderes
(abrangidos os tribunais de contas, as defensorias e o Ministério Público), órgãos,
secretarias, departamentos, agências, autarquias, fundações (instituídas e
mantidas pelo poder público), fundos, consórcios públicos e outras
repartições públicas congêneres das administrações direta e indireta
(inclusive as empresas estatais dependentes)."
Feita toda a revisão sobre o campo de aplicação da contabilidade pública, podemos analisar cada uma das
alternativas:
A) Errado, apenas algumas
fundações privadas sem fins lucrativos, instituídas e mantidas pelo poder
público, estão no campo de aplicação da contabilidade pública. Outras fundações
privadas não estão, por exemplo, o instituto Ayrton Senna.
B) Errado, as organizações da sociedade civil de interesse público
(OSCIP) são entidades privadas, não estão no campo de aplicação da
contabilidade pública.
C) Errado, as empresas estatais dependentes
estão dentro do campo de aplicação.
D) Certo, como vimos, o campo de aplicação da contabilidade pública,
segundo a NBC T 16, compreende todas as entidades do setor público.
E) Errado, não existe mais aplicação parcial. As demais entidades não
compreendidas no conceito de entidades do setor público, incluídos os conselhos
profissionais poderão aplicar as normas técnicas de maneira facultativa ou por determinação dos
respectivos órgãos reguladores, fiscalizadores e congêneres.
Gabarito do Professor: Letra D.