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Receita Corrente
Receitas orçamentárias correntes são arrecadadas dentro do exercício financeiro, aumentam as
disponibilidades financeiras do Estado, em geral com efeito positivo sobre o Patrimônio Líquido
e constituem instrumento para financiar os objetivos definidos nos programas e ações correspondentes às políticas públicas.
Receita de Capital
Receitas orçamentárias de capital também aumentam as disponibilidades financeiras do Estado e
são instrumentos de financiamento dos programas e ações orçamentários, a fim de se atingirem as
finalidades públicas. Porém, de forma diversa das receitas correntes, as receitas de capital em geral
não provocam efeito sobre o Patrimônio Líquido.
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Os estágios da Receita são: Previsão - Lançamento - Arrecadação - Recolhimento. É neste último que se relaciona com o princípio da unidade de caixa, em que há o efetivo ingresso com a entrega dos valores arrecadados à conta única do Tesouro Público.
· Previsão (Art. 12 LRF). A previsão de receitas é a etapa que antecede a fixação das despesas.
· Lançamento (Art. 53). Ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta. Nem toda receita orçamentária depende de lançamento (ex.: doação, herança p/ receita pública). São objetos de lançamento: (Art. 52).
- Impostos diretos
- Rendas e vencimentos determinados em lei ou contrato;
· Arrecadação: é a entrega, realizada pelos contribuintes ou devedores, aos agentes arrecadadores ou bancos autorizados pelo ente, dos recursos devidos ao tesouro.
· Recolhimento: é a transferência dos valores arrecadados à CONTA ÚNICA DO TESOURO, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira, observa-se o PRINCÍPIO DA UNIDADE DE CAIXA, representado pelo controle centralizado dos recursos arrecadados em cada ente.
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A) estamos falando de Receita originária, pois decorre sa exploração das atividades da adm pública. Diferente da receita derivada que decorre do poder impositivo do Estado, exemplo : tributo.
B)receitas de capital não promovem aumento na situação líquida patrimonial do Estado, mas sim, as receitas correntes.
C) contribuicoes sociais e nao contribuições tributárias
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não entendi pq a C está errada, COFINS não é caracterizado como receita tributária?
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Nemersong, no direito financeiro, adota-se a teoria tripartite.
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Receitas Correntes São arrecadadas dentro do exercício e aumentam as disponibilidades financeiras do
Estado, em geral com efeito positivo sobre o Patrimônio Líquido.
Lembre-se da exceção: Toda receita corrente é EFETIVA, salvo o recebimento da DÍVIDA ATIVA.
Receitas de Capital aumentam as disponibilidades financeiras do Estado. Porém, de forma diversa das
Receitas Correntes, as Receitas de Capital não provocam efeito sobre o Patrimônio Líquido.
Lembre-se da exceção: Toda receita de capital é não efetiva, salvo as TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL.
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LETRA A - ERRADA -
A doutrina classifica as receitas públicas, quanto à procedência, em Originárias e Derivadas.
Essa classificação possui uso acadêmico e não é normatizada; portanto, não é utilizada como classificador oficial da receita pelo Poder Público.
Receitas Públicas Originárias, segundo a doutrina, seriam aquelas arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública. Resultariam, principalmente, de rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel), de preços públicos7 , de prestação de serviços comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários.
Receitas Públicas Derivadas, segundo a doutrina, seria a receita obtida pelo poder público por meio da soberania estatal. Decorreriam de imposição constitucional ou legal8 e, por isso, auferidas de forma impositiva, como, por exemplo, as receitas tributárias e as de contribuições especiais.
FONTE: MCASP 8ª Edição
LETRA B - ERRADA - ??
LETRA C - ERRADA -
B) Receitas de Contribuições
Aqui se incluem as receitas das chamadas "contribuições especiais", que, no âmbito federal, superam as receitas dos impostos. Nesse rol incluem-se as receitas das (i) Contribuições Sociais (PIS/PASEP, COFINS, CSLL), (ii) Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico e (iii) Contribuições de Interesse das Categorias Profissionais ou Econômicas.
FONTE: Manual de Direito Financeiro / Harrison leite - 5. ed. rev. amp!. e atual. - Salvador: JusPOD!VM, 2016.
LETRA D - CORRETA -
3.5.3. Arrecadação
Corresponde à entrega dos recursos devidos ao Tesouro pelos contribuintes ou devedores, por meio dos agentes arrecadadores ou instituições financeiras autorizadas pelo ente. Vale destacar que, segundo o art. 35 da Lei nº 4.320/1964, pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas, o que representa a adoção do regime de caixa para o ingresso das receitas públicas.
3.5.4. Recolhimento
É a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira, observando-se o princípio da unidade de tesouraria ou de caixa, conforme determina o art. 56 da Lei no 4.320, de 1964, a seguir transcrito:
Art. 56. O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.
LETRA E - ERRADA -
Em sentido amplo, os ingressos de recursos financeiros nos cofres do Estado denominam-se receitas públicas, registradas como receitas orçamentárias, quando representam disponibilidades de recursos financeiros para o erário, ou ingressos extraorçamentários, quando representam apenas entradas compensatórias.
FONTE: MASP 8 Edição
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Trata-se de uma questão sobre receitas públicas.
Vamos analisar as alternativas.
A) ERRADO. Segundo o
professor Augustinho Paludo, originárias
“são receitas auferidas da venda ou cessão remunerada de bens e
valores (aluguéis e ganhos em aplicações financeiras), ou aplicação em
atividades econômicas (produção, comércio ou serviços)". Com outras palavras,
são as oriundas da exploração do patrimônio público.
Por sua vez, as
derivadas “são as receitas obtidas em função da soberania do
Estado, por meio de tributos, penalidades, indenizações. Essa receita é
derivada porque deriva do patrimônio dos particulares, da sociedade em geral".
Com outras palavras, são as oriundas do poder do Estado de exigir prestações
pecuniárias dos cidadãos
Logo, classificam-se como ORIGINÁRIAS as receitas
públicas arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela
administração pública.
B) ERRADO. As receitas de capital
arrecadadas em um exercício, realmente aumentam as disponibilidades financeiras
do Estado. No entanto, NÃO causam efeito positivo sobre o
patrimônio líquido. As receitas correntes que geral.
C) ERRADO. A contribuição para
financiamento da seguridade social classifica-se como receita DE CONTRIBUIÇÕES,
conforme a legislação orçamentária em vigor no país.
D) CORRETO. Realmente, a arrecadação
caracteriza-se pela “Entrega, realizada pelos contribuintes ou devedores, aos
agentes arrecadadores ou bancos autorizados pelo ente, dos recursos devidos ao
Tesouro". A arrecadação se refere, segundo o professor Augustinho Paludo, ao ato
em que o contribuinte comparece ao banco e efetua o pagamento da obrigação.
E) ERRADO. Realmente, as receitas
públicas correspondem aos ingressos de recursos financeiros nos cofres do
Estado. No entanto, são as receitas EXTRAORÇAMENTÁRIAS que representam entradas
compensatórias sujeitas à autorização legislativa.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".
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Como a questão não descrimina de qual a Lei está tirando informação, acredito que a alternativa "C" esteja incorreta porque a LRF descrimina contribuições como receita corrente líquida. Vejamos:
Art. 2 Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
(...)
IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos: