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ID
2905750
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ITEP - RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a alternativa que se refere às Despesas Correntes, conforme classificada nas categorias econômicas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: a)

    Lei 4.320/64

    Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:           

    Despesas correntes:

    Despesas de Custeio

    Transferências Correntes

    Despesas de capital:

    Investimentos

    Inversões Financeiras

    Transferências de Capital

  • RECEITAS CORRENTES -> TRIBUTA CON PAIS TRANSOU

    receita TRIBUTÁria

    receita de CONTribuição

    receita Patrimonial

    receita Agropecuária

    receita Industrial

    receita de Serviços

    TRANSferências correntes

    OUtras receitas correntes

    RECEITAS DE CAPITAL -> OPERA ALI AMOR TRANSOU (em geral, não alteram o PL)

    OPERAções de crédito

    ALIenação de bens

    AMORtização de empréstimos

    TRANSferências de capital

    OUtras receitas de capital

    [Receita pública, segundo a lei - art. 57 -, é qualquer ingresso de receita. Ao passo que para a doutrina é necessário também acrescer patrimônio (receita pública em sentido estrito).]

  • RECEITAS CORRENTES -> TRIBUTA CON PAIS TRANSOU

    receita TRIBUTÁria

    receita de CONTribuição

    receita Patrimonial

    receita Agropecuária

    receita Industrial

    receita de Serviços

    TRANSferências correntes

    OUtras receitas correntes

    RECEITAS DE CAPITAL -> OPERA ALI AMOR TRANSOU (em geral, não alteram o PL)

    OPERAções de crédito

    ALIenação de bens

    AMORtização de empréstimos

    TRANSferências de capital

    OUtras receitas de capital

    [Receita pública, segundo a lei - art. 57 -, é qualquer ingresso de receita. Ao passo que para a doutrina é necessário também acrescer patrimônio (receita pública em sentido estrito).]

  • Classificação da Despesa, segundo a Natureza Econômica:

    DESPESAS CORRENTES:

     

    Despesas de Custeio

    Pessoa Civil

    Pessoal Militar

    Material de Consumo

    Serviços de Terceiros

    Encargos Diversos

    Transferências Correntes

    Subvenções Sociais

    Subvenções Econômicas

    Inativos

    Pensionistas

    Salário Família e Abono Familiar

    Juros da Dívida Pública

    Contribuições de Previdência Social

    Diversas Transferências Correntes.

    DESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos

    Obras Públicas

    Serviços em Regime de Programação Especial

    Equipamentos e Instalações

    Material Permanente

    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou

    Entidades Industriais ou Agrícolas

    Inversões Financeiras

    Aquisição de Imóveis

    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou

    Entidades Comerciais ou Financeiras

    Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresa em

    Funcionamento

    Constituição de Fundos Rotativos

    Concessão de Empréstimos

    Diversas Inversões Financeiras

    Transferências de Capital

    Amortização da Dívida Pública

    Auxílios para Obras Públicas

    Auxílios para Equipamentos e Instalações

    Auxílios para Inversões Financeiras

    Outras Contribuições.

  • Lei 4.320/64

    Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:           

    Despesas correntes:

    Despesas de Custeio

    Transferências Correntes

    Despesas de capital:

    Investimentos

    Inversões Financeiras

    Transferências de Capital

  • GABARITO: LETRA A

  • Natureza legal ou categoria econômica (Lei. 4.320/1964)

    • Despesas Correntes − gastos contínuos − manutenção e funcionamento dos serviços realizados − em regra, não representam ganho de patrimônio –

     =>Despesas de Custeio: − manutenção de serviços anteriormente criados − pessoal civil, pessoal militar, material de consumo, serviços de terceiros, encargos diversos.

    =>Transferências correntes: − não há contraprestação direta em bens ou serviços − subvenções sociais, subvenções econômicas, inativos, pensionistas, salário família e abono familiar, juros da dívida pública, contribuições de previdência social diversas, transferências correntes.

    FONTE: GRANCURSOS 

  • Trata-se de uma questão sobre despesas públicas cuja resposta é encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro).

    A resposta é encontrada no art. 12 da Lei 4.320/64:


    Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:       

    DESPESAS CORRENTES
    - Despesas de Custeio
    - Transferências Correntes

    DESPESAS DE CAPITAL
    - Investimentos
    - Inversões Financeiras
    - Transferências de Capital


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".

  • Despesas correntes:

    • de custeio;
    • transferências correntes.

    Despesas de capital:

    • investimento;
    • inversão financeira;
    • transferência de capital.
  • GABARITO: A

    As Despesas Correntes são utilizadas para o custeio da manutenção das atividades próprias do Estado, ou seja, da própria máquina estatal e sua estrutura administrativa. A realização de despesas correntes não gera o aumento do patrimônio do Estado; apenas contribui para a sua continuidade.

    De acordo com o art. 12 da Lei 4.320/64, são despesas correntes as despesas de custeio e as transferências correntes.

    Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:

    DESPESAS CORRENTES

    Despesas de Custeio

    Transferências Correntes

    DESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos

    Inversões Financeiras

    Transferências de Capital