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ID
2905753
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ITEP - RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, no que se refere à “Fiscalização da Gestão Fiscal”, fiscalizarão o cumprimento das normas da Lei de Responsabilidade Fiscal, com ênfase no que se refere

Alternativas
Comentários
  • A letra "C"

    LRF: Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a:

           I - atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias;

           II - limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar;

           III - medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos arts. 22 e 23;

           IV - providências tomadas, conforme o disposto no art. 31, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;

           V - destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as desta Lei Complementar;

           VI - cumprimento do limite de gastos totais dos legislativos municipais, quando houver.

  • Atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias.

    GABARITO: D

  • LRF: Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a:

           I - atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias;

    LETRA "D"

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 (ESTABELECE NORMAS DE FINANÇAS PÚBLICAS VOLTADAS PARA A RESPONSABILIDADE NA GESTÃO FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a:      

     

    I - atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias;

    II - limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar;

    III - medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos arts. 22 e 23;

    IV - providências tomadas, conforme o disposto no art. 31, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;

    V - destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as desta Lei Complementar;

    VI - cumprimento do limite de gastos totais dos legislativos municipais, quando houver.