SóProvas


ID
2905756
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ITEP - RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a alternativa correta que a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, estabelece como despesa total com pessoal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B

    -----

    Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000

    Seção II

    Das Despesas com Pessoal

    Subseção I

    Definições e Limites

            Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

  • #Apenas para contribuir:

    O art. 18 da LRF é extenso, tem uma linguagem complexa e é um dos mais cobrados em provas. Diante disso, fiz um esquema que facilitou a minha compreensão acerca do que ele diz:

    SOMATÓRIO DOS GASTOS

    1) DE QUEM?

    -Ativos;

    -Inativos;

    -Pensionistas

    2) REFERENTES A QUAIS ATIVIDADES?

    -Mandatos eletivos;

    -Cargos, funções e empregos (civis e militares);

    -Membros de poder.

    3) QUAIS SÃO AS ESPÉCIES REMUNERATÓRIAS?

    -Vencimentos e vantagens (fixas e variáveis);

    -Subsídios;

    -Proventos de aposentadorias, reformas e pensões;

    -Adicionais, gratificações e horas extras;

    -Vantagens pessoais;

    -Encargos sociais e contribuições recolhidas à Previdência.

    Gabarito: item "B"

    Espero humildemente ter ajudado. :D

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 (ESTABELECE NORMAS DE FINANÇAS PÚBLICAS VOLTADAS PARA A RESPONSABILIDADE NA GESTÃO FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
     

  • GABARITO: LETRA B

    Seção II

    Das Despesas com Pessoal

    Subseção I

    Definições e Limites

            Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.

  • Conforme a LRF e MDF

    "Gasto com Pessoal: "somatório dos gastos os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência".

    As despesas indenizatórias não são consideradas espécies remuneratórias, logo não entram no cálculo do percentual de despesas com pessoal. Ex.: auxílio-alimentação, assistência pré-escolar, auxílio-transporte, ajuda de custo para o militar removido para outra cidade etc.

    Os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como “outras despesas de pessoal”.

    "Na despesa total com pessoal, para fins de verificação dos limites definidos na LRF, não serão computadas as despesas:

    a. Com indenização por demissão de servidores ou empregados.

    b. Relativas a incentivos à demissão voluntária.

    c. Com convocação extraordinária do Congresso Nacional (a Emenda Constitucional 50/2006 vedou o

    pagamento de parcela indenizatória em razão de convocação do Congresso Nacional).

    d. Decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração.

    e. com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União. Nesses casos, as despesas desses entes não são pagas com suas próprias receitas e sim da União.

    f. Com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes:

    • Da arrecadação de contribuições dos segurados;

    • Da compensação financeira;

    • Das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro".

    Resolução:

    a. O somatório dos gastos com gratificações e vantagens pessoais de qualquer natureza de empresas privadas que efetuam doações para entidades sem fins lucrativos.

    Errado: não constam gastos de natureza privada.

    b. O somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas.

    Certo: conforme a explanação acima.

    c. Pagamento da folha para pessoal de empresas vencedoras de licitação pública.

    Errado: gasto com pessoal de órgão ou entidade pública não incorpora despesas de pessoal com licitantes nem empresas privadas.

    d. O somatório dos gastos com gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza de empresas vencedoras de licitação pública.

    Errado: vide letra C.

    e. O somatório dos gastos com pagamento para pessoal de empresas contratadas.

    Errado: vide letra C.

    Gabarito: B.

  • Questão sobre os limites de despesas com pessoal estabelecido pela Lei Complementar n.º 101/2000 (LRF).

    A competência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para tratar dos limites para as despesas com pessoal está amparada no art. 169 da CF/1988:

    “Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar.  (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 109, de 2021.)"

    Atenção! Conhecer esse mandamento constitucional já era suficiente para resolver a questão, mas vamos aproveitar para revisar alguns aspectos importantes sobre os componentes da despesa total com pessoal, detalhados no art. 18 da LRF:

    “Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência."

    Dica! Perceba que o conceito da LRF é bem abrangente, pois envolve:

    1) Somatório dos gastos com ativos, inativos e pensionistas.

    2) Relativos a agentes públicos em geral (aqueles que exercem mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder).

    3) Com quaisquer espécies remuneratórias (como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, etc.).

    Feita a revisão do conteúdo, já podemos analisar as alternativas:

    A) Errada. Gastos privados não são abrangidos pelo conceito de despesa total com pessoal da LRF.

    B) Certa. A LRF estabelece como despesa total com pessoa o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, com base no art. 169 da CF88.

    C) Errada. O conceito da LRF não abrange especificamente empresas vencedoras de licitação pública.

    D) Errada. O conceito da LRF não abrange especificamente empresas vencedoras de licitação pública.

    E) Errada. Gastos com contratos de terceirização de mão-de-obra só serão computados como outras despesas de pessoal no caso de se referirem à substituição de servidores e empregados públicos.


    Gabarito do Professor: Letra B.