Questão sobre os regimes que envolvem a contabilização das receitas e despesas públicas.
Segundo o MCASP, a Contabilidade
Aplicada ao Setor Público (CASP) mantém um processo de registro apto para sustentar o dispositivo legal do regime orçamentário, de forma que atenda a todas as demandas de
informações da execução orçamentária, conforme dispõe o art. 35 da Lei n.º
4.320/1964:
"Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nêle arrecadadas;
II - as despesas nêle legalmente empenhadas."
No entanto, a mesma Lei, ao
abordar o tema “Da Contabilidade", determina que as variações patrimoniais devem ser evidenciadas, sejam elas independentes
ou resultantes da execução orçamentária. É o fundamento do que chamamos de regime patrimonial.
Por isso que no contexto da CASP,
diferentemente da Contabilidade Privada, existe a necessidade de relacionamento entre esses dois regimes. Para cada um deles teremos
registros contábeis específicos, dependendo do momento e da natureza da
informação que queremos evidenciar.
Dica!
Vou fazer um resumo das principais
diferenças desses dois regimes envolvendo receitas e despesas:
(1) Regime
orçamentário:
Receita é realizada quando arrecadada > regime de caixa.
Despesa é realizada quando empenhada > regime de competência.
Atenção!
Por isso que no contexto orçamentário
registramos receitas e despesas (orçamentárias) por um regime misto (caixa e competência).
(2)
Regime patrimonial:
Receita é realizada quando
ocorre seu fato gerador > regime
de competência.
Despesa é realizada quando ocorre
seu fato gerador > regime de
competência.
Atenção!
Perceba que no contexto patrimonial,
não utilizamos o regime misto. Contabilizamos receitas e despesas somente pelo
regime de competência.
Feita toda a revisão do
assunto, agora já podemos analisar as alternativas, tendo em mente o contexto orçamentário, trazido pelo comando da
questão:
A) Errado, no regime orçamentário as receitas são incorridas quando arrecadadas.
B) Certo, pelo regime misto, reconhecemos as receitas quando arrecadadas
(caixa) e as despesas quando empenhadas (competência), conforme art. 35 da Lei
n.º 4.320/1964.
C) Errado, no regime orçamentário as despesas são reconhecidas quando
legalmente empenhadas, não fixadas.
D) Errado, no regime orçamentário as despesas são reconhecidas quando empenhadas, não liquidadas.
E) Errado, no regime orçamentário o regime de caixa é utilizado
somente para as receitas.
Gabarito do Professor: Letra B.