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ID
2905798
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ITEP - RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

No setor público, a contabilidade mantém o registro das receitas e despesas orçamentárias realizadas, e essas receitas e despesas orçamentárias são executadas, no exercício financeiro,

Alternativas
Comentários
  • Regime Misto

    A lei nº 4.320/64, em seu art. 35, previu que “pertencem ao exercício financeiro: I - as receitas nele arrecadadas; II - as despesas nele legalmente empenhadas.”

    O primeiro inciso refere-se ao Regime de Caixa, enquanto que o segundo faz alusão ao Regime de Competência.

  • Questão sobre os regimes que envolvem a contabilização das receitas e despesas públicas.

    Segundo o MCASP, a Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CASP) mantém um processo de registro apto para sustentar o dispositivo legal do regime orçamentário, de forma que atenda a todas as demandas de informações da execução orçamentária, conforme dispõe o art. 35 da Lei n.º 4.320/1964:

    "Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

    I - as receitas nêle arrecadadas;
    II - as despesas nêle legalmente empenhadas."

    No entanto, a mesma Lei, ao abordar o tema “Da Contabilidade", determina que as variações patrimoniais devem ser evidenciadas, sejam elas independentes ou resultantes da execução orçamentária. É o fundamento do que chamamos de regime patrimonial.

    Por isso que no contexto da CASP, diferentemente da Contabilidade Privada, existe a necessidade de relacionamento entre esses dois regimes. Para cada um deles teremos registros contábeis específicos, dependendo do momento e da natureza da informação que queremos evidenciar.

    Dica! Vou fazer um resumo das principais diferenças desses dois regimes envolvendo receitas e despesas:

    (1) Regime orçamentário:

    Receita é realizada quando arrecadada > regime de caixa.
    Despesa é realizada quando empenhada > regime de competência.
    Atenção! Por isso que no contexto orçamentário registramos receitas e despesas (orçamentárias) por um regime misto (caixa e competência).

    (2) Regime patrimonial:

    Receita é realizada quando ocorre seu fato gerador > regime de competência.
    Despesa é realizada quando ocorre seu fato gerador > regime de competência.
    Atenção! Perceba que no contexto patrimonial, não utilizamos o regime misto. Contabilizamos receitas e despesas somente pelo regime de competência.

    Feita toda a revisão do assunto, agora já podemos analisar as alternativas, tendo em mente o contexto orçamentário, trazido pelo comando da questão:

    A) Errado, no regime orçamentário as receitas são incorridas quando arrecadadas.

    B) Certo, pelo regime misto, reconhecemos as receitas quando arrecadadas (caixa) e as despesas quando empenhadas (competência), conforme art. 35 da Lei n.º 4.320/1964.

    C) Errado, no regime orçamentário as despesas são reconhecidas quando legalmente empenhadas, não fixadas.

    D) Errado, no regime orçamentário as despesas são reconhecidas quando empenhadas, não liquidadas.

    E) Errado, no regime orçamentário o regime de caixa é utilizado somente para as receitas.


    Gabarito do Professor: Letra B.