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NBC T 13 – DA PERÍCIA CONTÁBIL
13.1 – CONCEITUAÇÃO E OBJETIVOS
13.1.1 – A perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnicos e científicos destinado a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar à justa solução do litígio, mediante laudo pericial contábil, e ou parecer pericial contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais, e a legislação específica no que for pertinente.
13.1.1.1 – O laudo pericial contábil e ou parecer pericial contábil têm por limite os próprios objetivos da perícia deferida ou contratada.
13.1.2 – A perícia contábil, tanto a judicial, como a extrajudicial e a arbitral, é de competência exclusiva de Contador registrado em Conselho Regional de Contabilidade.
13.1.3 – Nos casos em que a legislação admite a perícia interprofissional, aplica-se o item anterior exclusivamente às questões contábeis, segundo as definições contidas na Resolução CFC n.º 560/83.
13.1.4 – A presente Norma aplica-se ao perito-contador nomeado em Juízo, ao contratado pelas partes para a perícia extrajudicial ou ao escolhido na arbitragem; e, ainda, ao perito-contador assistente indicado ou contratado pelas partes.
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A perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnico-científicos destinados a levar à
instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar a justa solução do litígio ou
constatação de fato, mediante laudo pericial contábil e/ou parecer técnico contábil, em
conformidade com as normas jurídicas e profissionais e com a legislação específica no que for
pertinente
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Gabarito: C - NBC T 13
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Que preguiça em elaborar questão dessa banca!!
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13.3.1 – Os procedimentos de perícia contábil visam fundamentar o laudo e abrangem, segundo a natureza e complexidade da matéria, o exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, avaliação e certificação.
Por que a letra C está errada?
Vale ressaltar que na norma NBC TP 01, os procedimentos fundamenta, tanto o laudo quanto o parecer técnico.
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Sobre a alternativa D: quer dizer então que quanto a legislação admite a pericia Interprofissional, ou seja, quando o perito de juízo precisar do auxilio técnico de um engenheiro por exemplo, somente o perito de juízo deve está registrado no conselho da classe, o engenheiro não precisa ser registrado. Que sentido faz isso??
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Todas as alternativas refletiram os tópicos presentes na NBC T 13, exceto a letra C, que restringiu a aplicação do tópico 13 à "laudo pericial", quando alcança também o parecer contábil pericial.
13.4.1 – Os procedimentos de perícia contábil visam fundamentar as conclusões que serão levadas ao laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil,
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Vamos analisar a questão.
De acordo com o enunciado, o candidato deve
demonstrar conhecimentos acerca da Resolução CFC n.° 858, de 21 de
outubro de 1999, que aprovava a NBC T 13 – Da Perícia Contábil.
Cabe ressaltar, entretanto, que esta resolução foi revogada pela Resolução
CFC n.° 1.243/09 - D.O.U de 18/12/2009.
Vejamos as alternativas sobre os conceitos e
objetivos da perícia contábil:
A) A perícia contábil constitui o conjunto de
procedimentos técnicos e científicos destinado a levar à instância decisória
elementos de prova necessários a subsidiar a justa solução do litígio, mediante
laudo pericial contábil, e ou parecer pericial contábil, em conformidade com as
normas jurídicas e profissionais, e a legislação específica no que for
pertinente.
Certo. De acordo com o item 13.1.1 da referida
norma.
B) A perícia contábil, tanto a judicial, como a
extrajudicial e a arbitral, é de competência exclusiva de Contador registrado
em Conselho Regional de Contabilidade.
Certo. De acordo com o item 13.1.2 da referida
norma.
C) Os procedimentos realizados de perícia contábil
fundamentam as conclusões no laudo pericial contábil.
Errado. De acordo com a norma, “os
procedimentos de perícia contábil visam fundamentar as conclusões que serão
levadas ao laudo pericial contábil ou parecer pericial
contábil..." (grifo nosso).
D) Nos casos em que a legislação admite a perícia
interprofissional, aplica-se o item da alternativa B exclusivamente às questões
contábeis, segundo as definições contidas na Resolução CFC n.º 560/83.
Certo. De acordo com o item 13.1.3 da referida
norma.
E) A presente Norma aplica-se ao perito-contador
nomeado em Juízo, ao contratado pelas partes para a perícia extrajudicial ou ao
escolhido na arbitragem; e, ainda, ao perito-contador assistente indicado ou
contratado pelas partes.
Certo. De acordo com o item 13.1.4 da referida
norma.
Para fins de estudo sobre o tema proposto na
questão, recomenda-se a NBC TP 01 (R1) – Perícia Contábil, do
Conselho Federal de Contabilidade.
Por fim, convém destacar que neste tipo de questão
cabe ao candidato memorizar o que está previsto na norma, pois
claramente a Banca não deseja avaliar qualquer tipo de análise ou
interpretação.
Gabarito do Professor: Letra C.