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                                NBC T 13 – DA PERÍCIA CONTÁBIL 13.1 – CONCEITUAÇÃO E OBJETIVOS 13.1.1 – A perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnicos e científicos destinado a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar à justa solução do litígio, mediante laudo pericial contábil, e ou parecer pericial contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais, e a legislação específica no que for pertinente. 13.1.1.1 – O laudo pericial contábil e ou parecer pericial contábil têm por limite os próprios objetivos da perícia deferida ou contratada. 13.1.2 – A perícia contábil, tanto a judicial, como a extrajudicial e a arbitral, é de competência exclusiva de Contador registrado em Conselho Regional de Contabilidade. 13.1.3 – Nos casos em que a legislação admite a perícia interprofissional, aplica-se o item anterior exclusivamente às questões contábeis, segundo as definições contidas na Resolução CFC n.º 560/83. 13.1.4 – A presente Norma aplica-se ao perito-contador nomeado em Juízo, ao contratado pelas partes para a perícia extrajudicial ou ao escolhido na arbitragem; e, ainda, ao perito-contador assistente indicado ou contratado pelas partes.   
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                                A perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnico-científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar a justa solução do litígio ou constatação de fato, mediante laudo pericial contábil e/ou parecer técnico contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais e com a legislação específica no que for pertinente 
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                                Gabarito: C - NBC T 13 
 
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                                Que preguiça em elaborar questão dessa banca!! 
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                                  13.3.1 –  Os procedimentos de perícia contábil visam fundamentar o laudo e abrangem, segundo a natureza e complexidade da matéria, o exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, avaliação e certificação.    Por que a letra C está errada?    Vale ressaltar que na norma NBC TP 01, os procedimentos fundamenta, tanto o laudo quanto o parecer técnico.     
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                                Sobre a alternativa D: quer dizer então que quanto a legislação admite a pericia Interprofissional, ou seja, quando o perito de juízo precisar do auxilio técnico de um engenheiro por exemplo, somente o perito de juízo deve está registrado no conselho da classe, o engenheiro não precisa ser registrado. Que sentido faz isso?? 
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                                Todas as alternativas refletiram os tópicos presentes na NBC T 13, exceto a letra C, que restringiu a aplicação do tópico 13 à "laudo pericial", quando alcança também o parecer contábil pericial. 13.4.1 – Os procedimentos de perícia contábil visam fundamentar as conclusões que serão levadas ao laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil, 
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                                Vamos analisar a questão.
 
 De acordo com o enunciado, o candidato deve
demonstrar conhecimentos acerca da Resolução CFC n.° 858, de 21 de
outubro de 1999, que aprovava a NBC T 13 – Da Perícia Contábil.
Cabe ressaltar, entretanto, que esta resolução foi revogada pela Resolução
CFC n.° 1.243/09 - D.O.U de 18/12/2009.
 
 Vejamos as alternativas sobre os conceitos e
objetivos da perícia contábil:
 
 A) A perícia contábil constitui o conjunto de
procedimentos técnicos e científicos destinado a levar à instância decisória
elementos de prova necessários a subsidiar a justa solução do litígio, mediante
laudo pericial contábil, e ou parecer pericial contábil, em conformidade com as
normas jurídicas e profissionais, e a legislação específica no que for
pertinente.
 
 Certo. De acordo com o item 13.1.1 da referida
norma.
 
 B) A perícia contábil, tanto a judicial, como a
extrajudicial e a arbitral, é de competência exclusiva de Contador registrado
em Conselho Regional de Contabilidade.
 
 Certo. De acordo com o item 13.1.2 da referida
norma.
 
 C) Os procedimentos realizados de perícia contábil
fundamentam as conclusões no laudo pericial contábil.
 
 Errado. De acordo com a norma, “os
procedimentos de perícia contábil visam fundamentar as conclusões que serão
levadas ao laudo pericial contábil ou parecer pericial
contábil..." (grifo nosso).
 
 D) Nos casos em que a legislação admite a perícia
interprofissional, aplica-se o item da alternativa B exclusivamente às questões
contábeis, segundo as definições contidas na Resolução CFC n.º 560/83.
 
 Certo. De acordo com o item 13.1.3 da referida
norma.
 
 E) A presente Norma aplica-se ao perito-contador
nomeado em Juízo, ao contratado pelas partes para a perícia extrajudicial ou ao
escolhido na arbitragem; e, ainda, ao perito-contador assistente indicado ou
contratado pelas partes.
 
 Certo. De acordo com o item 13.1.4 da referida
norma.
 
 Para fins de estudo sobre o tema proposto na
questão, recomenda-se a NBC TP 01 (R1) – Perícia Contábil, do
Conselho Federal de Contabilidade.
 
 Por fim, convém destacar que neste tipo de questão
cabe ao candidato memorizar o que está previsto na norma, pois
claramente a Banca não deseja avaliar qualquer tipo de análise ou
interpretação.
 
 
 Gabarito do Professor: Letra C.