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NBC T 13 – DA PERÍCIA CONTÁBIL
13.4 – PROCEDIMENTOS
13.4.1 – Os procedimentos de perícia contábil visam fundamentar as conclusões que serão levadas ao laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil, e abrangem, total ou parcialmente, segundo a natureza e a complexidade da matéria, exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, mensuração, avaliação e certificação.
13.4.1.1 – O exame é a análise de livros, registros das transações e documentos.
13.4.1.2 – A vistoria é a diligência que objetiva a verificação e a constatação de situação, coisa ou fato, de forma circunstancial.
13.4.1.3 – A indagação é a busca de informações mediante entrevista com conhecedores do objeto da perícia.
13.4.1.4 – A investigação é a pesquisa que busca trazer ao laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil o que está oculto por quaisquer circunstâncias.
13.4.1.5 – O arbitramento é a determinação de valores ou a solução de controvérsia por critério técnico.
13.4.1.6 – A mensuração é o ato de quantificação física de coisas, bens, direitos e obrigações.
13.4.1.7 – A avaliação é o ato de estabelecer o valor de coisas, bens, direitos, obrigações, despesas e receitas.
13.4.1.8 – A certificação é o ato de atestar a informação trazida ao laudo pericial contábil pelo perito-contador conferindo-lhe caráter de autenticidade pela fé pública atribuída a este profissional.
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Exame
Vistoria
Arbitramento
Certificação
Avaliação
Investigação
Mensuração
Indagação
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d) Exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, mensuração, avaliação e certificação.
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Já considerando as novidades do ano 2020 e a versão R1 da NBC TP 01, os procedimentos são:
EXAME- análise de livros, registros de transações e documentos
VISTORIA -diligência que objetiva a verificação e a constatação de situação, coisa ou fato, de forma circunstancial
INDAGAÇÃO- busca de informações mediante entrevista com conhecedores do objeto ou de fato relacionado à perícia
INVESTIGAÇÃO- pesquisa que busca constatar o que está oculto por quaisquer circunstâncias
ARBITRAMENTO- determinação de valores, quantidades ou a solução de controvérsia por critério técnico-científico
AVALIAÇÃO- ato de estabelecer o valor de coisas, bens, direitos, obrigações, despesas e receitas
MENSURAÇÃO- ato de qualificação e quantificação física de coisas, bens, direitos e obrigações
CERTIFICAÇÃO- ato de atestar a informação obtida na formação da prova pericial
TESTABILIDADE- verificação dos elementos probantes juntados aos autos e o confronto com as premissas estabelecidas
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Vamos analisar a questão.
De acordo com o enunciado, o
candidato deve demonstrar conhecimentos acerca da Resolução CFC n.° 858, de 21
de outubro de 1999, que aprovava a NBC T 13 – Da Perícia Contábil. Cabe ressaltar, entretanto, que esta resolução foi revogada pela Resolução CFC n.° 1.243/09 - D.O.U de 18/12/2009.
Conforme
descrito na norma, “os procedimentos de perícia contábil
visam fundamentar as conclusões que serão levadas ao laudo pericial contábil ou
parecer pericial contábil, e abrangem, total ou parcialmente, segundo a
natureza e a complexidade da matéria, exame,
vistoria, indagação, investigação,
arbitramento, mensuração, avaliação e certificação". (grifo nosso)
Gabarito do Professor: Letra D.