- 
                                NBC T 13 – DA PERÍCIA CONTÁBIL     13.4 – PROCEDIMENTOS 13.4.1 – Os procedimentos de perícia contábil visam fundamentar as conclusões que serão levadas ao laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil, e abrangem, total ou parcialmente, segundo a natureza e a complexidade da matéria, exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, mensuração, avaliação e certificação. 13.4.1.1 – O exame é a análise de livros, registros das transações e documentos. 13.4.1.2 – A vistoria é a diligência que objetiva a verificação e a constatação de situação, coisa ou fato, de forma circunstancial. 13.4.1.3 – A indagação é a busca de informações mediante entrevista com conhecedores do objeto da perícia. 13.4.1.4 – A investigação é a pesquisa que busca trazer ao laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil o que está oculto por quaisquer circunstâncias. 13.4.1.5 – O arbitramento é a determinação de valores ou a solução de controvérsia por critério técnico. 13.4.1.6 – A mensuração é o ato de quantificação física de coisas, bens, direitos e obrigações. 13.4.1.7 – A avaliação é o ato de estabelecer o valor de coisas, bens, direitos, obrigações, despesas e receitas. 13.4.1.8 – A certificação é o ato de atestar a informação trazida ao laudo pericial contábil pelo perito-contador conferindo-lhe caráter de autenticidade pela fé pública atribuída a este profissional.   
- 
                                Exame Vistoria Arbitramento Certificação Avaliação Investigação Mensuração Indagação   
- 
                                d) Exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, mensuração, avaliação e certificação. 
- 
                                Já considerando as novidades do ano 2020 e a versão R1 da NBC TP 01, os procedimentos são: EXAME- análise de livros, registros de transações e documentos VISTORIA -diligência que objetiva a verificação e a constatação de situação, coisa ou fato, de forma circunstancial INDAGAÇÃO- busca de informações mediante entrevista com conhecedores do objeto ou de fato relacionado à perícia INVESTIGAÇÃO- pesquisa que busca constatar o que está oculto por quaisquer circunstâncias ARBITRAMENTO- determinação de valores, quantidades ou a solução de controvérsia por critério técnico-científico AVALIAÇÃO- ato de estabelecer o valor de coisas, bens, direitos, obrigações, despesas e receitas MENSURAÇÃO- ato de qualificação e quantificação física de coisas, bens, direitos e obrigações CERTIFICAÇÃO- ato de atestar a informação obtida na formação da prova pericial TESTABILIDADE- verificação dos elementos probantes juntados aos autos e o confronto com as premissas estabelecidas 
- 
                                Vamos analisar a questão. 
 
 De acordo com o enunciado, o
candidato deve demonstrar conhecimentos acerca da Resolução CFC n.° 858, de 21
de outubro de 1999, que aprovava a NBC T 13 – Da Perícia Contábil. Cabe ressaltar, entretanto, que esta resolução foi revogada pela Resolução CFC n.° 1.243/09 - D.O.U de 18/12/2009. 
 
 Conforme
descrito na norma, “os procedimentos de perícia contábil
visam fundamentar as conclusões que serão levadas ao laudo pericial contábil ou
parecer pericial contábil, e abrangem, total ou parcialmente, segundo a
natureza e a complexidade da matéria, exame,
vistoria, indagação, investigação,
arbitramento, mensuração, avaliação e certificação". (grifo nosso) 
 
 
 
 Gabarito do Professor: Letra D.