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                                	Decreto-Lei nº 200/67 Em cada ano, será elaborado um orçamento-programa, que pormenorizará a etapa do programa plurianual a ser realizada no exercício seguinte e que servirá de roteiro à execução coordenada do programa anual. 
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                                Se ligou o plano ao orçamento, é orçamento-programa.   Fonte: Labuta nossa de cada dia.  
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                                É o mais moderno.  
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                                GABARITO: "C". Esse orçamento foi determinado pela Lei nº 4.320/1964, reforçado pelo Decreto-lei nº 200/1967, e teve a primeira classificação funcional-programática em 1974, mas foi apenas com a edição do Decreto nº 2.829/1998 e com o primeiro PPA 2000-2003 que se tornou realidade. O Orçamento Programa é o atual e mais moderno Orçamento Público. Está intimamente ligado ao planejamento, e representa o maior nível de classificação das ações governamentais: ele expressa o compromisso e as ações do governo para a sociedade, pois indica com clareza os objetivos da nação. (PALUDO, 2013) 
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                                Orçamento-Programa Essa técnica orçamentária foi introduzida na esfera federal pelo Decreto-Lei nº 200, de 23 de fevereiro de 1967, que menciona o orçamento-programa como plano de ação do governo federal., o marco legal que cristalizou a adoção do orçamento-programa no Brasil foi a Portaria da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República nº 9, de 28 de janeiro de 1974.    vantagens do orçamento-programa   -a integração do planejamento com o orçamento; -a quantificação de objetivos e a fixação de metas; - as relações insumo-produto; - as alternativas programáticas; - o acompanhamento físico financeiro; - a avaliação de resultados; -a gerência por objetivos.     GAB-C 
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                                O Orçamento Programa traz consigo a vinculação entre Planejamento e Orçamento. 
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                                GABARITO LETRA C    DECRETO-LEI Nº 200/1967 (DISPÕE SÔBRE A ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, ESTABELECE DIRETRIZES PARA A REFORMA ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)   DO PLANEJAMENTO   ARTIGO 7º A ação governamental obedecerá a planejamento que vise a promover o desenvolvimento econômico-social do País e a segurança nacional, norteando-se segundo planos e programas elaborados, na forma do Título III, e compreenderá a elaboração e atualização dos seguintes instrumentos básicos:   a) plano geral de govêrno; b) programas gerais, setoriais e regionais, de duração plurianual; c) orçamento-programa anual; d) programação financeira de desembôlso. 
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                                GABARITO: LETRA C Orçamento-Programa (Moderno): Instrumento de planejamento do governo. Ênfase nas realizações, portanto na efetividade. Elo entre planejamento, orçamento e gestão. Objetiva o planejamento e por mais que sirva para prestar contas, este não é o seu objetivo. 
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                                Gabarito: C.   Orçamento-programa e a interligação entre planejamento e o orçamento por meio de programas de governo. 
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