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Perito é o contador, regularmente registrado em Conselho Regional de Contabilidade, que exerce
a atividade pericial de forma pessoal, devendo ser profundo conhecedor, por suas qualidades e
experiências, da matéria periciada.
Perito oficial é o investido na função por lei e pertencente a órgão especial do Estado destinado,
exclusivamente, a produzir perícias e que exerce a atividade por profissão. É o caso dos Peritos
Criminais Federais da Polícia Federal do Brasil.
Perito do juízo é nomeado pelo juiz, árbitro, autoridade pública ou privada para exercício da perícia
contábil.O perito é um dos auxiliares da justiça que irá auxiliar o magistrado quando a produção de prova demandar conhecimento técnico ou científico.
Perito-assistente é o contratado e indicado pela parte em perícias contábeis.
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NBC PP 01
CONCEITO
2 - Perito é o Contador regularmente registrado em Conselho Regional de Contabilidade, que exerce atividade pericial de forma pessoal, devendo ser profundo conhecedor, por suas qualidades e experiências, da matéria periciada.
3 - Perito-contador NOMEADO é o designado pelo juiz em perícia contábil judicial;
CONTRATADO é o que atua em perícia contábil extrajudicial; e
ESCOLHIDO é o que exerce sua função em perícia contábil arbitral.
4 - perito- contador assistente é o contratado e indicado pela parte em perícias contábeis, em processos judiciais e extrajudiciais, inclusive arbitral.
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c) Perito-facultativo é nomeado pelo juiz, autoridade pública ou privada para fazer parte em perícias contábeis.
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observem que a única alternativa que não está de acordo com os conceitos que vimos da NBC PP 01 é a letra C.
Gabarito: alternativa C.
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A versão atual da norma é de 2020. A resposta, contudo, é a mesma. Há os seguintes peritos:
Perito do juízo é o contador nomeado pelo poder judiciário para exercício da perícia contábil;
Perito arbitral é o contador nomeado em arbitragem para exercício da perícia contábil;
Perito oficial é o contador investido na função por lei e pertencente a órgão especial do Estado;
Assistente técnico é o contador ou órgão técnico ou científico indicado e contratado pela parte em perícias contábeis.
Assim, não existe a figura do perito facultativo.
Resposta: C
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Para solucionar a questão o candidato deve ter
conhecimento da NBC PP 01 (R1) – Perito Contábil, do Conselho Federal de
Contabilidade.
Vejamos as alternativas:
A) Perito é o contador,
regularmente registrado em Conselho Regional de Contabilidade, que exerce a
atividade pericial de forma pessoal, devendo ser profundo conhecedor, por suas
qualidades e experiências, da matéria periciada.
Correta. De acordo com a norma, perito é o “contador detentor de conhecimento técnico e científico, regularmente
registrado em Conselho Regional
de Contabilidade e no Cadastro Nacional dos Peritos Contábeis, que exerce
a atividade pericial de forma pessoal ou por meio de órgão técnico ou
científico...".
B) Perito oficial é o investido
na função por lei e pertencente a órgão especial do Estado destinado, exclusivamente, a produzir perícias e que exerce a atividade por
profissão.
Correta. Texto da alternativa de acordo com o descrito na
letra c) do item 2 da norma.
C) Perito-facultativo é nomeado
pelo juiz, autoridade pública ou privada para fazer parte em perícias
contábeis.
Incorreta. Denominação não prevista na referida norma. A
atribuição citada na alternativa se refere ao perito do juízo.
D) Perito do juízo é nomeado pelo
juiz, árbitro, autoridade pública ou privada para exercício da perícia
contábil.
Correta. Texto da alternativa de acordo com o descrito na
letra a) do item 2 da norma.
E) Perito-assistente é o
contratado e indicado pela parte em perícias contábeis.
Correta. O assistente técnico é o “contador
ou órgão técnico ou científico indicado e contratado pela parte em perícias contábeis".
Gabarito do Professor: Letra C.