SóProvas


ID
2905873
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ITEP - RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

No orçamento público, as despesas são classificadas nas seguintes categorias econômicas, conforme o Art 12 da Lei nº 4.320/1964: Despesas Correntes e Despesas de Capital. Assinale a alternativa que trata de Despesa Corrente.

Alternativas
Comentários
  • A letra 'E' não seria despesa de CAPITAL?? Porq foi dada como correta a letra'' E''?

  • Letra E

    A- despesa de capital - constituição ou aumento de capital

    B- despesa de capital - investimento ou inversão financeira

    C- despesa de capital - aquisição de imóveis ou de bens de capital

    D- despesa de capital - aquisição de imóveis

    E- despesa corrente - manutenção de serviços

  • MANUTENÇÃO = DESPESA DE CORRENTE

  • Art.12 da Lei 4320/64 § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

  • ►Despesa CorrenteDespesas de custeio de manutenção das atividades dos órgãos da administração pública, como por exemplo: despesas com pessoal, juros da dívida, aquisição de bens de consumo, serviços de terceiros, manutenção de equipamentos, despesas com água, energia, telefone etc

    Despesa de CapitalDespesas relacionadas com aquisição de máquinas equipamentos, realização de obras, aquisição de participações acionárias de empresas, aquisição de imóveis, concessão de empréstimos para investimento.

  • Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:           

    DESPESAS CORRENTES

    Despesas de Custeio

    Transferências Correntes

    DESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos

    Inversões Financeiras

    Transferências de Capital

    § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

  • Questão sobre a classificação da despesa pública, sob o ponto de vista econômico.

    Com base na Lei n.°4.320/64, as despesas públicas orçamentárias são classificadas em duas categorias econômicas: despesas (1) correntes e (2) de capital.

    Dica! Essa classificação da despesa é uma das mais antigas e importantes, pois auxilia o gestor público na avaliação do impacto econômico do gasto público, sobretudo na avaliação da formação bruta de capital do país.

    Despesas (1) correntes, são aquelas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. São despesas contínuas, destinadas, em geral, à manutenção da máquina pública. Exemplos: despesas de pessoal, despesas de consumo, despesa de juros, etc.

    Essas despesas correntes, dividem-se ainda em despesas (1.1) de custeio e (1.2) transferências correntes, conforme art. 12 da Lei n.º 4.320/64.

    De outro lado, temos as despesas (2) de capital, que são aquelas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital, como obras públicas, instalações e imóveis. São despesas mais esporádicas, que em geral, implicam acréscimo do patrimônio público.

    Essas despesas de capital se dividem em (2.1) investimentos, (2.2) inversões financeiras e (2.3) transferências de capital, conforme art. 12 da Lei n.º 4.320/64.

    Feita a revisão, já podemos analisar cada alternativa procurando por uma que trate de despesa corrente:

    A) Errado, a alternativa descreve um tipo de inversão financeira, espécie de despesa de capital, de acordo com a Lei n.º 4.320/64:

    "Art. 12. § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

    III - constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros."

    B) Errado, a alternativa descreve transferências de capital, espécies de despesas de capital, de acordo com a Lei n.º 4.320/64:

    "Art. 12. § 6º São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública."

    C) Errado, a alternativa descreve um tipo de inversão financeira, espécie de despesa de capital, de acordo com a Lei n.º 4.320/64:

    "Art. 12. § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

    I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;"

    D) Errado, a alternativa descreve um tipo de investimento, espécie de despesa de capital, de acordo com a Lei n.º 4.320/64:

    "Art. 12. § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro."

    E) Certo, dotações para manutenção de serviços anteriormente criados são consideradas despesas de custeio, espécie de despesas correntes, de acordo com a Lei n.º 4.320/64:

    "Art. 12 § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis."


    Gabarito do Professor: Letra E.