Questão sobre a classificação da despesa pública, sob o
ponto de vista econômico.
Com base na Lei n.°4.320/64, as
despesas públicas orçamentárias são classificadas em duas categorias
econômicas: despesas (1) correntes e
(2) de capital.
Dica!
Essa classificação da despesa é uma das mais antigas e importantes, pois
auxilia o gestor público na avaliação do impacto econômico do gasto público, sobretudo na avaliação da formação
bruta de capital do país.
Despesas (1) correntes, são aquelas que não contribuem, diretamente, para a
formação ou aquisição de um bem de capital. São despesas contínuas, destinadas,
em geral, à manutenção da máquina
pública. Exemplos: despesas de pessoal, despesas de consumo, despesa de juros,
etc.
Essas despesas correntes,
dividem-se ainda em despesas (1.1) de
custeio e (1.2) transferências
correntes, conforme art. 12 da Lei n.º 4.320/64.
De outro lado, temos as despesas (2) de capital, que são aquelas que contribuem, diretamente, para a
formação ou aquisição de um bem de capital, como obras públicas, instalações e
imóveis. São despesas mais esporádicas, que em geral, implicam acréscimo do patrimônio
público.
Essas despesas de capital se
dividem em (2.1) investimentos, (2.2)
inversões financeiras e (2.3) transferências de capital, conforme
art. 12 da Lei n.º 4.320/64.
Feita a revisão, já podemos
analisar cada alternativa procurando por uma que trate de despesa corrente:
A) Errado, a alternativa descreve um tipo de inversão financeira, espécie de despesa de capital, de acordo com a Lei n.º 4.320/64:
"Art. 12. § 5º Classificam-se como Inversões
Financeiras as dotações destinadas a:
III - constituição ou aumento do capital de
entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive
operações bancárias ou de seguros."
B) Errado, a alternativa descreve transferências
de capital, espécies de despesas de
capital, de acordo com a Lei n.º 4.320/64:
"Art. 12. § 6º São Transferências de Capital
as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas
de direito público ou privado devam realizar, independentemente de
contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências
auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento
ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da
dívida pública."
C) Errado, a alternativa descreve um tipo de inversão financeira, espécie de despesa de capital, de acordo com a Lei n.º 4.320/64:
"Art. 12. § 5º Classificam-se como Inversões
Financeiras as dotações destinadas a:
I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já
em utilização;"
D) Errado, a alternativa descreve um tipo de investimento, espécie de despesa de capital, de acordo com a Lei n.º 4.320/64:
"Art. 12. § 4º Classificam-se como investimentos
as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as
destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas
últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de
instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do
capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro."
E) Certo, dotações para manutenção de serviços anteriormente criados
são consideradas despesas de custeio, espécie de despesas correntes, de acordo
com a Lei n.º 4.320/64:
"Art. 12 § 1º Classificam-se como Despesas de
Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados,
inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens
imóveis."
Gabarito do Professor: Letra E.