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                                Gab. C   Combinação não é modalidade de licitação.   Nos termos da Lei 8.666/93, tem-se:   Art. 22. São modalidades de licitação:   I - concorrência;   II - tomada de preços;   III - convite;   IV - concurso;   V - leilão.   Já a lei 10.520/02 instituíu a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns. 
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                                Se for pra prejudicar outras pessoas, é melhor não comentar! Gabarito correto é a letra C!!! 
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                                Elvis deve ter se enganado quanto ao gabarito, mas a explicação está correta!! 
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                                Combinação   gab. C 
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                                MODALIDADE DE LICITAÇÃO CONVITE TOMADA DE PREÇO CONCORRÊNCIA PREGÃO LEILÃO CONCURSO   TIPOS DE LICITAÇÃO MENOR PREÇO MELHOR TÉCNICA TÉCNICA E PREÇO         
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                                Meu caro @thiago, eu havia postado equivocadamente o gabarito como "B", e, diferentemente do que vc está insinuando, não foi para prejudicar outras pessoas. Simplesmente equívocos acontecem. Mas enfim, obrigado aos que compreenderam e ao @Anderson Cobo por ter me avisado.    No mais, perdão a todos. Vamos à luta. \O. 
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                                Então vamos combinar! 
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                                GABARITO: LETRA C A Lei 8.666/93 prevê cinco modalidades de licitação, são elas: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. Existe, ainda, a modalidade pregão prevista na Lei 10.520/02. Ressalte-se que as modalidades concorrência, tomada de preços e convite são escolhidas pelo Poder Público em virtude do valor do contrato a ser celebrado. As demais são modalidades selecionadas em razão do objeto a ser contratado. FONTE: Fernanda Baumgratz, Advogada, Especialista em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora, de Direito Administrativo, Legislação Estadual 
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                                Existem 7 MODALIDADES DE LICITAÇÃO: LEI 8.666/93 (5 modalidades): concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão LEI 10.520/02 (1 modalidade): pregão LEI 9.472/97 (1 modalidade): consulta A questão deseja saber em qual alternativa um dos itens NÃO é modalidade de licitação: LETRA “A”: Todos os nomes citados são modalidades de licitação: Pregão (art. 1º da lei 10.520/02), Convite (art. 22, § 3 da Lei 8.666/93) e Tomada de preços (art. 22, § 2 da Lei 8.666/93). Logo, não é a resposta. LETRA “B”: Todos os nomes citados são modalidades de licitação: Concurso (art. 22, § 4 da Lei 8.666/93), Concorrência (art. 22, § 1 da Lei 8.666/93) e Leilão (art. 22, § 5 da Lei 8.666/93). Logo, não é a resposta. LETRA “C”: Combinação NÃO é uma modalidade de licitação e, portanto, esta é a reposta. Já Convite (art. 22, § 3 da Lei 8.666/93) e Leilão (art. 22, § 5 da Lei 8.666/93) são modalidades de licitação. LETRA “D”: Todos os nomes citados são modalidades de licitação: Tomada de preços (art. 22, § 2 da Lei 8.666/93), Concorrência (art. 22, § 1 da Lei 8.666/93) e Convite (art. 22, § 3 da Lei 8.666/93). Logo, não é a resposta. LETRA “E”: Todos os nomes citados são modalidades de licitação: Concorrência (art. 22, § 1 da Lei 8.666/93), Tomada de preços (art. 22, § 2 da Lei 8.666/93) e Leilão (art. 22, § 5 da Lei 8.666/93). Logo, não é a resposta. GABARITO: LETRA “C” 
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                                GABARITO: C Mnemônico: COLE COTOCO?  Modalidades de licitação: CO = Concorrência. LE = Leilão. CO = Concurso. TO = Tomada de preços. CO = Convite Tem, ainda, o Pregão, mas é previsto em outra lei, na 10.520 de 2002. 
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                                Já quero uma questao dessa na minha prova...rsrsrsrsrsrsrsrsrs 
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                                NÃO É NEM ALÁLISE COMBINATÓRIA EIN 
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                                A Lei 8.666/93 prevê cinco modalidades de licitação, são elas: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. Existe, ainda, a modalidade pregão prevista na Lei 10.520/02. 
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                                GABARITO: LETRA C.   A COMBINAÇÃO, caracteriza o crime previsto no art. 90 da Lei 8.666/93, que prevê:   Art. 90.  Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação: Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.   É um crime formal que exige o dolo específico, no caso, “o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação”.   
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                                GABARITO C   A lei 8666/93 prevê em seu art. 22, cinco diferentes modalidades de licitação: a) concorrência; b) tomada de preço; c) convite; d) concurso; e) leilão.   Sendo expressamente vedada a criação de outra modalidade ou a combinação das modalidades nela referidas (art. 22, §8º) As três primeiras modalidades enumeradas na referida lei - concorrência, tomada de preço e convite- são hierarquizadas com base na complexidade de seus procedimentos e no vulto dos contratos a serem celebrados, especialmente no que se refere aos valores envolvidos. A concorrência é a mais complexa modalidade de licitação, sendo a s sua utilização, teoricamente, possível para a celebração de contratos de qualquer valor.    ATENÇÃO: Não confundir com TIPOS DE LICITAÇÃO.   Os tipos de licitação devem ser reservados para designar os critérios de julgamento. Estes estão previstos no §1º, art. 45 da lei e são aplicáveis a todas as modalidades de licitação, exceto à modalidade concurso ( no concurso há uma estipulação prévia de prêmio ou remuneração, e a participação no certame implica aceitação tácita, pelo concorrente, do prêmio oferecido).   Tipos de licitação: a) menor preço; b) melhor técnica; c) técnica e preço; d) maior lance ou oferta.  
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                                Nova lei de licitações	 Modalidades de licitação Art. 28. São modalidades de licitação: I - pregão II - concorrência III - concurso IV - leilão V - diálogo competitivo   
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                                As modalidades de licitação, previstas na Lei 8.666/93, encontram-se arroladas em seu art. 22, que assim preconiza:
 
 "Art. 22.  São modalidades de licitação:
 
 I - concorrência;
 
 II - tomada de preços;
 
 III - convite;
 
 IV - concurso;
 
 V - leilão."
 
 De seu turno, a Lei 10.520/2002 estabeleceu a modalidade denominada como pregão, como se infere do art. 1º de tal diploma legal:
 
 "Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a
licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei."
 
 À luz destas modalidades, legalmente contempladas, e em cotejo com as opções fornecidas pela banca, percebe-se que a única incorreta é aquela contida na letra C, porquanto inexiste a modalidade licitatória "combinação".
 
 Pelo contrário, o §8º do art. 22 da Lei 8.666/93 é expresso ao vedar a combinação de modalidades, in verbis:
 
 "Art. 22 (...)
 § 8o  É vedada a criação de outras modalidades de
licitação ou a combinação das referidas neste artigo."
 
 Do exposto, a opção equivocada está na letra C.
 
 
 Gabarito do professor: C
 
 
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                                FUSÃO, HÁ = CAMBINAÇÃO KKKK