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Gab. C
Combinação não é modalidade de licitação.
Nos termos da Lei 8.666/93, tem-se:
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
Já a lei 10.520/02 instituíu a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns.
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Se for pra prejudicar outras pessoas, é melhor não comentar!
Gabarito correto é a letra C!!!
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Elvis deve ter se enganado quanto ao gabarito, mas a explicação está correta!!
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Combinação
gab. C
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MODALIDADE DE LICITAÇÃO
CONVITE
TOMADA DE PREÇO
CONCORRÊNCIA
PREGÃO
LEILÃO
CONCURSO
TIPOS DE LICITAÇÃO
MENOR PREÇO
MELHOR TÉCNICA
TÉCNICA E PREÇO
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Meu caro @thiago, eu havia postado equivocadamente o gabarito como "B", e, diferentemente do que vc está insinuando, não foi para prejudicar outras pessoas. Simplesmente equívocos acontecem. Mas enfim, obrigado aos que compreenderam e ao @Anderson Cobo por ter me avisado.
No mais, perdão a todos. Vamos à luta. \O.
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Então vamos combinar!
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GABARITO: LETRA C
A Lei 8.666/93 prevê cinco modalidades de licitação, são elas: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. Existe, ainda, a modalidade pregão prevista na Lei 10.520/02.
Ressalte-se que as modalidades concorrência, tomada de preços e convite são escolhidas pelo Poder Público em virtude do valor do contrato a ser celebrado. As demais são modalidades selecionadas em razão do objeto a ser contratado.
FONTE: Fernanda Baumgratz, Advogada, Especialista em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora, de Direito Administrativo, Legislação Estadual
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Existem 7 MODALIDADES DE LICITAÇÃO:
LEI 8.666/93 (5 modalidades): concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão
LEI 10.520/02 (1 modalidade): pregão
LEI 9.472/97 (1 modalidade): consulta
A questão deseja saber em qual alternativa um dos itens NÃO é modalidade de licitação:
LETRA “A”: Todos os nomes citados são modalidades de licitação: Pregão (art. 1º da lei 10.520/02), Convite (art. 22, § 3 da Lei 8.666/93) e Tomada de preços (art. 22, § 2 da Lei 8.666/93). Logo, não é a resposta.
LETRA “B”: Todos os nomes citados são modalidades de licitação: Concurso (art. 22, § 4 da Lei 8.666/93), Concorrência (art. 22, § 1 da Lei 8.666/93) e Leilão (art. 22, § 5 da Lei 8.666/93). Logo, não é a resposta.
LETRA “C”: Combinação NÃO é uma modalidade de licitação e, portanto, esta é a reposta. Já Convite (art. 22, § 3 da Lei 8.666/93) e Leilão (art. 22, § 5 da Lei 8.666/93) são modalidades de licitação.
LETRA “D”: Todos os nomes citados são modalidades de licitação: Tomada de preços (art. 22, § 2 da Lei 8.666/93), Concorrência (art. 22, § 1 da Lei 8.666/93) e Convite (art. 22, § 3 da Lei 8.666/93). Logo, não é a resposta.
LETRA “E”: Todos os nomes citados são modalidades de licitação: Concorrência (art. 22, § 1 da Lei 8.666/93), Tomada de preços (art. 22, § 2 da Lei 8.666/93) e Leilão (art. 22, § 5 da Lei 8.666/93). Logo, não é a resposta.
GABARITO: LETRA “C”
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GABARITO: C
Mnemônico: COLE COTOCO?
Modalidades de licitação:
CO = Concorrência.
LE = Leilão.
CO = Concurso.
TO = Tomada de preços.
CO = Convite
Tem, ainda, o Pregão, mas é previsto em outra lei, na 10.520 de 2002.
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Já quero uma questao dessa na minha prova...rsrsrsrsrsrsrsrsrs
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NÃO É NEM ALÁLISE COMBINATÓRIA EIN
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A Lei 8.666/93 prevê cinco modalidades de licitação, são elas: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. Existe, ainda, a modalidade pregão prevista na Lei 10.520/02.
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GABARITO: LETRA C.
A COMBINAÇÃO, caracteriza o crime previsto no art. 90 da Lei 8.666/93, que prevê:
Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:
Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
É um crime formal que exige o dolo específico, no caso, “o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação”.
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GABARITO C
A lei 8666/93 prevê em seu art. 22, cinco diferentes modalidades de licitação:
a) concorrência;
b) tomada de preço;
c) convite;
d) concurso;
e) leilão.
Sendo expressamente vedada a criação de outra modalidade ou a combinação das modalidades nela referidas (art. 22, §8º)
As três primeiras modalidades enumeradas na referida lei - concorrência, tomada de preço e convite- são hierarquizadas com base na complexidade de seus procedimentos e no vulto dos contratos a serem celebrados, especialmente no que se refere aos valores envolvidos. A concorrência é a mais complexa modalidade de licitação, sendo a s sua utilização, teoricamente, possível para a celebração de contratos de qualquer valor.
ATENÇÃO: Não confundir com TIPOS DE LICITAÇÃO.
Os tipos de licitação devem ser reservados para designar os critérios de julgamento. Estes estão previstos no §1º, art. 45 da lei e são aplicáveis a todas as modalidades de licitação, exceto à modalidade concurso ( no concurso há uma estipulação prévia de prêmio ou remuneração, e a participação no certame implica aceitação tácita, pelo concorrente, do prêmio oferecido).
Tipos de licitação:
a) menor preço;
b) melhor técnica;
c) técnica e preço;
d) maior lance ou oferta.
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Nova lei de licitações
Modalidades de licitação
Art. 28. São modalidades de licitação:
I - pregão
II - concorrência
III - concurso
IV - leilão
V - diálogo competitivo
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As modalidades de licitação, previstas na Lei 8.666/93, encontram-se arroladas em seu art. 22, que assim preconiza:
"Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão."
De seu turno, a Lei 10.520/2002 estabeleceu a modalidade denominada como pregão, como se infere do art. 1º de tal diploma legal:
"Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a
licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei."
À luz destas modalidades, legalmente contempladas, e em cotejo com as opções fornecidas pela banca, percebe-se que a única incorreta é aquela contida na letra C, porquanto inexiste a modalidade licitatória "combinação".
Pelo contrário, o §8º do art. 22 da Lei 8.666/93 é expresso ao vedar a combinação de modalidades, in verbis:
"Art. 22 (...)
§ 8o É vedada a criação de outras modalidades de
licitação ou a combinação das referidas neste artigo."
Do exposto, a opção equivocada está na letra C.
Gabarito do professor: C
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FUSÃO, HÁ = CAMBINAÇÃO KKKK