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ID
2906176
Banca
FCC
Órgão
AFAP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto às formas de aquisição da propriedade imóvel,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C.

    Letra A: Art. 1.251. Quando, por força natural violenta, uma porção de terra se destacar de um prédio e se juntar a outro, o dono deste adquirirá a propriedade do acréscimo, se indenizar o dono do primeiro ou, sem indenização, se, em um ano, ninguém houver reclamado.

    Letra B: A Usucapião é uma forma originária de aquisição da propriedade. Também chamada de prescrição aquisitiva, ela destina-se tanto a móveis quanto a imóveis.

    Letra C: Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.

    § 1 Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.

    § 2 Enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel.

    Letra D: Art. 1.252. O álveo abandonado de corrente pertence aos proprietários ribeirinhos das duas margens, sem que tenham indenização os donos dos terrenos por onde as águas abrirem novo curso, entendendo-se que os prédios marginais se estendem até o meio do álveo.

    Letra E: Art. 1.254. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno próprio com sementes, plantas ou materiais alheios, adquire a propriedade destes; mas fica obrigado a pagar-lhes o valor, além de responder por perdas e danos, se agiu de má-fé.

    Código Civil.

  • Gabarito C

    A) Avulsão

  • aVulsão = Violenta
    aLuvião = de Leve, imperceptível.

     

    É bobo, mas me ajudou a gravar rs

  • LETRA C CORRETA

    CC

    Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.

    § 1 Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.

    § 2 Enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel.

  • Letra B: incorreta. A usucapião é uma forma de aquisição de propriedade ORIGINÁRIA e a sentenca que reconhece a usucapião é de natureza DECLARATORIA, pois apenas reconhece um direito.

  • A propriedade imóvel pode ser adquirida mediante registro, usucapião ou acessão (art. 1.238 e seguintes do Código Civil).

    Por sua vez, a acessão ocorrerá (art. 1.248):

    "I - por formação de ilhas;
    II - por aluvião;
    III - por avulsão;
    IV - por abandono de álveo;
    V - por plantações ou construções".

    Assim, a questão exige a identificação da assertiva verdadeira:

    a) Conforme art. 1.250, a aluvião corresponde "aos acréscimos formados, sucessiva e imperceptivelmente, por depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio das águas destas", sendo que pertencerão aos donos dos terrenos marginais, sem indenização.

    No entanto, nota-se que a descrição da alternativa corresponde à hipótese de avulsão (art. 1.251), a saber: "quando, por força natural violenta, uma porção de terra se destacar de um prédio e se juntar a outro", situação em que "o dono deste prédio adquirirá a propriedade do acréscimo, se indenizar o dono do primeiro ou, sem indenização, se, em um ano, ninguém houver reclamado".

    Assim, a assertiva é falsa!


    b) A assertiva é falsa por duas razões:

    (i) Conforme ensinam Cristiano Chaves de Farias, Nelson Rosenvald e Felipe Braga Netto (2019. p. 1468), "a usucapião é modo originário de aquisição da propriedade e de outros direitos reais pela posse prolongada da coisa, acrescida de demais requisitos legais".

    (ii) O art. 1.238 deixa claro que a sentença de usucapião é declaratória.


    c) O art. 1.245, que trata da aquisição imobiliária por meio do registro do título estabelece em seu §2º justamente que "enquanto não se promover, por meio de ação própria, a declaração de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel".

    Portanto, a assertiva é verdadeira!

    d) O art. 1.252 prevê que "o álveo abandonado de corrente pertence aos proprietários ribeirinhos das duas margens, sem que tenham indenização os donos dos terrenos por onde as águas abrirem novo curso, entendendo-se que os prédios marginais se estendem até o meio do álveo". 

    Não restam dúvidas, então, de que a assertiva é falsa!

    e) Diferentemente do que é afirmado na alternativa, "aquele que semeia, planta ou edifica em terreno próprio com sementes, plantas ou materiais alheios, adquire a propriedade destes; mas fica obrigado a pagar-lhes o valor, além de responder por perdas e danos, se agiu de má-fé" (art. 1.254).

    Assim, é importante estar atento à redação do referido artigo, pois, a boa-fé somente exime o agente da reparação por perdas e danos, mas não do valor das sementes, plantas ou materiais alheios utilizados.

    Por conseguinte, a assertiva é falsa!

    Gabarito do professor: letra "c".

  • GAB.: C

    A letra A se refere à AVULSÃO, e a letra B é hipótese de aquisição originária e não derivada (arts. 1251 CC c/c art. 1241 CC).

  • RESOLUÇÃO:

    a) ter-se-á o aluvião quando, por força natural violenta, uma porção de terra se destacar de um prédio e se juntar a outro, acrescendo-o. à INCORRETA: a assertiva conceitua a avulsão.

    b) a usucapião é modo derivado de aquisição da propriedade e a sentença que a reconhece é de natureza constitutiva do domínio. à INCORRETA: a usucapião é modo originário de aquisição da propriedade e a sentença que a reconhece é declaratória do domínio.

    c) quando isto se der pelo registro do título, enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade desse título, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel. à CORRETA!

    d) o álveo abandonado de corrente pertence por igual aos proprietários ribeirinhos das duas margens, indenizando-se os donos dos terrenos por onde as águas abrirem novo curso. à INCORRETA:  O álveo abandonado de corrente pertence aos proprietários ribeirinhos das duas margens, sem que tenham indenização os donos dos terrenos por onde as águas abrirem novo curso, entendendo-se que os prédios marginais se estendem até o meio do álveo.

    e) aquele que semeia, planta ou edifica em terreno próprio com sementes, plantas ou materiais alheios, adquire a propriedade destes, sem a obrigação de pagar-lhes o valor correspondente se agiu de boa-fé. à INCORRETA: há a obrigação de pagar o valor correspondente e também, se agir de má-fé, perdas e danos.

    Resposta: C

  • Subseção IV – Do Álveo Abandonado (art. 1.252)

    Art. 1.252. O álveo abandonado decorrente pertence aos proprietários ribeirinhos das duas margens, sem que tenham indenização os donos dos terrenos por onde as águas abrirem novo curso, entendendo-se que os prédios marginais se estendem até o meio do álveo.

    Ocorre quando um rio ou lago dividia duas propriedades para de correr, seca ou é desviado.

    Não importa se era público ou privado, traça-se uma linha imaginária ao meio do leito do rio e divide-se a propriedade entre os ribeirinhos.

  • A forma originária de aquisição da propriedade caracteriza-se por prescindir de intermediação subjetiva, isto é, a aquisição originária da propriedade é aquela que ocorre sem a intermediação subjetiva. Nisso diverge da aquisição derivada, que dela imprescinde.

  • Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.

    § 1 Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.

    § 2 Enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel.

  • AVULSÃO - VIOLENTA

    ALUVIÃO - LEVE

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.

     

    § 2º Enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel.

  • -aVulsão é Violenta, e aLuvião é Leve.

    -No abandono de álveo, não tem direito a indenização o dono do imóvel por onde a água passar a correr.

    -Se um título de propriedade imóvel é registrado, eqto este título não é anulado através da ação própria, o adquirente continua a ser tido como dono do imóvel.

  • Pra quem faz prova que tem Português: Aluvião é substantivo feminino. A questão fala "O aluvião", mas no CC está "A aluvião", que é o certo. Significa inundação...

  • Bizu:

    aVulsão = Violenta - com indenização.

    aLuvião = Leve/Lenta - sem indenização.