SóProvas


ID
2906263
Banca
FCC
Órgão
AFAP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Em relação à proteção contratual ao consumidor, considere os enunciados seguintes:


I. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.

II . As declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor, desde que por ele ratificados por ocasião da celebração dos contratos definitivos.

III . Assegura-se ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.

IV. Nos contratos do sistema de consórcio de produtos duráveis, a compensação ou a restituição das parcelas quitadas dar-se-á com o cálculo de correção monetária, defeso que se proceda a descontos do valor total devido e pago pelo consumidor, a qualquer título.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor. ART 47 CDC - CORRETA

    II . As declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor, desde que por ele ratificados por ocasião da celebração dos contratos definitivos. INCORRETA

    Art. 48 CDC. As declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor, ensejando inclusive execução específica, nos termos do art. 84 e parágrafos.

    III . Assegura-se ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos. CORRETA ART.52 CDC § 2º.

    IV. Nos contratos do sistema de consórcio de produtos duráveis, a compensação ou a restituição das parcelas quitadas dar-se-á com o cálculo de correção monetária, defeso que se proceda a descontos do valor total devido e pago pelo consumidor, a qualquer título. INCORRETA

    ART 53 CDC § 2º Nos contratos do sistema de consórcio de produtos duráveis, a compensação ou a restituição das parcelas quitadas, na forma deste artigo, terá descontada, além da vantagem econômica auferida com a fruição, os prejuízos que o desistente ou inadimplente causar ao grupo.

  • Isso é questão de atualidades mesmo?

  • questão de direito civil para quem estudou contrato.

  • IV - Defeso = proibido

  • Prova de nível médio? caramba...

  • CDC:

    Disposições Gerais

           Art. 46. Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.

           Art. 47. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.

           Art. 48. As declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor, ensejando inclusive execução específica, nos termos do art. 84 e parágrafos.

           Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

           Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

           Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

           Parágrafo único. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.

  • A) VERDADEIRO. Art. 47 do CDC.

    II) FALSO. Não existe essa história de “desde que”. Vinculam e pronto. Art. 48.

    III) VERDADEIRO. Art. 52, § 2º.

    IV) FALSO. “Defeso” = proibido. A questão diz que seria proibido proceder a descontos do valor pago pelo consumidor, o que é falso. Podem ocorrer descontos sim. Art. 53, § 2º.

    Gabarito: letra B.

  • Questão de DIREITO DO CONSUMIDOR, amigos.

  • Errei por causa do "defeso"!! Seguimos na luta!!

  • GABARITO: B

    I - CERTO: Art. 47. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.

    II - ERRADO: Art. 48. As declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor, ensejando inclusive execução específica, nos termos do art. 84 e parágrafos.

    III - CERTO: Art. 52, § 2º É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.

    IV - ERRADO: Art. 53, § 2º Nos contratos do sistema de consórcio de produtos duráveis, a compensação ou a restituição das parcelas quitadas, na forma deste artigo, terá descontada, além da vantagem econômica auferida com a fruição, os prejuízos que o desistente ou inadimplente causar ao grupo.