SóProvas


ID
2906383
Banca
IADES
Órgão
SEASTER - PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca das normas gerais adotadas na realização de concursos públicos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Os requisitos previstos no edital serão comprovados no ato da posse.

  • Gabarito: "C"

     

    Complementando a letra:

    Cuidado pra não confundir:

    Art. 12: § 2º A deficiência e a compatibilidade para as atribuições do cargo são verificadas antes da posse, garantido recurso em caso de decisão denegatória, com suspensão da contagem do prazo para a posse. 

    Art. 7, § 3º Os requisitos para investidura em cargo público devem ser comprovados por ocasião da posse.

     

    Explicando a letra: E

    O art. 37, IV, da Constituição Federal, dispõe que ‘durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre os novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira’. 3. A abertura de novo concurso indicando a necessidade de mais vagas, quando ainda não terminado o prazo do certame anterior, transfere a questão da nomeação do campo da discricionariedade para o da vinculação, uma vez que deve ser observado o direito subjetivo do candidato aprovado à nomeação. Precedentes do STJ.” (TRF-4, MS 27713, DEletronico 07/10/2008).

    Com a irregular abertura de novo concurso, surge para o candidato aprovado o direito líquido e certo de ser nomeado”. (TJPR, Apelação cível e reexame necessário n.º 0110373-3, DJ 11/03/2012).

     

    Fonte: Colegas QC

     

     

    Por isso não desanimamos. Embora exteriormente estejamos a desgastar-nos, interiormente estamos sendo renovados dia após dia, pois os nossos sofrimentos leves e momentâneos estão produzindo para nós uma glória eterna que pesa mais do que todos eles. Assim, fixamos os olhos não naquilo que se vê, mas no que não se vê, pois o que se vê é transitório, mas o que não se vê é eterno. II Coríntios 4:16-17-18. Bíblia.      

     

     

  • Essa questão foi classificada errada e não é Lei 8112 dos servidores federais. Pertence à Lei Complementar Distrital N° 840/11. 

  • A meu ver pessoas até 75 podem se inscrever em qualquer concurso, agora ser nomeado é outra história. Se a pessoa quiser fazer uma prova de concurso para testar seus conhecimentos ninguém pode impedir.

    Art 7º CF: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

  • O erro da A é falar até 75 anos. Qualquer idade pode se inscrever. Já tomar posse do cargo, aí a idade é restringida à idade limite do cargo (que pode variar...), o que se remete ao gabarito C: Requisitos devem ser comprovados no ato da posse.

  • Gabarito C, ok! Mas a alternativa E está correta!

    É permitida a publicação de novo edital para concurso ainda vigente, mesmo que haja candidato aprovado e não convocado para a investidura.

    A única restrição que se impõe é a convocação dos remanescentes do concurso anterior ainda vigente, já que a publicação de novo certame, com a divulgação de novas vagas, torna líquido e certo o direito dos aprovados.

    Tal fato, não torna impossível a publicação de um novo edital! Veja: se, exemplificativamente, temos 20 candidatos aprovados e não convocados no concurso anterior, e publica-se novo edital prevendo 200 vagas para o mesmo cargo, com o objetivo de agilizar os procedimentos em virtude da urgência do suprimento de vagas para o serviço público, qual é a ilegalidade desse ato?

  • Realmente a classificação está errada! No edital, consta a Lei Estadual nº 5.810/1994. Se você está estudando a Lei 8.112/90, pule essa questão! De qualquer forma, o gabarito é mesmo a alternativa c.

    CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

    1.3 LEGISLAÇÃO APLICADA AOS SERVIDORES DA SEASTER. 1 Lei Estadual nº. 5.810/1994 e suas alterações – dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Pará.

  • Galera cuidado!

    Aos 75 anos os servidores sofrem APOSENTADORIA COMPULSÓRIA.

  • STJ – Súmula 266:

    O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público.

    (DJ 29/05/2002 p. 135).

  • LEI N° 5.810, DE 24 DE JANEIRO DE 1994.

    Art. 14 - Na realização dos concursos, serão adotadas as seguintes normas gerais:

    E A publicação de edital, na vigência do prazo de validade de concurso anterior, para o mesmo cargo é permitida, se ainda houver candidato aprovado e não convocado para a investidura.

    I - não se publicará Edital, na vigência do prazo de validade de concurso anterior, para o mesmo cargo, se ainda houver candidato aprovado e não convocado para a investidura, ou enquanto houver servidor de igual categoria em disponibilidade;

    A Candidatos com até 75 anos de idade poderão inscrever-se.

    II - poderão inscrever-se candidatos até 69 anos de idade;

    B Os concursos terão a validade de até cinco anos.

    III - Os concursos terão a validade de até dois anos, a contar da publicação da homologação do resultado, no Diário Oficial, prorrogável expressamente uma única vez por igual período.

    C Os requisitos previstos no edital serão comprovados no ato da posse.

    IV - Comprovação, no ato da posse, dos requisitos previstos no edital. 

    D A participação de sindicatos ou conselhos de classe na comissão organizadora é proibida.

    V - participação de um representante do Sindicato dos Trabalhadores ou de Conselho Regional de Classe das categorias afins na comissão organizadora do concurso público ou processo seletivo.

  • A resposta é letra C.

    Em relação ao momento de exigência de requisitos para o exercício das atribuições do cargo, a Súmula 266 do STJ dispõe que as qualificações necessárias devem ser cumpridas quando do ato de posse, e não no momento de inscrição no certame público. Esta súmula aplica-se às carreiras públicas em geral.

    Só um detalhe. Quanto ao ingresso na magistratura, o Supremo Tribunal afastou a aplicação da Súmula, para autorizar que o edital exija três anos de atividade jurídica no ato de inscrição do concurso público. Relativamente ao ingresso na carreira do Ministério Público, a Resolução 87/2012 do Conselho Nacional do Ministério Público é parelha à Súmula 266 do STJ, exigindo-se a comprovação de três anos de atividade jurídica no ato da posse do candidato aprovado em todas as fases do concurso público.

    Os demais itens estão errados:

    a)  Candidatos com até 75 anos de idade poderão inscrever-se.

    O prazo da aposentadoria compulsória é de 75 anos, e, por isso, não poderão tomar posse em cargo público. Porém, fica uma crítica à formulação. Será que uma pessoa com 80 anos pode ser impedida de fazer um concurso público? Será que alguém com 17 anos pode ser impedida de fazer concurso público? Será que alguém sem nível superior pode ser impedida de fazer o concurso público? Enfim, de pelo menos se inscrever no concurso? Acredito que não. Não existe este impedimento.

    b)  Os concursos terão a validade de até cinco anos.

    O prazo máximo é de 4 anos. Previu-se o prazo de até 2 anos, prorrogáveis, logo, máximo de 4 anos.

    d)  A participação de sindicatos ou conselhos de classe na comissão organizadora é proibida.

    Não há qualquer proibição, até como forma de controle do perfil dos novos servidores.

    e)  A publicação de edital, na vigência do prazo de validade de concurso anterior, para o mesmo cargo é permitida, se ainda houver candidato aprovado e não convocado para a investidura.

    Na lei 8.112, é vedado novo concurso se ainda houver aprovados no concurso anterior. Só um detalhe. A questão não menciona a lei 8.112, de forma que podemos tomar como base a CF. E esta não veda a realização de novo concurso, ainda que existam aprovados. A cautela da Administração será apenas dar preferência aos aprovados no concurso anterior.

  • A questão indicada está relacionada com os concursos públicos. 

    • Requisitos para ingresso no cargo público:

    Conforme indicado por Matheus Carvalho (2015), os requisitos para ingresso no cargo público encontram-se disciplinados no art. 5º, da Lei nº 8.112 de 1990 e na Constituição Federal. 
    • Constituição Federal de 1988:

    Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.  
    §1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§3º e 17;

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88 de 2015);

    A) ERRADO, com base no art. 40, §1º, II, da CF/88. 


    B) ERRADO, de acordo com o art. 37, III, da CF/88.


    C) CERTO, com base no art. 14, IV, da Lei nº 5.810, de 24 de janeiro de 1992, "IV - Comprovação, no ato da posse, dos requisitos previstos no Edital".  


    D) ERRADO, pois na realização dos concursos públicos serão adotadas normas gerais, entre elas, a "participação de um representante do Sindicato dos Trabalhadores ou de Conselho Regional de Classe das categorias afins na comissão organizadora do concurso público ou processo seletivo", conforme indicado no art. 14, V, da Lei nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994.

    E) ERRADO, tendo em vista que "não se publicará Edital, na vigência do prazo de validade de concurso anterior, para o mesmo cargo, se ainda houver candidato aprovado e não convocado para a investidura, ou enquanto houver servidor de igual categoria em disponibilidade", com base no art. 14, I, da Lei nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994. 

    Referências:


    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
    Lei nº 5.810 de 24 de janeiro de 1992


    Gabarito: C
  • (A) art. 14 II - poderão inscrever-se candidatos até 69 anos de idade; 

    (B) art 14 III - Os concursos terão a validade de até dois anos, a contar da publicação da homologação 

    (C) art. 14 IV - Comprovação, no ato da posse, dos requisitos previstos no edital. (correta)

    (D) art. 11 § 3°- Fica assegurada a fiscalização do concurso público, em todas as suas fases, pelas entidades sindicais representativas de servidores públicos. 

    (E) atr 14 I - não se publicará Edital, na vigência do prazo de validade de concurso anterior, para o mesmo cargo, se ainda houver candidato aprovado e não convocado para a investidura, ou enquanto houver servidor de igual categoria em disponibilidade;

  • Gaba: C

    art. 14

    II - poderão inscrever-se candidatos até 69 anos de idade;

     

    Obs: Se uma pessoa de 70 anos quiser inscrever-se num concurso público? Acredito que a partir de alteração da idade de aposentadoria compulsória de 70 para 75 anos. Tal pessoa poderá participar do certame, claro, e, até, ser nomeada. S.M.J.
     

    TJ-PA foi autorizado! Assim, aos amigos concurseiros que forem fazer essa prova e aos amigos concurseiros que moram em belém e quiserem participar do grupo do zap, basta mandar uma msg pra mim!!

    91-98099-5386.
    PS: segue o link do meu canaL
    "https://www.youtube.com/channel/UCQZgUK_1w0WCUs7KveL_qaw?view_as=subscriber"

  • Letra C.

    A) Aqui seria a idade de até 69 anos.

    Obs: Não confundir a idade das aposentadorias com a idade limite para INSCRIÇÃO em concursos públicos.

    B) A validade é de até 02 ANOS + Prorrogação por igual período.

    D) Pelo contrário, é PERMITIDA.

    E) Nesse caso, é VEDADA a publicação.

    Fonte: Lei sobre o Regime Jurídico dos servidores do Estado do Pará.

    FÉ NA JORNADA!! ❤️✍