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LRF, Art. 1o.
§ 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
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Art. 1o 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se:
1 - PREVINEM RISCOS e
2 - CORRIGEM DESVIOS CAPAZES DE AFETAR O EQUILÍBRIO DAS CONTAS PÚBLICAS,
Mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a:
1 - Renúncia de receita,
2 - Geração de despesas com pessoal,
3 - Da seguridade social e outras,
4 - Dívidas consolidada e mobiliária,
5 - Operações de crédito, inclusive por antecipação de receita,
6 - Concessão de garantia e
7 - Inscrição em RESTOS A PAGAR.
GABARITO -> [E]
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A responsabilidade na gestão fiscal, pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receita e despesas e a obediência a limites e condições no que tange:
1. A renúncia de receita.
2. Geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras.
3. Dividas consolidadas e mobiliária.
4. Operações de credito, inclusive por antecipação de receita.
5. Concessão de garantia.
6. Inscrição em restos a pagar.