SóProvas


ID
2906953
Banca
CONSULPAM
Órgão
Câmara de Juiz de Fora - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Inspeção Prévia é toda inspeção de risco direcionada para quaisquer modalidades de seguro/resseguro, efetuada em local nunca segurado, por ser novo ou desconhecido pelo segurador/ressegurador em questão, ou seja, quando não existir alguma apólice relativa às coberturas solicitadas. Assim devem ser levantadas todas as informações sobre a atividade desenvolvida, características para a confecção da planta a segurar e dados para a correta cotação do risco. Em relação ao tema, marque o item INCORRETO:

Alternativas
Comentários
  • NR 2

    2.3 A empresa poderá encaminhar ao órgão regional do MTb uma declaração das instalações do estabelecimento novo, conforme modelo anexo, que poderá ser aceita pelo referido órgão, para fins de fiscalização, quando não for possível realizar a inspeção prévia antes de o estabelecimento iniciar suas atividades. (Alteração dada pela Portaria n.º 35, de 28/12/83)

    Gab C.

  • O DI, poderá servir como um documento provisório para que o empregador não espere o órgão ter uma disponibilidade para ir até o estabelecimento e autorizar com o CAI o seu inicio.

  • governo revogou a nr2, questão desatualizada

  • Foi revogada, mas acredito que ainda cairá em muitas bancas desatualizadas!

  • A NR 2 foi revogada!

  • A NR 02 (Inspeção Prévia) foi REVOGADA pela PORTARIA SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019 !