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ID
2906989
Banca
CONSULPAM
Órgão
Câmara de Juiz de Fora - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Devido ao grande número de acidentes de trabalho relacionados a serviços em instalações elétricas, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Norma Regulamentadora NR 10, que recebeu o título de “Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade”. Sobre o tema marque o item INCORRETO:

Alternativas
Comentários
  • 10.2.9 - MEDIDAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

    10.2.9.1 Nos trabalhos em instalações elétricas, quando as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou insuficientes para controlar os riscos, devem ser adotados equipamentos de proteção individual específicos e adequados às atividades desenvolvidas, em atendimento ao disposto na NR 6.

    Gab. C

  • a) A Norma Regulamentadora nº 10 tem como objetivo estabelecer os requisitos e as condições mínimas para a implementação das medidas de controle e sistemas preventivos, visando garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade. ( NR 10, item 10.1.1)

    b) Em todas as intervenções em instalações elétricas devem ser adotadas medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais, mediante técnicas de análise de risco, de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho. ( NR 10, item 10.2.1)

    c) INCORRETA. De acordo com o item 10.2.8.2.1 "Na impossibilidade de implementação do estabelecido no subitem 10.2.8.2., devem ser utilizadas outras medidas de proteção coletiva, tais como: isolação das partes vivas, obstáculos, barreiras, sinalização, sistema de seccionamento automático de alimentação, bloqueio do religamento automático.

    d) Os serviços em instalações elétricas devem ser precedidos de ordens de serviço especificas, aprovadas por

    trabalhador autorizado, contendo, no mínimo, o tipo, a data, o local e as referências aos procedimentos de trabalho

    a serem adotados. ( NR 10, item 10.11.2)

  • Letra C- Nos trabalhos em instalações elétricas, quando as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou insuficientes para controlar os riscos, deverá ser criada uma outra forma de fazer o trabalho ou cancelar o serviço por conta dos riscos (errado).

    Devem ser adotados EPI.