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ID
2907136
Banca
IBADE
Órgão
CAERN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Ao fiscalizar cinco empresas, o Auditor Fiscal do Trabalho verificou que apenas uma delas deveria constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas conforme estabelece a NR 10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade).


Essa empresa é a que possui carga elétrica instalada de:

Alternativas
Comentários
  • acima de 75 kw.

  • NR 10, item 10.2 ( Medidas de Controle), subitem 10.2.4:

    10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de

    Instalações Elétricas(...)

  • Importante lembrar:

    Para empresas que operam em instalações ou equipamentos integrantes do Sistema Elétrico de Potência (SEP),  é obrigatório constituir o Prontuário com toda as documentações, independente da sua carga instalada.

  • 10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo: 

    a) conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes; 

    b) documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos; 

    c) especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR; 

    d) documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados

    e) resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva

    f) certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas; e 

    g) relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de "a" a "f". 

    10.2.5 As empresas que operam em instalações ou equipamentos integrantes do sistema elétrico de potência devem constituir prontuário com o conteúdo do item 10.2.4 e acrescentar ao prontuário os documentos a seguir listados: 

    a) descrição dos procedimentos para emergências; e 

    b) certificações dos equipamentos de proteção coletiva e individual; 

    10.2.5.1 As empresas que realizam trabalhos em proximidade do Sistema Elétrico de Potência devem constituir prontuário contemplando as alíneas "a", "c", "d" e "e", do item 10.2.4 e alíneas "a" e "b" do item 10.2.5. 

    10.2.6 O Prontuário de Instalações Elétricas deve ser organizado e mantido atualizado pelo empregador ou pessoa formalmente designada pela empresa, devendo permanecer à disposição dos trabalhadores envolvidos nas instalações e serviços em eletricidade. 

    10.2.7 Os documentos técnicos previstos no Prontuário de Instalações Elétricas devem ser elaborados por profissional legalmente habilitado

  • Letra C- carga superior a 75 KW.