-
alternativa A - Competência dos Estados (CF art 25 § 2)
alternativa B - Competência dos Municípios (CF art.30 inciso VIII)
alternativa C - Competência dos Municípios (CF art.30 inciso V)
alternativa D - Correta
Alternativa E - Competência da União (CF art. 21 inciso VII)
-
LETRA D CORRETA
CF/88
Art. 30. Compete aos Municípios:
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
-
É competência dos ESTADOS realizar a exploração de gás canalizado diretamente ou, mediante concessão, o serviço de gás canalizado.
Art. 30. Compete aos Municípios:
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.
-
Gabarito: D
CF/88
a) ERRADO - Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
(...)
§ 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
b) ERRADO - Art. 30. Compete aos Municípios:
(...)
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
c) ERRADO - Art. 30. Compete aos Municípios:
(...)
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
d) CERTO - Art. 30. Compete aos Municípios:
(...)
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
e) ERRADO - Art. 21. Compete à União:
(...)
VII - emitir moeda;
-
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
-
A-É competência dos Municípios/ estados realizar a exploração de gás canalizado diretamente ou, mediante concessão, o serviço de gás canalizado.
Art. 25: § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
B-É competência dos Estados/Municípios promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, parcelamento e da ocupação do solo urbano.
Art. 30. Compete aos Municípios:
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
C-É competência da União/ do município prestar e organizar o serviço de transporte coletivo.
Art. 30. Compete aos Municípios:
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
D-É competência do Município promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observadas a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
Art. 30. Compete aos Municípios:
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
E- É competência dos Estados/ da união emissão de moeda.
Art. 21. Compete à União:
VII - emitir moeda;
-
guarda municipal uns dos responsaveis ...rs
-
É só eu mesma que tem RAIVA dessas questões de competências??
AFF
-
LETRA D.
a) Errada. Legislar sobre serviço local de gás canalizado é competência dos Estados.
b) Errada. O planejamento e controle do uso, parcelamento e da ocupação do solo urbano é de competência do Município.
c) Errada. Em regra, legislar sobre transporte coletivo é competência dos Municípios, contudo, o transporte coletivo intermunicipal ou interestadual é de competência dos Estados. Já o transporte coletivo interestadual ou internacional é de competência da União.
e) Errada. A emissão de moeda é de competência da União.
Questão comentada pelo Prof. Wellington Antunes
-
falou em competência local é do município.
-
A questão exige
conhecimento relacionado à temática acerca da repartição constitucional de competências.
Analisemos as assertivas, com base na CF/88.
Alternativa “a": está
incorreta. Conforme art. 25, § 2º - Cabe aos Estados explorar
diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na
forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
Alternativa “b": está
incorreta. Conforme art. 30 - Compete aos Municípios: [...] VIII -
promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante
planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.
Alternativa “c": está
incorreta. Conforme art. 30 - Compete aos Municípios: [...] V -
organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os
serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que
tem caráter essencial.
Alternativa “d": está correta.
Conforme art. 30 - Compete aos Municípios: [...] IX - promover a proteção
do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação
fiscalizadora federal e estadual.
Alternativa “e": está
incorreta. Conforme art. 21 - Compete à União: [...] VII - emitir moeda.
Gabarito do professor:
letra d.
-
Olá, queridos amigos!
Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 25, § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 30 - Compete aos Municípios: [...] VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.
Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 30 - Compete aos Municípios: [...] V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.
Alternativa “d": está correta. Conforme art. 30 - Compete aos Municípios: [...] IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 21 - Compete à União: [...] VII - emitir moeda.
Não desista!
-
rumo a PMPI
-
Vejamos cada uma das assertivas:
- Letra ‘a’: incorreta, pois trata-se de competência dos Estados a exploração de gás canalizado (art. 25, §2º, CF/88);
- Letra ‘b’: incorreta, já que a promoção de adequado ordenamento territorial compete aos Municípios (art. 30, VIII, CF/88);
- Letra ‘c’: incorreta, porque a organização e prestação do transporte coletivo cabe aos Municípios (art. 30, V, CF/88);
- Letra ‘d’: correta, sendo este o nosso gabarito. A assertiva corresponde à integralidade do art. 30, IX, CF/88;
- Letra ‘e’: incorreta, uma vez que a emissão de moedas é competência da União (art. 21, VII, CF/88).
-
RUMO A PMPI 2022.