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Mnemônico para formas de provimento: REI REPARE NO RECO
REIntegração
REversão
Promoção
Aproveitamento
REadaptação
NOmeação
RECOndução
LEI 8.112 Art. 8 São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III -
IV -
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
Gab: E
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GABARITO : LETRA E
São formas de provimento:
4RPAN
Reversão, Readaptação, Reintrgração, Recondução, Promoção, Aproveitamento e Nomeação.
FONTE : Comentários do QC
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LETRA E CORRETA
LEI 8.112
Art. 8 São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
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FORMAS DE PROVIMENTOS:
DEI DE 4R PARA O PAN.
Reversão
Readaptação
Reintrgração
Recondução
Promoção
Aproveitamento
Nomeação.
LÁ ELE!!! :)
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DEI 4 R para o PAN
LEI 8.112
Art. 8 São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
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GABARITO: LETRA E.
Transferência não constitui uma forma de provimento do cargo público.
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Lei 8.112 - Art. 8
III - ascensão; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
IV - transferência; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) – Gabarito alternativa E.
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GABARITO: LETRA E
Do Provimento
Art. 8 São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
FONTE: LEI N° 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
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♫♫♫♫♫
A música vem ...
#Thállius #alfartanos!
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Gabarito''E''.
Do Provimento
Art. 8 São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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Todo dia um mnemônico novo para as formas de provimento.
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Art. 8 São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção; vacância
V - readaptação; vacância
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
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4RENAP
REintegração
REversão
REadaptação
REcondução
Nomeação
Aproveiamento
Promoção
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Em se tratando de concurso público para cargo pertencente ao Município de Teresina no Piauí, aplicam-se as disposições da Lei municipal 2.138/92 e, mais precisamente, o que consta do art. 14 do aludido diploma municipal, in verbis:
"Art. 14. São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III - (REVOGADO);
IV - (REVOGADO);
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução."
Como daí se depreende, apenas a "transferência", constante da letra "e", não conta com amparo legal, tratando-se de forma de provimento incompatível com nosso atual ordenamento constitucional, por violar o princípio do concurso público.
Gabarito do professor: E
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Gabarito: Letra E.
Das alternativas dadas, apenas "TRANSFERÊNCIA" não constitui uma forma de provimento.
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NEGRADA MANJA NO mnemônico
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PC-PR 2021
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REintegração
REversão
REadaptação
REcondução
Nomeação
Aproveiamento
Promoção
obs: ção no final é quase certo kk mas tem que ter atenção com Aproveitamento.