SóProvas


ID
2907241
Banca
NUCEPE
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os poderes da administração constituem prerrogativas especiais para que sejam satisfeitas as finalidades públicas. Dentro dessa análise, quando um município realiza a interdição de uma obra, por ausência de alvará, mostra dessa maneira a atuação do poder:

Alternativas
Comentários
  • Poder de Polícia: Atividades administrativas de aplicabilidade das leis por meio dos agentes do estado;
    Poder da Polícia: Funções exercidas pelos agentes vinculados aos órgãos descritos no Art. 144 da Carta Magna - (Texto Taxativo).

  • Conceito legal (artigo 78, do Código Tributário Nacional):

    “Art. 78. Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.

  • Se tivesse "autotutela" eu teria marcado

  • LETRA D

     

    Exemplos de exercício do poder de polícia:

    1) Apreensão de mercadoria estragada em depósito alimentício;
    2) Suspensão de atividades lesivas ao meio ambiente;
    3) Fiscalização exercida sobre pessoas físicas ou jurídicas pelos conselhos de fiscalização profissional;
    4) Apreensão de mercadoria ilegal na alfândega;
    5) Interdição de um estabelecimento que viole normas sanitárias;
    6) Aplicação de uma multa a restaurante que infringiu normas ligadas à proteção da saúde pública;
    7) Lavratura de auto de infração contra empresa que violou normas relativas à vigilância sanitária;
    8) Demolição de edifício particular que ameaçava ruir;
    9) Expedição de porte de arma de fogo.

    FONTE: Direito Adm. Esquematizado

     

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  • GABARITO D

    A expressão PODER DE POLÍCIA comporta dois sentidos, um amplo e um restrito. Em sentido amplo, poder de polícia significa toda e qualquer ação restritiva do Estado em relação aos direitos individuais.

    Em sentido estritoo poder de polícia é a atividade administrativa, consistente no poder de restringir e condicionar o exercício dos direitos individuais em nome do interesse coletivo. 

    Essa é a definição dada pelo Código Tributário Nacional:

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    bons estudos

  • GB/ D

    PMGO

  • Licença e Alvará : Poder de Polícia.

  • Só completando, o poder de polícia representa uma atividade estatal restritiva dos interesses privados, limitando a liberdade e  a propriedade individual em favor do interesse público.

  • Imposição de sanções para quem ?

    ----- Servidores : Poder Disciplinar

    ----- bens, direitos e atividades : Poder de polícia - Polícia Administrativa

    ----- pessoa ( qualquer) :Polícia Judiciária

  • GABARITO: LETRA D

  • A questão indicada está relacionada com os Poderes da Administração.

    • Alvará: 

    Segundo Di Pietro (2018), "é o instrumento pelo qual a Administração confere licença ou autorização para a prática de ato ou exercício de atividades sujeitos ao poder de polícia do Estado. Mais resumidamente, é o instrumento da licença ou da autorização". 
    • Poderes Administrativos:

    - Poder Normativo: "é o poder de editar normas gerais, atos administrativos gerais e abstratos. Não é poder de edição de lei, não é poder legislativo, mas sim poder de editar ato administrativo limitado pela lei" (CARVALHO, 2015).
    - Poder Hierárquico: "poder que a Administração tem de se estruturar internamente" (CARVALHO, 2015).                                                                                                                                                          - Poder Disciplinar: "poder de aplicar sanções, penalidades" (CARVALHO, 2015).                                  - Poder de Polícia: "decorre da supremacia geral da administração pública" (CARVALHO, 2015).
    Segundo Alexandre Mazza (2013), a doutrina trata do conceito de poder de polícia empregando a expressão entre dois sentidos diferentes: o poder de polícia em sentido amplo e em sentido estrito. 
    Poder de Polícia em sentido amplo: "inclui qualquer limitação estatal à liberdade e propriedade privadas, englobando restrições legislativas e limitações administrativas" (MAZZA, 2013).
    Poder de Polícia em sentido estrito: "mais usado pela doutrina, o conceito de poder de polícia em sentido estrito, inclui somente as limitações administrativas à liberdade e a propriedade privadas, deixando de fora as restrições impostas por dispositivos legais" (MAZZA, 2013). Exemplos: vigilância sanitária e polícia de trânsito. 
    A) ERRADA, uma vez que o poder hierárquico está relacionado com a estrutura interna da Administração.
    B) ERRADA, tendo em vista que o poder vinculado é aquele em que a lei determina todos os elementos do ato de forma objetiva. 
    C) ERRADA, já que  o poder regulamentar pode ser visto "como uma das formas pelas quais se expressa a função normativa do Poder Executivo. Pode ser definido como o que cabe ao Chefe do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios, de editar normas complementares à lei, para a sua fiel execução" (DI PIETRO, 2018).
    D) CERTA, pois a interdição de obra por ausência de alvará mostra a atuação do poder de polícia.
    STJ Agravo em Recurso Especial: AREsp 1241690 SP 2018/0012476-5
    "Status que a teor do que dispõe a norma de regência e confere o direito de pleitear a emissão de documentos referentes ao imóvel, tais como alvarás e certificados. Poder de Polícia Administrativa.
    (...)
    Ou seja, não se mostra excessivo o ato do controle da polícia administrativa mercê do notório desatendimento aos comandos legais vigentes no município:
    A realização de obras, a instalação de atividades e a prestação de serviços por órgãos públicos municipais, estaduais e federais
     e entidades particulares não pode contrariar as diretrizes do Plano Diretor e dependerão de prévia aprovação do Município, atendidos seus interesses e conveniências (grifei art. 156 da Lei Orgânico do Município de São Paulo).
    É verdade que a interdição, no caso, decorre da falta de licença de funcionamento, pendente de análise administrativa". 
    E) ERRADA, uma vez que o poder de disciplinar pode ser entendido como um poder de aplicar sanções, contudo, não se trata de qualquer sanção. As sanções devem decorrer da vinculação especial entre o sancionado e o Estado. Ex: estacionar em local proibido. 
    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 
    STJ

    Gabarito: D
  • GABARITO: D

    O poder de polícia restringe direitos e impõe obrigações a todos em virtude do princípio da supremacia do interesse público.

    obs: o fato de o poder de polícia impor sua vontade não faz dela superior as pessoas. Não há hierarquia da Administração Pública para com os administrados (povo), apenas há hierarquia dentro da própria Administração (servidores), e ainda assim, insta constar que a hierarquia é específica de órgãos que pertençam a mesma pessoa jurídica. Ex: um funcionário do Ministério da Educação, por exemplo, subordina-se a hierarquia de tal pasta. Ele não se subordina, portanto, a outros ministérios, como o da Saúde. Ou seja, não há hierarquia entre pessoas jurídicas diferentes.

  • GB\D

    PMGO

    PCGO

  • Gabarito''D''.

    “Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividade econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • GABARITO: LETRA D

    Conceitos:

    Hely Lopes Meirelles: “poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”

    Celso Antônio Bandeira de Mello: “a atividade da Administração Pública, expressa em atos normativos ou concretos, de condicionar, com fundamento em sua supremacia geral e na forma da lei, a liberdade e propriedade dos indivíduos, mediante ação ora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondo coercitivamente aos particulares um dever de abstenção a m de conformar-lhes os comportamentos aos interesses sociais consagrados no sistema normativo”

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro: “atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público”

    José dos Santos Carvalho Filho: “prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade”

    O art. 78 do Código Tributário Nacional apresenta a seguinte conceituação: “Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2018) - Alexandre Mazza.

  • GABARITO: D

    O poder de polícia pode ser exercido tanto preventivamente quanto repressivamente.

    O poder de polícia preventivo se manifesta por meio da edição de atos normativos de alcance geral, tais como leis, decretos, resoluções, entre outros. E também por meio de várias medidas administrativas, tais como a fiscalização, a vistoria, a notificação, a licença, a autorização, etc.

    Por outro lado, o poder de polícia repressivo se manifesta por meio de aplicação de punições, a exemplo das multas.

    "Não pare até que tenha terminado aquilo que começou". - Baltasar Gracián.

    Bons estudos!

  • gb D

    PMGOOOOO

  • Restringir bens e direitos individuais em prol do interesse público? Poder de polícia.

    O alvará se desdobra em: licença (ato vinculado) e autorização (ato discricionário).

  • GABARITO: D

    PODER DE POLÍCIA

    Poder de polícia é a atividade da Administração Pública, baseada na lei e na supremacia geral, consistente no estabelecimento de limitações à liberdade e propriedade dos particulares, regulando a prática de ato ou a abstenção de fato, manifestando-se por meio de atos normativos ou concretos, em benefício do interesse público. DICA: a definição legal encontra-se no art. 78, CTN.

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.  

    PODER REGULAMENTAR

    Decorre do poder hierárquico e consiste na possibilidade de os chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos (decretos e regulamentos) gerais, que podem ser abstratos ou concretos, expedidos para dar fiel execução à lei (Art. 84, IV, CF – prerrogativa concedida ao Presidente da República, que se estende a Governadores e Prefeitos por simetria). DICA: o poder regulamentar independe de previsão na lei a ser regulamentada.