SóProvas


ID
2907262
Banca
NUCEPE
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as alternativas abaixo, e marque a CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A - INCORRETA

    R: Regula o Direito de Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade.

    Art. 2º O direito de representação será exercido por meio de petição:

    a) dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar, à autoridade civil ou militar culpada, a respectiva sanção;

    b) dirigida ao órgão do Ministério Público que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada.

    Parágrafo único. A representação será feita em duas vias e conterá a exposição do fato constitutivo do abuso de autoridade, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado e o rol de testemunhas, no máximo de três, se as houver.

    B - INCORRETA

    R: Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.(tríplice responsabilidade

    C - CORRETA

    R: Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

    D - INCORRETA

    R: Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    a) à liberdade de locomoção;

    b) à inviolabilidade do domicílio; [...]

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de [...]...

    E - INCORRETA

    R: § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

    Espero ter ajudado a todxs :D!

  • Observação quanto ao ERRO da alternativa (D).

       O Inativo não responde pelos crimes da lei 4.898/65, pois não possui mais o vínculo com a Adm. pública,  porém o licenciado, mesmo afastado, ainda possui vínculo, sendo assim ainda pode configurar como sujeito ativo desta lei.
      O agente pode responder mesmo que não esteja no exercício de suas funções ( Folga ), desde que a conduta seja praticada em razão dela.

  • Gab: "C"

    Considera-se autoridade quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

    Obs: Não existe abuso culposo

  • Aquele que foi vítima do abuso de autoridade poderá representar a suposta autoridade culpada, dirigindo petição a qualquer órgão do Ministério Público, independentemente, da competência daquela Instituição para iniciar o processo junto à autoridade culpada.

    Ver uma banca de concurso cometer erro de colocação de vírgula é vergonhoso!

  • A ALTERNATIVA C TAMBEM TA ERRADA POIS ELA FALA QUE:Estão sujeitos à prática de crime de abuso de autoridade toda autoridade pública, que exerça cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e COM OU SEM REMUNERACAO.

    ART.5..considera-se abuso de autoridade,para os efeitos desta lei,quem exerce cargo,emprego ou funcao publica,de natureza civil ou militar ainda que transitoriamente E SEM REMUNERAÇÃO. OU SEJA QUESTAO DEVERIA SER ANULADA.

  • Questão deveria ser anulada ... Pois algumas bancas colocam essa daí como questão errada... A forma correta seria essa daqui

    Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

  • O erro da questão E consiste no prazo que o acusado não poderá exercer funções de natureza policial ou militar no Município da culpa que é de um a cinco anos.

  • A própria Lei nº 4.898/65, em seu art. 5º, estabelece que: “Considera-se autoridade, para efeitos desta Lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração”. Como se vê, o conceito de autoridade aproxima-se daquele de funcionário público, dado pelo art. 327 do CP. Cuidando-se de autoridade, exige-se, ainda, que o agente público tenha poder de determinar algum tipo de sujeição do particular. Embora o dispositivo não faça menção à entidade paraestatal, como o faz o art. 327 do CP, ao criar a figura do funcionário público por equiparação, entendemos abarcado pelo conceito de autoridade o funcionário que exerça suas atividades em uma autarquia, por exemplo, desde que tenha poder de sujeitar o cidadão a alguma sorte de uso abusivo da autoridade que lhe é concedida.

    Fonte:Gonçalves, Victor Eduardo Rios Legislação penal especial / Victor Eduardo Rios Gonçalves, José Paulo Baltazar Junior; coordenador Pedro Lenza. – 2. ed. – São Paulo : Saraiva, 2016. – (Coleção esquematizado®)

  • Boa noite,nobre concurseiros!

    Considera-se autoridade para L.A.A

    >>Quem exerce cargo,emprego ou função pública,de natureza civil,ou militar,ainda que transitoriamente e sem remuneração.

    OBSERVAÇÃO:NÃO SÃO CONSIDERADOS AUTORIDADES PARA L.A.A

    >Tutor

    >Curador

    >Inventariante

    >administrador da massa falida.

  • ERRADO. ELE "PODE"

    ERRADO. DE QUE ARMA ELE TA FALANDO ^NAO FALA QQ UMA

    ERRADO. QUALIFICA A PENA SOBE

    ERRADO. PODE APLICAR MULTA E PENA OU SO PENA

    CERTO. SE VC VAI PARA ROUBAR (FURTO+ GRAVE AMEACA) OU VAI SO PARA FURTAR E DEPOIS EMPREGA A GRAVE A MEACA (ROUBO IMPROPRIO) O D, PENAL TE FERRA COM A MESMA PENA DO ROUBO SIMPLES MANÉ !!!

  • A questão requer conhecimento sobre a Lei do Abuso de Autoridade.

    A opção A está incorreta porque o direito de representação será exercido por meio de petição dirigida ao órgão do Ministério Público que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada (Artigo 2º, alínea "b", da Lei 4.898/65).

    A opção B está incorreta porque o direito de representação será exercido por meio de petição dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar, à autoridade civil ou militar culpada, a respectiva sanção (Artigo 1º, alínea "a", da Lei 4.898/65).

    A opção D está incorreta porque constitui abuso de autoridade atentado à liberdade de locomoção e à inviolabilidade do domicílio (Artigo 3º, alínea "a" e "b", da Lei 4.898/65).

    A opção E está errada. De acordo com o Artigo 6º,§ 5º, da Lei 4898/65, "quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos."

    A opção C está correta de acordo com o Artigo 5º,  da Lei 4898/65.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.




  • GAB C

    NOBRES COLEGAS, "AINDA QUE SEM REMUNERAÇÃO" É A MESMA COISA DE "COM OU SEM REMUNERAÇÃO" INTERPRETAÇÃO FAZ PARTE DA QUESTÃO.

    OU SEJA

    FUNCIONÁRIO COM REMUNERAÇÃO TAMBÉM PRATICA "ABUSO"(ÓBVIO NÉ)

  • gabarito ERRADO a letra da lei fala sem remuneração

  • Não é só saber ler. Tem que saber interpretar. AINDA que sem remuneração quer dizer que pode ser com ou sem remuneração. CUIDADO!!

  • Um adendo:

    Entendo que há outro erro na B, pois o direito de representação à autoridade que tiver competência para aplicar a sanção ao civil ou militar refere-se a sanção administrativa.

    A representação para aplicação da sanção penal é dirigida ao Ministério Público, este que promoverá a ação penal.

  • ASPGO!

  • gabarito errado, pois a letra de lei fala AINDA QUE TRANSITORIAMENTE E SEM REMUNERAÇÃO.

  • B e C na prova da pra confundir muitooo !! mas acertei Gab C !!

  • Esse AUTORIDADE ai deveria anular a questão

  • Questão boa, acertei...Gab. Letra C

  • Gabarito: C

     

    Lei nº 4.898/65

    a) ERRADO

    Art. 2º O direito de representação será exercido por meio de petição:

    (...)

    b) dirigida ao órgão do Ministério Público que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada.

     

    b) ERRADO

    Art. 2º O direito de representação será exercido por meio de petição:

    a) dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar, à autoridade civil ou militar culpada, a respectiva sanção;

    b) dirigida ao órgão do Ministério Público que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada.

     

    c) CERTO

    Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

     

    d) ERRADO

    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    a) à liberdade de locomoção;

     

    e) ERRADO

    Art. 6º. - § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

  • A opção E está errada. De acordo com o Artigo 6º,§ 5º, da Lei 4898/65, "quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos."

  • GABARITO C

    Ótimo comentário do Marcos Santos , reprodução do texto de lei.

  • RESUMO @PLANNER.MENTORIA

    1. A falta de representação NÃO obsta a iniciativa da Ação Penal Pública Incondicionada (NÃO é condição de processabilidade, é mera notitia criminis);

    2. A propósito, a lei trata de crimes de Ação penal pública INCONDICIONADA;

    3. STF e STJ entendem que o abuso de autoridade NÃO absorve os crimes conexos, SALVO quando utilizados como crimes meio. Ex: Injúria e Abuso de autoridade;

    4. Pode haver concurso de pessoas com relação a PARTICULAR que auxilia a autoridade na prática do crime, DESDE QUE (elementar subjetiva) o particular saiba da condição funcional deste;

    5. A lei de Abuso de Autoridade NÃO admite tentativa via de regra, porque a tentativa já configura crime. Exceção: Art. 4º;

    6. Prisão para averiguação é ILEGAL, logo, Abuso de Autoridade;

    7. O direito de representação a que se refere o Art. 1º é mera notitia criminis;

    8. Quanto ao sigilo de correspondência, entenda que se o conteúdo estiver fechado ele não poderá ser violado sob pena de incorrer na prática de Abuso de Autoridade, mas se estiver violado/aberto, pode ser utilizado como meio de prova;

    9. STJ entende que é Abuso de Autoridade a negativa infundada do juiz em receber advogado durante expediente;

    10. STJ entende que crimes de Abuso de Autoridade admitem Transação Penal (porque é de menor potencial ofensivo);

    11. ATENÇÃO!!! A Súmula 172 NÃO ESTÁ VALENDO, por causa da lei 13.491/17, que ampliou a competência da Justiça Militar!! -> "Compete a justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço."

    12. O prazo para a instauração da Ação Penal não É 5 dias, como no CPP comum, é de 48h;

    INSTAGRAN: @PLANNER.MENTORIA

    Planejamento e acompanhamento individualizado por mentores já aprovados e nomeados em concurso.

  • GABARITO C

    Art. 5 Considera-se autoridade quem exerce cargoemprego ou função pública, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

    BIZU Cuidado para não confundir!

    >>Tortura-->"intenso sofrimento físico ou mental

    >>Abuso autoridade-->"submeter a vexame ou constrangimento"

    >>Maus tratos--->expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa(excesso no uso dos meios de correção ou disciplina).

  • Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

    I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

    II - membros do Poder Legislativo;

    III - membros do Poder Executivo;

    IV - membros do Poder Judiciário;

    V - membros do Ministério Público;

    VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.

    Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.

  • ABUSO DE AUTORIDADE 13.869

    Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.

    § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

    § 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.

    CAPÍTULO II

    DOS SUJEITOS DO CRIME

    Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

    I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

    II - membros do Poder Legislativo;

    III - membros do Poder Executivo;

    IV - membros do Poder Judiciário;

    V - membros do Ministério Público;

    VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.

    Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.

    Avante!!!

  • DESATUALIZADA, ante a Nova Lei de Abuso de Autoridade - 13.869/2019!

    A alternativa C, dada como certa, de fato está certa e permanece correta, mesmo diante da nova lei (Art. 2, § único), contudo, de uma forma geral, a questão está desatualizada.

    Smj,

    Avante!

  • A lei nº 4.898/65 foi revogada pela lei nº 13.869/2019