SóProvas


ID
2907268
Banca
NUCEPE
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Constitui-se abuso de autoridade:

Alternativas
Comentários
  • LEI 4.898 - ABUSO DE AUTORIDADE

    Art. 4º Constitui também Abuso de autoridade:

    e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida

    em lei; 

     

    GABARITO: D

  • Justificativa da alternativa B:

    Lei n. 9.455/1997 - Lei de tortura.

    Art. 1º, II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

  • falou em sofrimento é tortura.

    falou em constrangimento é abuso de autoridade.

    bizu

  • Intenso sofrimento físico ou mental = tortura

  • GABARITO D

     

    1.      Espécies de Tortura:

    a.      Art. 1º, I, a) – tortura probatória ou confissão: o agente tem o fim de obter informação, declaração ou confissão;

    b.     Art. 1º, I, b) – tortura crime: o agente tem o fim de fazer com que a vítima pratique crime (não contravenção). Caso o fim seja a pratica de contravenção penal, estar-se-á diante de outro tipo penal, a depender do caso concreto, como por exemplo – lesão corporal, constrangimento ilegal e outros;

    c.      Art. 1º, I, c) – tortura discriminação ou racismo: o agente usa da discriminação religiosa ou racial como motivo para a pratica do crime;

    d.     Art. 1º, II – tortura castigo: quando pessoa que tem a guarda, poder ou autoridade sobre alguém, submente esta pessoa a intenso sofrer físico ou mental, por ocasião da violência ou grave ameaça, com o fim de castiga-la. Difere do art. 136 do CP (maus-tratos) por ocasião da intensidade.

    e.      Art. 1º, § 1º – tortura de preso ou pessoa sujeita a medida de segurança: nesta modalidade, o sujeito ativo é aquela pessoa que tem a custódia do preso ou pessoa sujeita a medida de segurança, por exemplo, um carcereiro, um médico que tenha sob custódia do inimputável submetido a medida de segurança

    f.       Art. 1º, § 2º tortura omissão ou imprópria: quando o agente não evita ou deixa de apurar a pratica de tortura;

    OBS – embora presente na lei dos crimes de tortura, trata-se de modalidade especial de prevaricação. Com isso, não será tida como equiparada aos crimes hediondos e, segundo jurisprudência e doutrina, não haverá a perda automática do cargo, emprego ou função pública do art. 1º § 5º.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

    Facebook: CVF Vitorio

     

  • CORRETA: D

    A) constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    B) submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida;

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    C) constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    D) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;

    Art. 4º Constitui também Abuso de autoridade:

    e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;

    E) constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: em razão de discriminação racial ou religiosa.

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

  • Letra da Lei 4.898 - ABUSO DE AUTORIDADE

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade: (...) e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança;

    Concretiza a proteção penal da garantia veiculada pelo inciso LXVI do art. 5º da CF, segundo o qual: “ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança”.

  • CONSTITUI ABUSO DE AUTORIDADE QUALQUER ATENTADO: (CRIME FORMAL)

    à liberdade de locomoção;

    à inviolabilidade do domicílio;

    ao sigilo da correspondência;

    à liberdade de consciência e de crença;

    ao livre exercício do culto religioso;

    à liberdade de associação;

    aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

    ao direito de reunião;

    à incolumidade física do indivíduo;

    aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.

    Esta norma é uma norma penal em branco.

    É uma norma que precisa ser complementada por outra norma que prevê os direitos e garantias profissionais.

    Exemplo: O delegado de polícia impede o advogado de consultar o inquérito policial.

    A súmula vinculante 14 diz que é direito do advogado verificar o inquérito, o estatuto da OAB também prevê a consulta ao inquérito policial.

    OU SEJA, O DELTA COMETEU O CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE.

    CONSTITUI TAMBÉM ABUSO DE AUTORIDADE:

    Levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei.

    Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

  •  

    Lei 4.898 - ABUSO DE AUTORIDADE

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;
    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em
    lei;
    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;
    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;
    e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;

  • resuminho..

    Constitui Abuso:

    -- Contra a liberdade de locomoção

    -- Inviolabilidade de domicílio

    -- Sigilo correspondências

    -- Liberdade consciência e crença

    -- Direito de reunião

    -- Liberdade de associação

    -- Direito e garantias legais (assegurado ao exerc. profissional)

    -- Prolongar prisão temporária

    -- Deixar de comunicar imediatamente ao juiz compet. a prisão de qualquer pessoa

    -- Juiz que não relaxar prisão ilegal

    -- Deixar na prisão quem se propor a pagar fiança (quando previsto em lei)

    ...

    Obs: A pessoa Jurídica pode ser vítima

    Obs 2: Não existe abuso na modalidade culposa.

  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

    Cuidado pois ambos trazem o verbo : constranger. Então, este dado não é suficiente para diferenciar.

  • GABARITO: D

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;

  • "A maldade humana tem apenas uma motivação: a busca insana pela superioridade. Nós conseguiremos!"

    WTF

  • Boa noite!

    Cuidado para não confundir!

    >>Tortura-->"intenso sofrimento físico ou mental

    >>Abuso autoridade-->"submeter a vexame ou constrangimento"

    >>Maus tratos--->expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa(excesso no uso dos meios de correção ou disciplina).

    Força,guerreiro!

  • MARQUEI A "A" DE BOA AQUI KKKKKK E DE REPENTE ! PÁÁÁÁ VOCÊ ERROU  ( ͡° ͜ʖ ͡°)

  • Na Lei de Abuso de Autoridade, só se admite a violência física, não moral (grave ameaça)

  • Gabarito é D. as outras são tortura ou constrangimento ilegal

  • Quem estudou abuso de autoridade junto com tortura e veio ver como as bancas cobram ficou voando nessa questão kkkkkk

  • Constitui-se abuso de autoridade:

    a) constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;(ERRADO)

    Lei 9455/97 (Lei de Tortura)

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    b) submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida;(ERRADO)

    Lei 9455/97 (Lei de Tortura)

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    c) constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;(ERRADO)

    Lei 9455/97 (Lei de Tortura)

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    d) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;(CERTO)

    Lei 4898/65 (Lei de abuso de autoridade)

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    e)levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei

    e) constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: em razão de discriminação racial ou religiosa.(ERRADO)

    Lei 9455/97 (Lei de Tortura)

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

  • sofrimento é tortura

    arbitrariedade é abuso de autoridade

  • Gabarito: D

     

    Lei nº 4.898/65

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    (...)

    e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;

     

    Lei nº 9.455/97

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

  • gb d

    pmgooo

  • RESUMO @PLANNER.MENTORIA

    1. A falta de representação NÃO obsta a iniciativa da Ação Penal Pública Incondicionada (NÃO é condição de processabilidade, é mera notitia criminis);

    2. A propósito, a lei trata de crimes de Ação penal pública INCONDICIONADA;

    3. STF e STJ entendem que o abuso de autoridade NÃO absorve os crimes conexos, SALVO quando utilizados como crimes meio. Ex: Injúria e Abuso de autoridade;

    4. Pode haver concurso de pessoas com relação a PARTICULAR que auxilia a autoridade na prática do crime, DESDE QUE (elementar subjetiva) o particular saiba da condição funcional deste;

    5. A lei de Abuso de Autoridade NÃO admite tentativa via de regra, porque a tentativa já configura crime. Exceção: Art. 4º;

    6. Prisão para averiguação é ILEGAL, logo, Abuso de Autoridade;

    7. O direito de representação a que se refere o Art. 1º é mera notitia criminis;

    8. Quanto ao sigilo de correspondência, entenda que se o conteúdo estiver fechado ele não poderá ser violado sob pena de incorrer na prática de Abuso de Autoridade, mas se estiver violado/aberto, pode ser utilizado como meio de prova;

    9. STJ entende que é Abuso de Autoridade a negativa infundada do juiz em receber advogado durante expediente;

    10. STJ entende que crimes de Abuso de Autoridade admitem Transação Penal (porque é de menor potencial ofensivo);

    11. ATENÇÃO!!! A Súmula 172 NÃO ESTÁ VALENDO, por causa da lei 13.491/17, que ampliou a competência da Justiça Militar!! -> "Compete a justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço."

    12. O prazo para a instauração da Ação Penal não É 5 dias, como no CPP comum, é de 48h;

    INSTAGRAN: @PLANNER.MENTORIA

    Planejamento e acompanhamento individualizado por mentores já aprovados e nomeados em concurso.

  • A - Tortura-crime

    B - Tortura-castigo

    C - Tortura-prova

    D - Abuso de autoridade (GABARITO)

    E - Tortura-discriminação

  • GABA: D

    O resto é tortura!

  • Essa é pra pegar concurseiro novato...

  • Gab: D

    O resto das alternativas e tudo tortura :)

  • GAB : D

  • QUESTÃO EXCELENTE..

  • Quando o edital prevê lei de tortura e lei de abuso, certamente a prova tentará confundir os conceitos para você.

  • falou em sofrimento= tortura!!

    portanto gabarito letra: D

    NÃO DESISTA!!!!!!!!!!!!!!

  • Só sobrou a letra D o resto é tudo tortura.

  • Gabarito: Letra D!

    ... sofrimento físico... = Crime de TORTURA!

  • ABUSO DE AUTORIDADE 13.869

    Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:       

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:

    I - relaxar a prisão manifestamente ilegal;

    II - substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível;

    III - deferir liminar ou ordem de habeas corpus, quando manifestamente cabível.’

    Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;

    II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

    III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:       

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.

    AVENTE!!

  • Alguém sabe mim informa o porque de tortura não ser considerada um abuso de autoridade?

  • Caro Horacio Silva, pelo principio da especialidade do direito penal!! Abraços

  • Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:        

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:

    I - relaxar a prisão manifestamente ilegal;

    II - substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível;

    III - deferir liminar ou ordem de habeas corpus, quando manifestamente cabível.’

  • Atualizações conforme a nova lei 13.869/19

    Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:

    I - deixa de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou;

    II - deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada;

    III - deixa de entregar ao preso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas;

    IV - prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.

    Bons estudos!

  • questão desatualizada. não serve pra nada
  • LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE

    As condutas constrangem mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência. Conforme o artigo 13 da Lei 13.869/19.

    LEI DE TORTURA

    As condutas causam maior sofrimento físico ou mental na vítima.

  • O banco de questões está muito pobre sobre essa lei. Visto que ela passou por alterações e não foi ontem ou hoje. O estratégia questões veio aí pra animar essa concorrência que outrora parecia estagnada com tantas questões duplicadas, até triplicadas. No mais, eu gosto do site.

  • D é a única que fala de abuso de autoridade.

    As demais falam de espécies de tortura, da lei de tortura.

  • A lei nº 4.898/65 foi revogada pela lei nº 13.869/2019