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LEI 4.898 - ABUSO DE AUTORIDADE
Art. 4º Constitui também Abuso de autoridade:
e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida
em lei;
GABARITO: D
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Justificativa da alternativa B:
Lei n. 9.455/1997 - Lei de tortura.
Art. 1º, II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
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falou em sofrimento é tortura.
falou em constrangimento é abuso de autoridade.
bizu
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Intenso sofrimento físico ou mental = tortura
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GABARITO D
1. Espécies de Tortura:
a. Art. 1º, I, a) – tortura probatória ou confissão: o agente tem o fim de obter informação, declaração ou confissão;
b. Art. 1º, I, b) – tortura crime: o agente tem o fim de fazer com que a vítima pratique crime (não contravenção). Caso o fim seja a pratica de contravenção penal, estar-se-á diante de outro tipo penal, a depender do caso concreto, como por exemplo – lesão corporal, constrangimento ilegal e outros;
c. Art. 1º, I, c) – tortura discriminação ou racismo: o agente usa da discriminação religiosa ou racial como motivo para a pratica do crime;
d. Art. 1º, II – tortura castigo: quando pessoa que tem a guarda, poder ou autoridade sobre alguém, submente esta pessoa a intenso sofrer físico ou mental, por ocasião da violência ou grave ameaça, com o fim de castiga-la. Difere do art. 136 do CP (maus-tratos) por ocasião da intensidade.
e. Art. 1º, § 1º – tortura de preso ou pessoa sujeita a medida de segurança: nesta modalidade, o sujeito ativo é aquela pessoa que tem a custódia do preso ou pessoa sujeita a medida de segurança, por exemplo, um carcereiro, um médico que tenha sob custódia do inimputável submetido a medida de segurança
f. Art. 1º, § 2º – tortura omissão ou imprópria: quando o agente não evita ou deixa de apurar a pratica de tortura;
OBS – embora presente na lei dos crimes de tortura, trata-se de modalidade especial de prevaricação. Com isso, não será tida como equiparada aos crimes hediondos e, segundo jurisprudência e doutrina, não haverá a perda automática do cargo, emprego ou função pública do art. 1º § 5º.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
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CORRETA: D
A) constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
B) submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida;
Art. 1º Constitui crime de tortura:
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
C) constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
D) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;
Art. 4º Constitui também Abuso de autoridade:
e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;
E) constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: em razão de discriminação racial ou religiosa.
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
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Letra da Lei 4.898 - ABUSO DE AUTORIDADE
Art. 4º Constitui também abuso de autoridade: (...) e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança;
Concretiza a proteção penal da garantia veiculada pelo inciso LXVI do art. 5º da CF, segundo o qual: “ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança”.
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– CONSTITUI ABUSO DE AUTORIDADE QUALQUER ATENTADO: (CRIME FORMAL)
– à liberdade de locomoção;
– à inviolabilidade do domicílio;
– ao sigilo da correspondência;
– à liberdade de consciência e de crença;
– ao livre exercício do culto religioso;
– à liberdade de associação;
– aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;
– ao direito de reunião;
– à incolumidade física do indivíduo;
– aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.
– Esta norma é uma norma penal em branco.
– É uma norma que precisa ser complementada por outra norma que prevê os direitos e garantias profissionais.
– Exemplo: O delegado de polícia impede o advogado de consultar o inquérito policial.
– A súmula vinculante 14 diz que é direito do advogado verificar o inquérito, o estatuto da OAB também prevê a consulta ao inquérito policial.
– OU SEJA, O DELTA COMETEU O CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE.
– CONSTITUI TAMBÉM ABUSO DE AUTORIDADE:
– Levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei.
– Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.
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Lei 4.898 - ABUSO DE AUTORIDADE
Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;
b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em
lei;
c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;
d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;
e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;
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resuminho..
Constitui Abuso:
-- Contra a liberdade de locomoção
-- Inviolabilidade de domicílio
-- Sigilo correspondências
-- Liberdade consciência e crença
-- Direito de reunião
-- Liberdade de associação
-- Direito e garantias legais (assegurado ao exerc. profissional)
-- Prolongar prisão temporária
-- Deixar de comunicar imediatamente ao juiz compet. a prisão de qualquer pessoa
-- Juiz que não relaxar prisão ilegal
-- Deixar na prisão quem se propor a pagar fiança (quando previsto em lei)
...
Obs: A pessoa Jurídica pode ser vítima
Obs 2: Não existe abuso na modalidade culposa.
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Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;
b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;
Cuidado pois ambos trazem o verbo : constranger. Então, este dado não é suficiente para diferenciar.
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GABARITO: D
Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;
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"A maldade humana tem apenas uma motivação: a busca insana pela superioridade. Nós conseguiremos!"
WTF
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Boa noite!
Cuidado para não confundir!
>>Tortura-->"intenso sofrimento físico ou mental
>>Abuso autoridade-->"submeter a vexame ou constrangimento"
>>Maus tratos--->expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa(excesso no uso dos meios de correção ou disciplina).
Força,guerreiro!
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MARQUEI A "A" DE BOA AQUI KKKKKK E DE REPENTE ! PÁÁÁÁ VOCÊ ERROU ( ͡° ͜ʖ ͡°)
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Na Lei de Abuso de Autoridade, só se admite a violência física, não moral (grave ameaça)
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Gabarito é D. as outras são tortura ou constrangimento ilegal
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Quem estudou abuso de autoridade junto com tortura e veio ver como as bancas cobram ficou voando nessa questão kkkkkk
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Constitui-se abuso de autoridade:
a) constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;(ERRADO)
Lei 9455/97 (Lei de Tortura)
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
b) submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida;(ERRADO)
Lei 9455/97 (Lei de Tortura)
Art. 1º Constitui crime de tortura:
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
c) constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;(ERRADO)
Lei 9455/97 (Lei de Tortura)
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
d) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;(CERTO)
Lei 4898/65 (Lei de abuso de autoridade)
Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
e)levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei
e) constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: em razão de discriminação racial ou religiosa.(ERRADO)
Lei 9455/97 (Lei de Tortura)
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
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sofrimento é tortura
arbitrariedade é abuso de autoridade
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Gabarito: D
Lei nº 4.898/65
Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
(...)
e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;
Lei nº 9.455/97
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
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gb d
pmgooo
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RESUMO @PLANNER.MENTORIA
1. A falta de representação NÃO obsta a iniciativa da Ação Penal Pública Incondicionada (NÃO é condição de processabilidade, é mera notitia criminis);
2. A propósito, a lei trata de crimes de Ação penal pública INCONDICIONADA;
3. STF e STJ entendem que o abuso de autoridade NÃO absorve os crimes conexos, SALVO quando utilizados como crimes meio. Ex: Injúria e Abuso de autoridade;
4. Pode haver concurso de pessoas com relação a PARTICULAR que auxilia a autoridade na prática do crime, DESDE QUE (elementar subjetiva) o particular saiba da condição funcional deste;
5. A lei de Abuso de Autoridade NÃO admite tentativa via de regra, porque a tentativa já configura crime. Exceção: Art. 4º;
6. Prisão para averiguação é ILEGAL, logo, Abuso de Autoridade;
7. O direito de representação a que se refere o Art. 1º é mera notitia criminis;
8. Quanto ao sigilo de correspondência, entenda que se o conteúdo estiver fechado ele não poderá ser violado sob pena de incorrer na prática de Abuso de Autoridade, mas se estiver violado/aberto, pode ser utilizado como meio de prova;
9. STJ entende que é Abuso de Autoridade a negativa infundada do juiz em receber advogado durante expediente;
10. STJ entende que crimes de Abuso de Autoridade admitem Transação Penal (porque é de menor potencial ofensivo);
11. ATENÇÃO!!! A Súmula 172 NÃO ESTÁ VALENDO, por causa da lei 13.491/17, que ampliou a competência da Justiça Militar!! -> "Compete a justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço."
12. O prazo para a instauração da Ação Penal não É 5 dias, como no CPP comum, é de 48h;
INSTAGRAN: @PLANNER.MENTORIA
Planejamento e acompanhamento individualizado por mentores já aprovados e nomeados em concurso.
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A - Tortura-crime
B - Tortura-castigo
C - Tortura-prova
D - Abuso de autoridade (GABARITO)
E - Tortura-discriminação
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GABA: D
O resto é tortura!
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Essa é pra pegar concurseiro novato...
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Gab: D
O resto das alternativas e tudo tortura :)
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GAB : D
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QUESTÃO EXCELENTE..
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Quando o edital prevê lei de tortura e lei de abuso, certamente a prova tentará confundir os conceitos para você.
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falou em sofrimento= tortura!!
portanto gabarito letra: D
NÃO DESISTA!!!!!!!!!!!!!!
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Só sobrou a letra D o resto é tudo tortura.
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Gabarito: Letra D!
... sofrimento físico... = Crime de TORTURA!
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ABUSO DE AUTORIDADE 13.869
Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:
I - relaxar a prisão manifestamente ilegal;
II - substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível;
III - deferir liminar ou ordem de habeas corpus, quando manifestamente cabível.’
Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:
I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;
II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;
III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.
AVENTE!!
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Alguém sabe mim informa o porque de tortura não ser considerada um abuso de autoridade?
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Caro Horacio Silva, pelo principio da especialidade do direito penal!! Abraços
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Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:
I - relaxar a prisão manifestamente ilegal;
II - substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível;
III - deferir liminar ou ordem de habeas corpus, quando manifestamente cabível.’
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Atualizações conforme a nova lei 13.869/19
Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:
I - deixa de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou;
II - deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada;
III - deixa de entregar ao preso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas;
IV - prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.
Bons estudos!
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questão desatualizada. não serve pra nada
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LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE
As condutas constrangem mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência. Conforme o artigo 13 da Lei 13.869/19.
LEI DE TORTURA
As condutas causam maior sofrimento físico ou mental na vítima.
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O banco de questões está muito pobre sobre essa lei. Visto que ela passou por alterações e não foi ontem ou hoje. O estratégia questões veio aí pra animar essa concorrência que outrora parecia estagnada com tantas questões duplicadas, até triplicadas. No mais, eu gosto do site.
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D é a única que fala de abuso de autoridade.
As demais falam de espécies de tortura, da lei de tortura.
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A lei nº 4.898/65 foi revogada pela lei nº 13.869/2019