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A) As Polícias Civis e Militares dos Estados compõem o referido sistema.
[A banca tentou confundir com os órgãos que compõem a segurança pública, do art. 144 da CF, na qual a policia civil compõe]
B) O CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) é o órgão coordenador do sistema, porém não apresenta caráter consultivo.
[O CONTRAN é órgão máximo consultivo e normativo do SNT. ]
C) As Guardas Municipais e a Polícia Rodoviária Federal integram o Sistema Nacional de Trânsito.
D) As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI estão no rol de órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito. (CERTO)
Lei 9.503 - Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:
VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.
E) Os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal – CONTRANDIFE são órgãos exclusivamente consultivos.
[normativo e consultivo]
Gab: D
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Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:
I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;
II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE,
órgãos normativos, consultivos e coordenadores;
III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
V - a Polícia Rodoviária Federal;
VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e
VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.
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Cuidado aí, Eu, Jackie Blue ensinou ERRADO.
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A resposta D está perfeita, letra da Lei. Porém, questão passível de recurso pois, as Guardas Civis compõem sim, SE E SOMENTE SE tiver convênio, o SNT, como agentes fiscalizadores municipais.
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Complementando ainda sobre as guardas municipais
Em decisão não unânime (6x5) o STF decidiu pela competência dos guardas Municipais na aplicação de multas de trânsito.
Barroso abriu divergência alegando que o próprio CTB atribui aos diversos entes estatais a competência comum de exercer o poder de polícia de trânsito. Entendeu o mesmo que a competência do Orgão Municipal para fiscalizar e aplicar não se confunde com as atribuições exclusivas das polícias militares, ainda que se dê de forma ostensiva.
Resumindo
Lei municipal pode autorizar guardas municipais a fiscalizar e aplicar multas de trânsito. O que o município não pode é legislar sobre trânsito, pois é competência privativa da União!!
Art. 22/CF. Compete privativamente à União legislar sobre:
(...)
XI - trânsito e transporte;
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A - As Polícias Civis e Militares dos Estados compõem o referido sistema (Errado, pois a Polícia Civil não se enquadra, já a Polícia Militar sim, mediante convênio);
B - O CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) é o órgão coordenador do sistema, porém não apresenta caráter consultivo (Errado, pois possui caráter consultivo sim);
C - As Guardas Municipais e a Polícia Rodoviária Federal integram o Sistema Nacional de Trânsito (Errado, as Guardas Municipais integrarão mediante convênio);
D - As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI estão no rol de órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito (Gabarito);
E - Os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal – CONTRANDIFE são órgãos exclusivamente consultivos (Errado, não é exclusivamente consultivo).
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POLICIA CIVIL= NÃO COMPÕEM O SNT.
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Gabarito: D
CTB
Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:
I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;
II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;
III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
V - a Polícia Rodoviária Federal;
VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e
VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.
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Guarda Municipal atua na fiscalização do trânsito mediante convênio, mas não integra o rol da legislação.