SóProvas


ID
2907274
Banca
NUCEPE
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Sobre o Sistema Nacional de Trânsito é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  •  A) As Polícias Civis e Militares dos Estados compõem o referido sistema.

    [A banca tentou confundir com os órgãos que compõem a segurança pública, do art. 144 da CF, na qual a policia civil compõe]

    B) O CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) é o órgão coordenador do sistema, porém não apresenta caráter consultivo.

    [O CONTRAN é órgão máximo consultivo e normativo do SNT. ]

    C) As Guardas Municipais e a Polícia Rodoviária Federal integram o Sistema Nacional de Trânsito.

    D) As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI estão no rol de órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito. (CERTO)

    Lei 9.503 - Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

         VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

    E) Os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal – CONTRANDIFE são órgãos exclusivamente consultivos.

    [normativo e consultivo]

    Gab: D

  •  Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

            I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

            II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE,

    órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

            III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

            IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

            V - a Polícia Rodoviária Federal;

            VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

            VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

  • Cuidado aí, Eu, Jackie Blue ensinou ERRADO.
  • A resposta D está perfeita, letra da Lei. Porém, questão passível de recurso pois, as Guardas Civis compõem sim, SE E SOMENTE SE tiver convênio, o SNT, como agentes fiscalizadores municipais.
  • Complementando ainda sobre as guardas municipais

    Em decisão não unânime (6x5) o STF decidiu pela competência dos guardas Municipais na aplicação de multas de trânsito. 

    Barroso abriu divergência alegando que o próprio CTB atribui aos diversos entes estatais a competência comum de exercer o poder de polícia de trânsito. Entendeu o mesmo que a competência do Orgão Municipal para fiscalizar e aplicar não se confunde com as atribuições exclusivas das polícias militares, ainda que se dê de forma ostensiva. 

    Resumindo

    Lei municipal pode autorizar guardas municipais a fiscalizar e aplicar multas de trânsito. O que o município não pode é legislar sobre trânsito, pois é competência privativa da União!!

    Art. 22/CF. Compete privativamente à União legislar sobre:

    (...)

    XI - trânsito e transporte;

  • A - As Polícias Civis e Militares dos Estados compõem o referido sistema (Errado, pois a Polícia Civil não se enquadra, já a Polícia Militar sim, mediante convênio);

    B - O CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) é o órgão coordenador do sistema, porém não apresenta caráter consultivo (Errado, pois possui caráter consultivo sim);

    C - As Guardas Municipais e a Polícia Rodoviária Federal integram o Sistema Nacional de Trânsito (Errado, as Guardas Municipais integrarão mediante convênio);

    D - As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI estão no rol de órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito (Gabarito);

    E - Os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal – CONTRANDIFE são órgãos exclusivamente consultivos (Errado, não é exclusivamente consultivo).

  • POLICIA CIVIL= NÃO COMPÕEM O SNT. 

  • Gabarito: D

     

    CTB

          Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

            I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

            II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

            III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

            IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

            V - a Polícia Rodoviária Federal;

            VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

            VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

  • Guarda Municipal atua na fiscalização do trânsito mediante convênio, mas não integra o rol da legislação.