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ID
2907652
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Suponha que o Município pretenda conceder à iniciativa privada a exploração de serviços de saneamento básico, considerando a ausência de recursos públicos suficientes para realizar, no curto prazo, a necessária ampliação da infraestrutura existente bem como a inviabilidade de aumento da tarifa cobrada tendo em vista o perfil dos usuários. Diante de tal cenário, apresenta-se como alternativa juridicamente viável para a consecução dos fins colimados pelo Município a contratação de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito = Letra E 

     

     

    A ERRADO

    a)parceria público-privada, na modalidade administrativa ou patrocinada, vedado o pagamento de contraprestação pecuniária pelo Município, salvo na forma de subsídio a categorias específicas de usuários.

     

    Lei 11. 079, Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

     

     

    B = ERRADO

    b)concessão administrativa, admitindo-se o repasse mensal de recursos pelo Município em complementação à tarifa cobrada dos usuários.

     

    Lei 11. 079,Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

         

     

    C = ERRADO

    c)concessão patrocinada, admitida a complementação da receita tarifária auferida pela concessionária apenas na forma de subvenção para investimento aportada pelo Município.

    Lei 8.987, Art. 11º,  Art. 11. No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, observado o disposto no art. 17 desta Lei.

     

    D = ERRADO

    d)concessão de serviços precedida de obra pública, com aporte de recursos do Município, desde que após a disponibilização, pela concessionária, de parcela fruível do objeto concedido.

    Lei 11. 079, Art. 7o A contraprestação da Administração Pública será obrigatoriamente precedida da disponibilização do serviço objeto do contrato de parceria público-privada.

     § 1o  É facultado à administração pública, nos termos do contrato, efetuar o pagamento da contraprestação relativa a parcela fruível do serviço objeto do contrato de parceria público-privada.  

     

     

    E = CERTO.

    e)concessão patrocinada, com complementação da tarifa cobrada dos usuários mediante contraprestação paga pelo Município. 

    Lei 11. 079,Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

  • Lei 11.079

    § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

  • é bom aprender mas a essência dessa questão num curti não ... vsfd

  • Nunca acerto questão disso!!!!!!!!

  • Correção - Prova - Prefeitura de Recife/PE - Cargo: Analista de Gestão Administrativa

    Prof Hebert Almeida, Estratégia Concursos

    www.youtube.com/watch?v=4z6McJJG2vw

  • Ana Karenina "nunca acerto questão disso" kkkkkkkkk

    Já passei por isso também. Dica e missão: leia a lei da PPP 5x, uma vez por dia, ai tu vai ver como tu vai pegar afinidade com ela.

  • Concessão patrocinada:

    tarifas dos usuários + complementação de contraprestação orçamentária do parceiro público ao parceiro privado.

  • Letra (e)

    Maria Sylvia de Pietro Zanella

    "Para englobar as duas modalidades em um conceito único, pode-se dizer que a parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão que tem por objeto

    (a) a execução de serviço público, precedida ou não de obra pública, remuneração mediante tarifa paga pelo usuário e contraprestação pecuniária do parceiro público, ou

    (b) a prestação de serviço de que a Administração Pública seja usuária direta ou indireta, com ou sem execução de obra e fornecimento e instalação de bens, mediante contraprestação do parceiro público"

  • SOBRE A LETRA D.

    REGRA --> Administração só paga ao contratado depois que este disponibilizar os seus serviços:

    Art. 7º A contraprestação da Administração Pública será obrigatoriamente precedida da disponibilização do serviço objeto do contrato de parceria público-privada.

    EXCEÇÕES --> Administração pode desembolsar alguns valores antes mesmo da disponibilização dos serviços pelo contratado:

    1) Pelas partes do serviço que já podem ser utilizadas:

    Art. 7º § 1º É facultado à administração pública, nos termos do contrato, efetuar o pagamento da contraprestação relativa a parcela fruível do serviço objeto do contrato de parceria público-privada.

    2) Aporte de recursos para o caso de realização de obras bem como aquisição de bens reversíveis:

    Art. 6º, § 2o O contrato poderá prever o aporte de recursos em favor do parceiro privado para a realização de obras e aquisição de bens reversíveis, nos termos dos incisos X e XI do caput do art. 18 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, desde que autorizado no edital de licitação, se contratos novos, ou em lei específica, se contratos celebrados até 8 de agosto de 2012.   

    Art. 7º, § 2º O aporte de recursos de que trata o § 2º do art. 6º, quando realizado durante a fase dos investimentos a cargo do parceiro privado, deverá guardar proporcionalidade com as etapas efetivamente executadas.

  • Creio que o fundamento do erro da alternativa "d" está na disposição do Art. 2º da Lei 8.987/95 e não na lei Lei 11. 079/04(PPPs):

     d)concessão de serviços precedida de obra pública, com aporte de recursos do Município, desde que após a disponibilização, pela concessionária, de parcela fruível do objeto concedido.

    O referido artigo não prevê o aporte de recursos do Ente público ao concessionário:

    "Art. 2 Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

      III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;"

  • Gente, vamos aprender a resolver a questão como um jogo de pistas que ela mesma oferece: 

    1) leitura do enunciado e retirada dele o máximo de elementos favoráveis: i - Município pretende conceder à iniciativa privada 

    ii - a exploração de serviços de saneamento básico

    iii - considerando a ausência de recursos públicos (nesse momento da leitura eu já entendi que pode ser uma PPP na modalidade patrocinada pois o principal objetivo desta é atrair investimento privado, já que a modalidade administrativa APENAS O ENTE PÚBLICO APORTA RECURSOS. NÃO É O CASO DIANTE DA PRÓPRIA QUESTÃO AFIRMAR AUSÊNCIA DE RECURSOS)

    2) Sigo para as alternativas, guardando essa interpretação das dicas que a questão me oferece:

  • A questão indicada está relacionada com os Serviços Públicos.

    • Serviços Públicos: "toda atividade prestada pelo Estado ou por seus delegados, basicamente sob regime de direito público, com vistas à satisfação de necessidades essenciais e secundárias da coletividade" (CARVALHO FILHO, 2018). 

    A) ERRADO, uma vez que na concessão patrocinada, "adicionalmente à tarifa paga pelos usuários, há uma contraprestação do Poder Público ao parceiro privado" (CARVALHO, 2015).

    B) ERRADO, conforme indicado por Mazza (2013), "que tem por objeto a prestação de serviço de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, podendo envolver a execução de obra ou fornecimento e instalação de bens; está disciplinada também pela Lei nº 11.079/04; nessa modalidade, a remuneração básica é constituída por contraprestação feita pelo parceiro público ao parceiro privado". 

    C) ERRADO, tendo em vista que há a complementação da tarifa cobrada dos usuários.

    D) ERRADO, com base no art. 7º, da Lei nº 11.079 de 2004. "Art.7º A contraprestação da Administração Pública será obrigatoriamente precedida da disponibilização do serviço objeto do contrato de parceria público-privada. §2º O aporte de recursos de que trata o §2º do art. 6º, quando realizado durante a fase dos investimentos a cargo do parceiro privado, deverá guardar proporcionalidade com as etapas efetivamente executadas.

    Art. 6º, §2º O contrato poderá prever o aporte de recursos em favor do parceiro privado para a realização de obras e aquisição de bens reversíveis, nos termos dos incisos X e XI do caput do art. 18 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995". 

    E) CERTO, segundo Mazza (2013), "a concessão patrocinada caracteriza-se pelo pagamento de um complemento remuneratório, do parceiro público ao privado, adicional ao valor da tarifa paga pelo usuário". Para Di Pietro (2018), a "concessão patrocinada que constitui modalidade de concessão de serviço público, instituída pela Lei nº 11.079/04, como forma de parceria público-privada; nela se conjugam a tarifa paga pelos usuários e a contraprestação pecuniária do concedente (parceiro público) ao concessionário (parceiro privado)". 

    Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa. 
    §1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. 

    Referências:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: E
  • o municipio nao tem dinheiro para ampliar a infraestrutura mas opta pela PPP patrocinada em que deve dar contraprestaçao pecuniaria ao parceiro? Criativo hein....

  • Concessão administrativa é a modalidade de parceria público-privada que, em função do contexto do serviço de interesse público a ser prestado pelo parceiro privado, não é possível ou conveniente a cobrança de tarifas dos usuários de tais serviços. ( FONTE: )

    Lei 11.079

    § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

  • Major Tom, o enunciado informa que o município não tem recursos financeiros suficientes para ampliar a infraestrutura a curto prazo. Assim ele vai ajudar a empresa, mas também será ajudado, visto que ela irá arcar também, ela só vai lucrar a médio e longo prazo, por isso a PPP deve ter no mínimo 5 (cinco) anos :)

  • Muito obrigado pela dica Victoria Holanda, acredito que não irei mais errar questão dessa natureza.

  • GABARITO: E

    Art. 2º. § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

  • Letra "c":

    Na verdade, a subvenção para investimento ocorre na hipótese do art. 6º, § 2º, da Lei 11.079/2004.

    A complementação a cargo do Poder Público pode ser efetuada mediante as hipóteses previstas nos incisos do art. 6º e também mediante a subvenção para investimento.

    Art. 6o A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por:

    I – ordem bancária;

    II – cessão de créditos não tributários;

    III – outorga de direitos em face da Administração Pública;

    IV – outorga de direitos sobre bens públicos dominicais;

    V – outros meios admitidos em lei.

    § 1o O contrato poderá prever o pagamento ao parceiro privado de remuneração variável vinculada ao seu desempenho, conforme metas e padrões de qualidade e disponibilidade definidos no contrato. (Incluído pela Lei nº 12.766, de 2012)

    § 2o O contrato poderá prever o aporte de recursos em favor do parceiro privado para a realização de obras e aquisição de bens reversíveis, nos termos dos incisos X e XI do caput do art. 18 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, desde que autorizado no edital de licitação, se contratos novos, ou em lei específica, se contratos celebrados até 8 de agosto de 2012. (Incluído pela Lei nº 12.766, de 2012).

  • Eu nunca sei quando pode ser uma concessão comum e uma concessao pela PPP. Alguém pode me ajudar a diferenciar?

  • Bianca Lima, te aconselho assistir as aulas do professor Eduardo Tanaka, ele explica muito bem essa diferença.

    A concessão comum de serviço público é delegação de um serviço público a uma pessoa jurídica ou consórcio de empresa (concessionária), por meio da qual o poder concedente, pessoa jurídica de direito público interno que detém a competência, mediante licitação na modalidade concorrência, transfere somente a execução do mister para que os preste por sua conta e risco durante prazo determinado. Ex: Fornecimento de Transporte Público.

    A concessão especial de serviço público também é denominada de Parceria Público-privada cuja intenção estatal ao criá-la fora buscar financiamento do setor privado. O que a diferencia da comum é que haverá necessariamente financiamento do Estado. Ex: a construção de um presídio por parte da iniciativa privada.

  • GABARITO: E

    PARCERIA PÚBLICO PRIVADA = contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    A CONCESSÃO PATROCINADA = TARIFA COBRADA DOS USUÁRIOS + CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA DO PARCEIRO PÚBLICO AO PRIVADO.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 11079/2004 (INSTITUI NORMAS GERAIS PARA LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA)

     

    ARTIGO 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

     

    § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

     

    § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

     

    ============================================================================

     

    LEI Nº 8987/1995 (DISPÕE SOBRE O REGIME DE CONCESSÃO E PERMISSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS PREVISTO NO ART. 175 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

  • NÃO CONFUNDA!

    Lei 8987:

    Art. 2º  III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegados pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado.

    Assim, na concessão comum, o investimento do parceiro privado realizado na obra será amortizado através da própria exploração do serviço concedido, por meio de tarifas públicas e etc. O Poder Público não aporta nenhum recurso para a obra.

    Lei 11.079

    Art. 6º, § 2o O contrato poderá prever o aporte de recursos em favor do parceiro privado para a realização de obras e aquisição de bens reversíveis, nos termos dos incisos X e XI do caput do art. 18 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, desde que autorizado no edital de licitação, se contratos novos, ou em lei específica, se contratos celebrados até 8 de agosto de 2012.   

    Art. 7º, § 2º O aporte de recursos de que trata o § 2º do art. 6º, quando realizado durante a fase dos investimentos a cargo do parceiro privado, deverá guardar proporcionalidade com as etapas efetivamente executadas.

    Na PPP, além da contraprestação que marca o referido modelo de concessão de serviço público, há a possibilidade de aporte de recursos públicos para a realização de obras e aquisição de bens reversíveis. Nesse caso, o aporte será liberado de acordo com as etapas da obra efetivamente executadas.