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ID
2907892
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Deoclécio e Demóstenes, estudantes universitários, vivendo atualmente um cenário político conturbado, ao estudarem a Constituição Federal Brasileira, dentre os direitos e garantias individuais, verificaram que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito = Letra C

     

     

    a)ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, inclusive nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.

      ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei; [art. 5, LXI]

     

     

     

     b)será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião somente após decisão definitiva da qual não cabe mais recurso, proferida pelo país no qual o acusado praticou o crime.

      não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião; [Art 5, LII]

     

     

     c)o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. [ART 5 , LXX]

     

     

     d)a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados no prazo obrigatório de cento e vinte dias ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

                    a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada; [ART 5 LXII]

     

     

     e)são a todos assegurados, mediante o pagamento de taxas que serão fixadas obrigatoriamente por lei complementar, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.

      são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:         a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; [Art 5, XXXIV, a]

     

  • LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    #AVANTE

  • LETRA C CORRETA

    CF/88

    ART 5 LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • a) ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, inclusive nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei. ERRADO

    - Art. 5º, LXI da CF. ninguém será preso SENÃO em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de TRANSGRESSÃO MILITAR ou CRIME PROPRIAMENTE MILITAR, definidos em lei.

    b) será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião somente após decisão definitiva da qual não cabe mais recurso, proferida pelo país no qual o acusado praticou o crime. ERRADO

    - Art. 5º, LII da CF. NÃO SERÁ concedida a extradição de estrangeiro por CRIME POLÍTICO ou DE OPINIÃO.

    c) o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. CERTO

    - Art. 5º, LXX da CF. O MS Coletivo pode ser impetrado por:

       Partido político com representação no CN;

       Organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 01 ano, em defesa do interesse de seus membros ou associados;

    d) a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados no prazo obrigatório de cento e vinte dias ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. ERRADO

    - Art. 5º, LXII da CF. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados IMEDIATAMENTE ao juiz competente e à família do preso ou a pessoa por ele indicada.

    e) são a todos assegurados, mediante o pagamento de taxas que serão fixadas obrigatoriamente por lei complementar, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder. ERRADO

    - Art. 5º, XXXIV da CF. São a todos assegurados, independente do pagamento de taxas:

       O direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

       A obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

  • Artigo 5° LXX - o mandato de segurança coletivo pode ser impretado por : 

    a) partido político com representação no Congresso nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos UM ANO, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    GABA "c"

  • Artigo 5° LXX - O mandato de segurança coletivo pode ser impetrado por : 

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    Súmula Vinculante 629 (STF) - A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe de autorização destes.

    Súmula Vinculante 630 (STF) - A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

  • esse Art. 5º, LXII da CF foi cobrado 2x esse ano

  •   LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

    EXTRADIÇÃO: entrega pessoa pra ser julgada em país estrangeiro em virtude de crime lá cometido

    SÚMULA 421 STF: Não impede a extradição ser casado com brasileiro(a) ou ter filho(a) brasileiro(a)

  • Essa foi boa! kkkkkk O comando da questãoooooooo

  • Algum mnemonico para o mandato de segurança? Diz que sim kk

  • Achei o nome para os meus futuros filhos, Deoclécio e Demóstenes.

  • GABARITO: C

    Art. 5º.  LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

     a) partido político com representação no Congresso Nacional;

     b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Imagina esperar 120 dias pra comunicar uma prisão

  • A) Exceto nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.

    B) Em crime político ou de opinião não se extradita.

    D) Serão comunicados imediatamente.

    E) Os direito de petição e de certidão ocorrem independentemente do pagamento de taxas.

  • Alguns mneumônicos retirados aqui do QC

     

    Dica para guardar a legitimidade ativa para o MS Coletivo: POEA (Partidos, organizações, entidades de classe e associações).

     

    Remédios Constitucionais (ações, garantias, writs - não são direitos)

    Habeas Corpus: direito de locomoção.

    Habeas Data: direito de informação pessoal.

    Mandado de segurança: direito líquido e certo.

    Mandado de injunção: omissão legislativa.

    Ação Popular: ato lesivo.

    O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.

     

    MS COLETIVO:

    → NENHUM LEGITIMADO precisa de autorização expressa.

    OUTRAS AÇÕES:

    → SINDICATO: Não precisa de autorização

    → ASSOCIAÇÃO: Precisa de autorização (lembrando q autorização estatutária genérica não é suficiente).

  • Vamos analisar as alternativas:


    Trata-se de questão de análise de alternativas que exige um conhecimento da letra seca da Constituição, especificamente no art. 5º. Vejamos:


    a) Segundo o inciso LXI do referido artigo, os casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei, são uma exceção, podendo sim ser realizada sem o flagrante ou ordem judicial. Alternativa errada;


    b) No inciso LII, percebe-se que não cabe extradição em caso de crime político ou de opinião. Mais uma alternativa errada;


    d) Inciso LXII, a prisão deve ser comunicada imediatamente ao juiz. Alternativa errada;


    e) Inciso XXXIV, são assegurados independente  de pagamento de taxa o direito de petição. Alternativa errada.


    GABARITO LETRA C) conforme inciso LXX, o mandado de segurança coletivo poderá ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe  ou associação legalmente constituída e em funcionamento a pelo menos um ano, em defesa dos interesses dos seus membros ou associados. 
  • Primeiro passo para aprender mandado de segurança: não chamar de mandaTo de segurança.

  • resposta da professora do QCONCURSOS

    Vamos analisar as alternativas:

    Trata-se de questão de análise de alternativas que exige um conhecimento da letra seca da Constituição, especificamente no art. 5º. Vejamos:

    a) Segundo o inciso LXI do referido artigo, os casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei, são uma exceção, podendo sim ser realizada sem o flagrante ou ordem judicial. Alternativa errada;

    b) No inciso LII, percebe-se que não cabe extradição em caso de crime político ou de opinião. Mais uma alternativa errada;

    d) Inciso LXII, a prisão deve ser comunicada imediatamente ao juiz. Alternativa errada;

    e) Inciso XXXIV, são assegurados independente  de pagamento de taxa o direito de petição. Alternativa errada.

    GABARITO LETRA C) conforme inciso LXX, o mandado de segurança coletivo poderá ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento a pelo menos um ano, em defesa dos interesses dos seus membros ou associados. 

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 5º LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

     

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

     

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;


     

  • Sobre a letra A: alteração legislativa importante

    .

    a questão fala especificamente sobre a CF e está errada pois é autorizada a chamada prisão disciplinar "nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar", PORÉM,

    A Lei 13.967/2019, que entrou em vigor em 26/12/2019, proibiu as prisões e as sanções restritivas de liberdade de caráter disciplinar para policiais militares e bombeiros militares.

    A lei vai de encontro ao que estabelece a CF e provavelmente será objeto de questionamento no STF mas está em pleno vigor.

    .

    Artigo:

    https://www.conjur.com.br/2020-jan-24/opiniao-vedacao-prisao-disciplinar-pms-inconstitucional

  • gab:C

    a-ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, SALVO nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.

    B-NÃO HÁ CASOS EM QUE O ESTRANGEIRO SEJA EXTRATIDO POR CRIME POLITICO OU DE OPNIÃO.(A REGRA É ESSA).

    C-CORRETA

    D- Cento e vinte dias? TÁ DE BRINCADEIRA NÉ?! KKKK UM PRAZO DESSE DA PRA PLANEJAR CONTRA A REPUBLICA, O PROZO CORRETO É IMEDIATAMENTE (NO MESMO INSTANTE DA PRISÃO,ASSIM QUE CHEGAR Á DELEGACIA.

    E-não são taxativos, ou seja, é gratuito!