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ID
2908036
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
ADAGRO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Veterinária
Assuntos

Potros com idade inferior a 6 (seis) meses, filhos de éguas positivas para mormo, deverão ser examinados clinicamente e, caso não apresentem sintomas de mormo, devem ser mantidos isolados e submetidos a testes sorológicos ao completarem a seguinte idade:

Alternativas
Comentários
  •  INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6, DE 16 DE JANEIRO DE 2018

    Art 16. Todo foco de mormo deverá ser obrigatoriamente eliminado, observando-se:

    c) Potros com idade inferior a 6 (seis) meses de idade, filhos de éguas positivas para mormo deverão ser examinados clinicamente e, caso não apresentem sintomas de mormo, devem ser mantidos isolados e submetidos a testes sorológicos ao completarem 6 (seis) meses de vida (180 dias)

    GABARITO C

  • ALTERNATIVA CORRETA C

    INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6, DE 16 DE JANEIRO DE 2018

    Art. 16. Todo foco de mormo deverá ser obrigatoriamente eliminado, observando-se:

    I - a realização de eutanásia dos casos confirmados de mormo conforme descrito no art. 15

    II - a realização de testes de diagnóstico consecutivos de todos os equídeos da unidade epidemiológica, com intervalo de 21 (vinte e um) a 30 (trinta) dias entre as colheitas, com prazo máximo de 30 (trinta) dias para a primeira coleta:

    a) todos os equídeos das unidades epidemiológicas serão submetidos ao teste de triagem ou complementar, a critério do SVO;

    b) para animais com resultado positivo no teste complementar, aplicar-se-á o disposto no art.15; e

    c) Potros com idade inferior a 6 (seis) meses de idade, filhos de éguas positivas para mormo deverão ser examinados clinicamente e, caso não apresentem sintomas de mormo, devem ser mantidos isolados e submetidos a testes sorológicos ao completarem 6 (seis) meses de vida. (180 DIAS)

    Parágrafo único. A critério do SVO, durante a eliminação de foco de mormo, poderão ser definidas novas unidades epidemiológicas com vistas a melhor representar a situação epidemiológica e de manejo dos animais na referida propriedade ou unidade epidemiológica original.