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Manutenção de Informações Cadastrais Atualizadas
Art. 2º As instituições mencionadas no art. 1º devem coletar e manter atualizadas
as informações cadastrais de seus clientes permanentes,
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Circular nº 3.461/2009
Especial Atenção Art. 10. As instituições de que trata o art. 1º devem dispensar especial atenção a:
VI - situações em que não seja possível manter atualizadas as informações cadastrais de seus clientes.
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Art. 10. As instituições de que trata o art. 1º devem dispensar especial atenção a:
I - operações ou propostas cujas características, no que se refere às partes envolvidas, valores, formas de realização e instrumentos utilizados, ou que, pela falta de fundamento econômico ou legal, indiquem risco de ocorrência dos crimes previstos na Lei nº 9.613, de 1998, ou com eles relacionados;
II - propostas de início de relacionamento e operações com pessoas politicamente expostas de nacionalidade brasileira e as oriundas de países com os quais o Brasil possua elevado número de transações financeiras e comerciais, fronteiras comuns ou proximidade étnica, linguística ou política;
III - indícios de burla aos procedimentos de identificação e registro estabelecidos nesta circular;
IV - clientes e operações em que não seja possível identificar o beneficiário final;
V - transações com clientes oriundos de países que aplicam insuficientemente as recomendações do Gafi, conforme informações divulgadas pelo Banco Central do Brasil;
VI - situações em que não seja possível manter atualizadas as informações cadastrais de seus clientes.
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"Especial atenção” necessita de monitoramento contínuo e reforçado.
Circular Bacen Nº 3.461, no Art.10:
§ 1º A expressão “especial atenção” inclui os seguintes procedimentos:
I - monitoramento reforçado, mediante a adoção de procedimentos mais rigorosos para a apuração de situações suspeitas;
II - análise com vistas à verificação da necessidade das comunicações de que tratam os arts. 12 e 13;
III - avaliação da alta gerência quanto ao interesse no início ou manutenção do relacionamento com o cliente.
§ 2º Considera-se alta gerência qualquer detentor de cargo ou função de nível hierárquico superior ao daquele ordinariamente responsável pela autorização do relacionamento com o cliente.
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Dispensar no sentido de Dar, Entregar
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