SóProvas


ID
290932
Banca
COPS-UEL
Órgão
SANEPAR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

São parcelas de natureza salarial:

Alternativas
Comentários
  • ENTENDENDO COMO NATUREZA SALARIAL TODA CONTRAPRESTAÇÃO DECORRENTE DA PRESTAÇÀO DO SERVIÇO:

    FRISE-SE QUE:
    Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. 
            § 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissõespercentagensgratificações ajustadasdiárias para viagens abonos pagos pelo empregador.
    SUM-139    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 102 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
    EM CONTRAPARTIDA, NÃO SÃO SALÁRIOS: 
    SUM-251    PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. NATUREZA SALARIAL. (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 - Referência art. 7º, XI, CF/1988

     ACREDITO QUE SALÁRIO-EDUCAÇÃO NÃO TERIA NATUREZA SALARIAL, POR PRÓPRIA VEDAÇÃO LEGAL CONFORME ABAIXO: 
    Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.
     § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: 
      II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;

    QUEM PODER COMPLEMENTAR... ABS
  • "O salário-família  constitui um benefício previdenciário pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda, sendo o valor da cota do salário-família fixo e seu montante corrigido toda vez que o salário for reajustado. A cota do salario-família não se incorpora, para qualquer efeito, ao salário ou ao benefício. É devido ao segurado que tiver filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade" (Renato Saraiva) 


    O salário-maternidade também tem natureza previdenciária.

    "O prêmio é uma recompensa ao empregado que se destaca, por sua produtividade, no desempenho de determinada função na empresa, constituindo-se numa parcela sem natureza salarial" (Renato Saraiva)

  • COMPLEMENTANDO...
          
      § 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado.
  • Observo que se tem colocado o prêmio como parcela de natureza não salarial, entretanto, não é esse o de Maurício Goldinho, Curso de Direito do Trabalho, pág. 647, que assim sustenta: " O salário é composto também por outras parcelas pagas diretamente pelo empregador, dotadas de estrutura e dinâmica diversas do salário básico, mas harmônicas a ele no tocante à natureza jurídica..... São exemplos: salário básico, comíssões, percentagens; gratificações habituais; abonos (...). Além dessas figuras, indiquem-se, ainda, o 13º salário, os adicionais (englobados na epígrafe "percentagens") e os prêmios."
    Ademais, o entendimento do TST é no mesmo sentido, senão vejamos:

    RECURSO DE REVISTA. 1. SÚMULA Nº 330/TST. TERMO DE RESCISÃO. EFICÁCIA LIBERATÓRIA. Afigura-se impossível visualizar contrariedade à Súmula nº 330 desta Corte, porquanto o Regional, embora consigne a existência de ressalva aposta pelo reclamante no recibo de quitação, não revela quais os pedidos formulados na inicial e quais as parcelas discriminadas no termo de rescisão. Recurso de revista não conhecido. 2. prêmio. habitualidade no pagamento. integração ao salário. O prêmio pago com habitualidade pela empresa integra o salário do obreiro, a teor do art. 457, § 1o, da CLT. Incidência do § 4º do artigo 896 da CLT e Súmula 333 desta Corte. Recurso de revista não conhecido.


    Processo: RR - 9148600-66.2003.5.01.0900 Data de Julgamento: 11/06/2008, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, 8ª Turma, Data de Publicação: DJ 13/06/2008.
  • SUM-139 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 102 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
    Enquanto percebido, o adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos legais.
  • CRÍTICA AO GABARITO:

    PRÊMIO TEM NATUREZA SALARIAL:

    "É parcela paga pelo empregador em circunstâncias tidas como relevantes e vinculadas à conduta obreira ou da coletividade obreira.  Distinguem-se dos: adicionais - pois as circunstâncias não são gravosas ao obreiro; e das gratificações – pois as circunstancias se vinculam à conduta obreira. O prêmio é figura atípica, criada pela normatividade autônoma, não havendo previsão legal de prêmios/bônus. O prêmio é parcela salarial (STF n. 209) e repercute sobre FGTS, 13°, férias e etc. O premio é salário, assim, integra ao contrato de trabalho e não pode ser abstratamente suprimido (inalterabilidade – art. 468), mas é salário-condição, assim, só é pago em determinadas circunstâncias."

    STF N. 209 "O salário-produção, como outras modalidades de salário-prêmio, é devido, desde que verificada a condição a que estiver subordinado, e não pode ser suprimido unilateralmente pelo empregador, quando pago com habitualidade"


    MAURÍCIO GODINHO.
  •  Lista indicando a natureza salarial e indenizatória de algumas verbas trabalhistas. A lista não é taxativa, ok?

     

    Vamos lá:

     

    VERBAS SALARIAIS

     

    - 13º Salário

    - Abonos

    - Adicional de função

    - Adicional de horas extras

    - Adicional de insalubridade

    - Adicional de penosidade

    - Adicional de periculosidade

    - Adicional de transferência

    - Adicional noturno

    - Adicional por tempo de serviço

    - Ajuda alimentação

    - Ajuda de custo

    - Bonificações habituais

    - Comissões

    - Diárias para viagens que excedam 50% do salário

    - Férias gozadas

    - Gorjetas

    - Gratificações

    - Horas extras

    - PLR

    - Percentagens

    - Percentual sobre os lucros ajustado contratualmente

    - Prêmios habituais

    - Quebra de caixa

    - Salário Família

    - Salário Maternidade

    - Salário Paternidade

    - Verbas de representação

     

     

    VERBAS INDENIZATÓRIAS

     

    - Abono de férias (sem exceder 20 dias de salário)

    - Ajuda alimentação – quando prevista em CCT

    - Auxílio acidente

    - Auxílio creche

    - Auxílio doença (15 dias anteriores ao afastamento)

    - Auxílio doença (15 dias anteriores ao afastamento)

    - Bolsa aprendizagem a adolescente até 14 anos

    - Bolsa estagiário

    - Bonificações eventuais

    - Cobertura médica e odontológica

    - Despesas de viagem

    - Diárias que não excedam a 50% do salário

    - Férias indenizadas

    - FGTS

    - Habitação, energia elétrica e veículo, fornecidos pelo empregador, quando indispensáveis para realização do trabalho

    - Indenização de seguro desemprego

    - Licença prêmio indenizada

    - O valor correspondente a vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos ao empregado e utilizados no local do trabalho

    - PLR eventual

    - Prêmios eventuais

    - Vale alimentação – quando descontado do salário

    - Vale transporte

     

    http://www.manualdoadvogado.com.br/2017/07/natureza-juridica-verbas-trabalhistas.html

  • quase que eu não enxergava