SóProvas


ID
290938
Banca
COPS-UEL
Órgão
SANEPAR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Não sendo o caso de cessação do contrato de trabalho, a prescrição do direito de reclamar as férias tem a sua contagem a partir

Alternativas
Comentários
  • CLT:    Art. 149 - A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada do término do prazo mencionado no art. 134 ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho

      
    Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
  • Letra C

    Após o período concessivo (ou na outra hipótese, qual seja, a de cessação do contrato de trabalho), será iniciada a contagem da prescrição para fins de reclamação de férias.
  • Letra C

    Art.149: A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada do término do prazo mencionado no art.134 ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho.

    Art.134 : As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12(doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. '' Ou seja, refere-se ao período concessivo''