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ID
2909533
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Altinópolis - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Pautando-se na classificação das Constituições, quanto à origem, quanto à alterabilidade, quanto ao sistema, quanto à origem de sua decretação e quanto à dogmática, respectivamente, é correto afirmar que a Constituição Federal de 1988 pode ser considerada

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ALTERNATIVA C

    MACETE:

    A Constituição Federal de 1988 é: PEDRA FORMAL

    P romulgada

    E scrita

    D ogmática

    R ígida

    A nalítica

    Formal

    FONTE: Q878571

  • Gabarito letra c).

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 = "PRAFED"

    P = Promulgada/Popular (Quanto à origem)

    * NÃO É OUTORGADA.

    R = Rígida (Quanto à mutabilidade/estabilidade)

    * NÃO É SEMIRRÍGIDA, SEMIFLEXÍVEL, FLEXÍVEL OU IMUTÁVEL.

    A = Analítica (Quanto à extensão)

    * NÃO É SINTÉTICA.

    F = Formal (Quanto ao conteúdo)

    * NÃO É MATERIAL/SUBSTANCIAL.

    E = Escrita (Quanto à forma)

    D = Dogmática (Quanto ao modo de elaboração)

    * A CF/88 É DOGMÁTICA HETERODOXA/ECLÉTICA/PRAGMÁTICA.

    ** NÃO É HISTÓRICA.

    Outras características da CF/88:

    1) Quanto à correspondência com a realidade = Normativa;

    2) Quanto à finalidade = Constituição-dirigente;

    3) Quanto ao conteúdo ideológico = Constituição Social;

    4) Quanto ao local da decretação = Autoconstituição/Autônoma;

    5) Quanto ao sistema = Constituição Principiológica ou Aberta;

    6) Quanto à ideologia = Eclética / Pragmática / Heterodoxa.

    * DICA: RESOLVER A Q77036, A Q37699 E A Q51366 PARA COMPLEMENTAR ESSE ASSUNTO.

    ** Fontes:

    https://www.espacojuridico.com/blog/resumo-de-classificacao-das-constituicoes%E2%80%8F/

    http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-constitucional/classificao-da-consituio

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  • Informação adicional sobre uma classificação pouco vista:

    CLASSIFICAÇÃO QUANTO AO LOCAL DA DECRETAÇÃO

    Quanto ao local da decretação, as constituições podem ser classificadas em:

    a) Heteroconstituições: são constituições elaboradas fora do Estado no qual elas produzirão seus efeitos.

    b) Autoconstituições: são constituições elaboradas no interior do próprio Estado que por elas será regido. A Constituição Federal de 1988 é uma autoconstituição.

    Fonte: material curso Ciclos R3.

  • >> Autônoma (autoconstituição): elaborada por órgãos do próprio Estado que irá se organizar. Ex.: o Brasil elabora a sua CF.

    >> Heterônoma (heteroconstituição): decretada fora do Estado, seja por uma organização internacional ou por outro Estado. Ex.: Canadá/Austrália/Nova Zelândia seguem a "Constituição" do Parlamento britânico.

  • Complementando...

    - Quanto à ideologia:                            

    • Ortodoxa: reflete um só pensamento ideológico. Exemplo: Constituição chinesa .

    • Eclética: também chamada de compromissória, é fruto da conjunção entre as diferentes ideologias de um Estado. Exemplo: brasileira.

  • > Classificação quanto ao sistema:

    a) Principiológica:

    Predominam os princípios, identificados como normas constitucionais providas de alto grau de abstração, consagradores de valores, pelo que é necessária a mediação concretizadora, tal como a Constituição brasileira.

    b) Preceitual:

    Prevalecem as regras, individualizadas como normas constitucionais revestidas de pouco grau de abstração, concretizadoras de princípios, pelo que é possível a aplicação coercitiva, tal como a Constituição mexicana.

    FONTE: Pedro Lenza - Direito constitucional esquematizado

  • Gabarito: Letra D

    Promulgada-é a  democrática, ou seja, feita pelos representantes do povo. Por isso, a de 1988 também é conhecida como Cidadã

    Rígida-é aquela que possui um procedimento de alteração mais rigoroso (é a difícil de ser alterada).

    Principiológica ou Aberta- é aquela em que predominância dos princípios, normas caracterizadas por elevado grau de abstração, que demandam regulamentação pela legislação para adquirirem concretude. É o caso da CF/88.

    Autônoma-Autoconstituições: são constituições elaboradas no interior do próprio Estado que por elas será regido.

    Eclética-heterodoxas (ecléticas): quando suas normas se originam de ideologias distintas (pluralismo político)

  • A alternativa correta é a letra C.

    Vamos aos comentários:

    Promulgada; pois foi constituída por uma assembleia nacional constituinte eleita democraticamente pelo povo.

    Rígida: pois o meio para alteração da mesma é de forma mais restritiva do que de leis ordinárias

    Principiológica: pois ela em si é constituída de grande quantidade de princípios, com alto grau de abstração

    Autônomas: pois foi elaborada e decretadas dentro do próprio estado que irão reger.

    Eclética: em relação a dogmática; a nossa CF/88 é eclética porque é formada por ideologias conciliatórias

  • GABARITO: LETRA C

    ACRESCENTANDO:

    1. QUANTO À ORIGEM as Constituições podem ser:

    ▪ OUTORGADAS (impostas, ditatoriais ou autocráticas)

    ▪ DEMOCRÁTICAS (popular, promulgadas ou votadas)

    ▪ CESARISTAS ou BONAPARTISTAS.

    ▪ DUALISTAS ou PACTUADAS.

    2. QUANTO À FORMA as Constituições podem ser:

    ▪ ESCRITAS ou INSTRUMENTAIS, que subdividem-se, ainda, em: 

    a) CODIFICADAS ou UNITÁRIAS e

    b) LEGAIS (variadas ou pluritextuais).

    ▪ NÃO ESCRITAS (costumeiras ou consuetudinárias).

    3. QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO as Constituições podem ser:

    ▪ DOGMÁTICAS ou SISTEMÁTICAS, que subdividem-se, ainda, em: 

    a) ortodoxas e 

    b) heterodoxas.

    ▪ HISTÓRICAS.

    4. QUANTO À ESTABILIDADE as Constituições podem ser:

    ▪ IMUTÁVEIS (graníticas, intocáveis ou permanentes)

    ▪ SUPER-RÍGIDA

    ▪ RÍGIDA

    ▪ SEMIRRÍGIDA ou SEMIFLEXÍVEL

    ▪ FLEXÍVEL

    5. QUANTO AO CONTEÚDO as Constituições podem ser:

    ▪ MATERIAL

    ▪ FORMAL ou PROCEDIMENTAL

    6. QUANTO À EXTENSÃO as Constituições podem ser:

    ▪ ANALÍTICAS (prolixas, extensas ou longas)

    ▪ SINTÉTICAS (concisas, sumárias ou curtas)

    Há outras classificações que raramente são cobradas em provas, a saber:

    7. QUANTO À CORRESPONDÊNCIA COM A REALIDADE (ou classificação ontológica): as Constituições podem ser:

    ▪ NORMATIVAS

    ▪ NOMINATIVAS

    ▪ SEMÂNTICAS

    8. QUANTO À FUNÇÃO DESEMPENHADA as Constituições podem ser:

    ▪ CONSTITUIÇÃO-LEI

    ▪ CONSTITUIÇÃO-FUNDAMENTO

    ▪ CONSTITUIÇÃO-QUADRO ou CONSTITUIÇÃO-MOLDURA

    9. QUANTO À FINALIDADE as Constituições podem ser:

    ▪ CONSTITUIÇÃO-GARANTIA

    ▪ CONSTITUIÇÃO-DIRIGENTE

    ▪ CONSTITUIÇÃO BALANÇO

    10. QUANTO AO CONTEÚDO IDEOLÓGICO as Constituições podem ser:

    ▪ LIBERAIS

    ▪ SOCIAIS

    11. QUANTO AO LOCAL DE DECRETAÇÃO as Constituições podem ser:

    ▪ HETEROCONSTITUIÇÕES

    ▪ AUTOCONSTITUIÇÕES

    12. QUANTO AO SISTEMA as Constituições podem ser:

    ▪ PRINCIPIOLÓGICA ou ABERTA

    ▪ PRECEITUAL

    13. OUTRAS CLASSIFICAÇÕES

    ▪ Constituições plástica.

    ▪ Constituição expansiva.

    ▪ Constituição dúctil, suave ou maleável.

    FONTE: QC

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à classificação das constituições. Assim, pautando-se na classificação das Constituições, quanto à origem, quanto à alterabilidade, quanto ao sistema, quanto à origem de sua decretação e quanto à dogmática, respectivamente, é correto afirmar que a Constituição Federal de 1988 pode ser considerada: promulgada, rígida, principiológica, autônoma e eclética. Vejamos detalhadamente:

    Quanto à origem. A CF/88 é promulgada. Igualmente denominada democrática, popular ou votada, esta Constituição tem seu texto construído por intermédio da participação do povo, de modo direto ou indireto (por meio de representantes eleitos).

    Quanto à estabilidade, a CF/88 é rígida. Nesse tipo, a alteração desta Constituição é possível, mas exige um processo legislativo mais complexo e solene do que aquele previsto para a elaboração das demais espécies normativas, infraconstitucionais.

    Quanto ao sistema, a CF/88 é principiológica. Neste tipo, os princípios ganham relevo, são as normas que preponderam. E como princípios possuem grau de abstração significativo, para serem concretizados necessitarão de imediação legislativa ou judicial. A doutrina considera nossa atual Constituição como representante desta modalidade.

    Quanto ao local de decretação, a CF/88 é autônoma, também chamada de autoconstituição. Trata-se de constituição elaborada dentro do próprio Estado que irá estruturar normativamente e reger.

    Quanto à ideologia, a CF/88 é a eclética. Nesta tipologia constitucional, por não haver uma única força política prevalente, o texto constitucional é produto de uma composição variada de acordos heterogêneos, que denota pluralidade de ideologias (muitas vezes colidentes).


    Gabarito do professor: letra c.
  • A Constituição é classificada como uma PEDRA FORMAL:

    Promulgada

    Escrita

    Dogmática

    Rígida

    Analítica

    Formal