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GABARITO: ALTERNATIVA C
MACETE:
A Constituição Federal de 1988 é: PEDRA FORMAL
P romulgada
E scrita
D ogmática
R ígida
A nalítica
Formal
FONTE: Q878571
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Gabarito letra c).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 = "PRAFED"
P = Promulgada/Popular (Quanto à origem)
* NÃO É OUTORGADA.
R = Rígida (Quanto à mutabilidade/estabilidade)
* NÃO É SEMIRRÍGIDA, SEMIFLEXÍVEL, FLEXÍVEL OU IMUTÁVEL.
A = Analítica (Quanto à extensão)
* NÃO É SINTÉTICA.
F = Formal (Quanto ao conteúdo)
* NÃO É MATERIAL/SUBSTANCIAL.
E = Escrita (Quanto à forma)
D = Dogmática (Quanto ao modo de elaboração)
* A CF/88 É DOGMÁTICA HETERODOXA/ECLÉTICA/PRAGMÁTICA.
** NÃO É HISTÓRICA.
Outras características da CF/88:
1) Quanto à correspondência com a realidade = Normativa;
2) Quanto à finalidade = Constituição-dirigente;
3) Quanto ao conteúdo ideológico = Constituição Social;
4) Quanto ao local da decretação = Autoconstituição/Autônoma;
5) Quanto ao sistema = Constituição Principiológica ou Aberta;
6) Quanto à ideologia = Eclética / Pragmática / Heterodoxa.
* DICA: RESOLVER A Q77036, A Q37699 E A Q51366 PARA COMPLEMENTAR ESSE ASSUNTO.
** Fontes:
https://www.espacojuridico.com/blog/resumo-de-classificacao-das-constituicoes%E2%80%8F/
http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-constitucional/classificao-da-consituio
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
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Informação adicional sobre uma classificação pouco vista:
CLASSIFICAÇÃO QUANTO AO LOCAL DA DECRETAÇÃO
Quanto ao local da decretação, as constituições podem ser classificadas em:
a) Heteroconstituições: são constituições elaboradas fora do Estado no qual elas produzirão seus efeitos.
b) Autoconstituições: são constituições elaboradas no interior do próprio Estado que por elas será regido. A Constituição Federal de 1988 é uma autoconstituição.
Fonte: material curso Ciclos R3.
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>> Autônoma (autoconstituição): elaborada por órgãos do próprio Estado que irá se organizar. Ex.: o Brasil elabora a sua CF.
>> Heterônoma (heteroconstituição): decretada fora do Estado, seja por uma organização internacional ou por outro Estado. Ex.: Canadá/Austrália/Nova Zelândia seguem a "Constituição" do Parlamento britânico.
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Complementando...
- Quanto à ideologia:
• Ortodoxa: reflete um só pensamento ideológico. Exemplo: Constituição chinesa .
• Eclética: também chamada de compromissória, é fruto da conjunção entre as diferentes ideologias de um Estado. Exemplo: brasileira.
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> Classificação quanto ao sistema:
a) Principiológica:
Predominam os princípios, identificados como normas constitucionais providas de alto grau de abstração, consagradores de valores, pelo que é necessária a mediação concretizadora, tal como a Constituição brasileira.
b) Preceitual:
Prevalecem as regras, individualizadas como normas constitucionais revestidas de pouco grau de abstração, concretizadoras de princípios, pelo que é possível a aplicação coercitiva, tal como a Constituição mexicana.
FONTE: Pedro Lenza - Direito constitucional esquematizado
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Gabarito: Letra D
Promulgada-é a democrática, ou seja, feita pelos representantes do povo. Por isso, a de 1988 também é conhecida como Cidadã
Rígida-é aquela que possui um procedimento de alteração mais rigoroso (é a difícil de ser alterada).
Principiológica ou Aberta- é aquela em que há predominância dos princípios, normas caracterizadas por elevado grau de abstração, que demandam regulamentação pela legislação para adquirirem concretude. É o caso da CF/88.
Autônoma-Autoconstituições: são constituições elaboradas no interior do próprio Estado que por elas será regido.
Eclética-heterodoxas (ecléticas): quando suas normas se originam de ideologias distintas (pluralismo político)
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A alternativa correta é a letra C.
Vamos aos comentários:
Promulgada; pois foi constituída por uma assembleia nacional constituinte eleita democraticamente pelo povo.
Rígida: pois o meio para alteração da mesma é de forma mais restritiva do que de leis ordinárias
Principiológica: pois ela em si é constituída de grande quantidade de princípios, com alto grau de abstração
Autônomas: pois foi elaborada e decretadas dentro do próprio estado que irão reger.
Eclética: em relação a dogmática; a nossa CF/88 é eclética porque é formada por ideologias conciliatórias
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GABARITO: LETRA C
ACRESCENTANDO:
1. QUANTO À ORIGEM as Constituições podem ser:
▪ OUTORGADAS (impostas, ditatoriais ou autocráticas)
▪ DEMOCRÁTICAS (popular, promulgadas ou votadas)
▪ CESARISTAS ou BONAPARTISTAS.
▪ DUALISTAS ou PACTUADAS.
2. QUANTO À FORMA as Constituições podem ser:
▪ ESCRITAS ou INSTRUMENTAIS, que subdividem-se, ainda, em:
a) CODIFICADAS ou UNITÁRIAS e
b) LEGAIS (variadas ou pluritextuais).
▪ NÃO ESCRITAS (costumeiras ou consuetudinárias).
3. QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO as Constituições podem ser:
▪ DOGMÁTICAS ou SISTEMÁTICAS, que subdividem-se, ainda, em:
a) ortodoxas e
b) heterodoxas.
▪ HISTÓRICAS.
4. QUANTO À ESTABILIDADE as Constituições podem ser:
▪ IMUTÁVEIS (graníticas, intocáveis ou permanentes)
▪ SUPER-RÍGIDA
▪ RÍGIDA
▪ SEMIRRÍGIDA ou SEMIFLEXÍVEL
▪ FLEXÍVEL
5. QUANTO AO CONTEÚDO as Constituições podem ser:
▪ MATERIAL
▪ FORMAL ou PROCEDIMENTAL
6. QUANTO À EXTENSÃO as Constituições podem ser:
▪ ANALÍTICAS (prolixas, extensas ou longas)
▪ SINTÉTICAS (concisas, sumárias ou curtas)
Há outras classificações que raramente são cobradas em provas, a saber:
7. QUANTO À CORRESPONDÊNCIA COM A REALIDADE (ou classificação ontológica): as Constituições podem ser:
▪ NORMATIVAS
▪ NOMINATIVAS
▪ SEMÂNTICAS
8. QUANTO À FUNÇÃO DESEMPENHADA as Constituições podem ser:
▪ CONSTITUIÇÃO-LEI
▪ CONSTITUIÇÃO-FUNDAMENTO
▪ CONSTITUIÇÃO-QUADRO ou CONSTITUIÇÃO-MOLDURA
9. QUANTO À FINALIDADE as Constituições podem ser:
▪ CONSTITUIÇÃO-GARANTIA
▪ CONSTITUIÇÃO-DIRIGENTE
▪ CONSTITUIÇÃO BALANÇO
10. QUANTO AO CONTEÚDO IDEOLÓGICO as Constituições podem ser:
▪ LIBERAIS
▪ SOCIAIS
11. QUANTO AO LOCAL DE DECRETAÇÃO as Constituições podem ser:
▪ HETEROCONSTITUIÇÕES
▪ AUTOCONSTITUIÇÕES
12. QUANTO AO SISTEMA as Constituições podem ser:
▪ PRINCIPIOLÓGICA ou ABERTA
▪ PRECEITUAL
13. OUTRAS CLASSIFICAÇÕES
▪ Constituições plástica.
▪ Constituição expansiva.
▪ Constituição dúctil, suave ou maleável.
FONTE: QC
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A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à classificação das constituições. Assim, pautando-se na classificação das Constituições, quanto à origem, quanto à alterabilidade, quanto ao sistema, quanto à origem de sua decretação e quanto à dogmática, respectivamente, é correto afirmar que a Constituição Federal de 1988 pode ser considerada: promulgada, rígida, principiológica, autônoma e eclética. Vejamos detalhadamente:
Quanto à origem. A CF/88 é promulgada. Igualmente denominada democrática, popular ou votada, esta Constituição tem seu texto construído por intermédio da participação do povo, de modo direto ou indireto (por meio de representantes eleitos).
Quanto à estabilidade, a CF/88 é rígida. Nesse tipo, a alteração desta Constituição é possível, mas exige um processo legislativo mais complexo e solene do que aquele previsto para a elaboração das demais espécies normativas, infraconstitucionais.
Quanto ao sistema, a CF/88 é principiológica. Neste tipo, os princípios ganham relevo, são as normas que preponderam. E como princípios possuem grau de abstração significativo, para serem concretizados necessitarão de imediação legislativa ou judicial. A doutrina considera nossa atual Constituição como representante desta modalidade.
Quanto ao local de decretação, a CF/88 é autônoma, também chamada de autoconstituição. Trata-se de constituição elaborada dentro do próprio Estado que irá estruturar normativamente e reger.
Quanto à ideologia, a CF/88 é a eclética. Nesta tipologia constitucional, por não haver uma única força política prevalente, o texto constitucional é produto de uma composição variada de acordos heterogêneos, que denota pluralidade de ideologias (muitas vezes colidentes).
Gabarito do professor: letra c.
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A Constituição é classificada como uma PEDRA FORMAL:
Promulgada
Escrita
Dogmática
Rígida
Analítica
Formal