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GABARITO: ALTERNATIVA D
Art. 24, §4o. da CF/88:
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
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gabarito D
A) ERRADA: A lei possui vício formal de inconstitucionalidade, pois a competência para legislar sobre custas dos serviços forenses é privativa da União.
B) ERRADA:A lei possui vício formal de inconstitucionalidade, pois os Estados-membros não possuem competência para legislar sobre aspectos gerais, mas apenas específicos, de acordo com suas peculiaridades.
CF art 24 parágrafo 2
A competência da União para legislar sobre normas gerais NAO exclui competência SUPLEMENTAR do ESTADO.
C) ERRADA:Caso a União, posteriormente, promulgue uma lei sobre normas gerais de custas dos serviços forenses, a Lei do Estado será revogada, por incompatibilidade formal.
CF 24 PARÁGRAFO 4
a superveniência de lei federal sobre NORMAS GERAIS SUSPENDE a eficácia da lei estadual NO QUE LHE FOR CONTRÁRIO
D)CORRETA:Art. 24, §4o. da CF/88:
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
E) ERRADA:Caso a União, posteriormente, promulgue uma lei sobre custas dos serviços forenses, poderá estabelecer normas gerais, como específicas para cada Estado-membro.
Se são gerais então nao é pra cada estado.
Instagram: @concurseiro_rr
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(...)
IV - custas dos serviços forenses;
(...)
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
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Eu acabei me confundindo e marqueia Letra B,porém, quando a Lei fala que os Estados poderão legislar sobre questões específicas, ela está se referindo a competência Privativa da União.
Então:
Compete PRIVATIVAMENTE A UNIÃO LEGISLAR SOBRE.....
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre....
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.