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ID
2909551
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Altinópolis - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a disposição da Constituição Federal de 1988 acerca dos direitos, deveres e funções dos parlamentares, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ALTERNATIVA E

    A) ERRADA:

    Art. 54, CF/88. Os Deputados e Senadores não poderão:

    II - desde a posse:

    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

    B) ERRADA:

    Art. 55, CF/88. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

    C) ERRADA:

    Art. 56, CF/88. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

    D) ERRADA:

    Art. 53, § 8º, CF/88. As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    E) CORRETA:

    Art. 55, § 4º, CF/88. A renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º. (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 6, de 1994)

    § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.  

    § 3º - Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

  • Macete para a letra A, em relação às condutas vedadas a deputados e senadores desde a posse:

     

    GUARDE AS LETRAS DA PALAVRA "POSSE", POIS TODAS AS ALÍNEAS SE INICIARÃO COM AS MESMAS LETRAS DESSA PALAVRA E, COM ISSO, SERÁ POSSÍVEL NÃO CONFUNDIR COM AS HIPÓTESES DE VEDAÇÃO DESDE A EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA.

     

    ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada; ("SE")

     

    ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a"; ("O")

     

    * patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a"; ("P")

     

    * ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo. ("S")

     

    ----------------------------------------------------------

     

    Fonte: Comentário do André Aguiar na Q960514

  • "A renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, se protocolada antes da decisão final, terá os seus efeitos suspensos até as deliberações finais sobre a perda ou não do mandato."

    Achei esquisita a redação desta alternativa na parte destacada, mas paciência, não deixa de estar certa.

  • Gab. E

    Bizu que me ajuda a não confundir "desde a expedição do diploma" com "desde a posse":

    (Para ACEITAR a Exercer um cargo, Mantenha-se Firme com Disciplina)

    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

    I - desde a expedição do diploma (disciplina):

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;

    Conclusão: não havendo a ocorrência das palavras da frase, a questão está se referindo "desde a posse".

    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

    (...)

    II - desde a posse:

    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

    b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";

    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";

    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

    Sugiro conjugar esse bizu com o proposto pelo colega Roberto Frois

  • Não sei se servirá para todos, mas para mim, esta lógica está dando certo:

    " 1º - A partir da DIPLOMAÇÃO: relações contratuais com a ADM PÚBLICA DIRETA e INDIRETA;

    2º - A partir da POSSE:

    a)relações com SETOR PRIVADO que tenha contrato com PJ de direito público;

    b) MANDATO ELETIVO."

    Para efeito de prova objetiva, não tenho errado mais.

    Fé em Deus!

  • A) Errada. Desde a posse.

    C) Errada.

    Art. 56, da Cf: Não perderá o mandato o Deputado ou Senador: I investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do DF e de Território, de

    Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária.

    Observe que todos esses cargos são cargos de escolha, não são cargos eletivos. O governador de território é aprovado mediante escolha por voto secreto do Senado Federal, nos termos do art. 52, III,da CF.

    D) Errada. As imunidades parlamentares não podem ser suspensas a qq tempo. Elas são prerrogativas dos parlamentares,asseguradas na CF e só podem ser suspensas durante o estado de sítio, mediante o voto de 2/3 da casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do CN que sejam incompatíveis com a execução da medida. Art. 53, §8o, da Cf.

    E) Correta.

    Art. 55,§4o, da CF: A renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional do Poder Legislativo, em especial no que diz respeito aos Deputados e Senadores. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão: [...] II - desde a posse: [...] d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador: [...] VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador: I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária.

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 53, § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.

    Alternativa “e": está correta. Conforme art. 55, § 4º A renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º.

    Ademais, conforme art. 55, § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. § 3º Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.


    Gabarito do professor: letra e.
  • DICA COLEGA LEBRON CONCURSEIRO:

    DESDE A EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA - 2 VERBOS;

    DESDE A POSSE - 1 VERBO.

  • MACETE: FIA DAPOSSE

    DESDE A DIPLOMAÇÃO:

    • FI RMAR OU MANTER CONTRATO COM PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, AUTARQUIA, EMPRESA PÚBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA OU EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO, SALVO QUANDO O CONTRATO OBEDECER A CLÁUSULAS UNIFORMES (NEGOCIAL)
    • A CEITAR OU EXERCER CARGO, FUNÇÃO OU EMPREGO REMUNERADO, INCLUSIVE OS DE QUE SEJAM DEMISSÍVEIS "AD NUTUM", NAS ENTIDADES CONSTANTES DA ALÍNEA ANTERIOR; (FUNCIONAL)

    DESDE A POSSE:

    • P ATROCINAR CAUSA EM QUE SEJA INTERESSADA QUALQUER DAS ENTIDADES (PROFISSIONAL)
    • O CUPAR CARGO OU FUNÇÃO DE QUE SEJAM DEMISSÍVEIS "AD NUTUM", (FUNCIONAL)
    • S ER TITULARES DE MAIS DE UM CARGO OU MANDATO PÚBLICO ELETIVO. (POLÍTICO)
    • SE R PROPRIETÁRIOS, CONTROLADORES OU DIRETORES DE EMPRESA QUE GOZE DE FAVOR DECORRENTE DE CONTRATO COM PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, OU NELA EXERCER FUNÇÃO REMUNERADA; (PROFISSIONAL)