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ID
2909566
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Altinópolis - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos contratos administrativos, assinale a alternativa correta, de acordo com a Lei n° 8.666/1993.

Alternativas
Comentários
  • a) certo. As alterações unilaterais podem ser: 
    ▪ qualitativas: modificação do projeto ou das especificações; 
    ▪ quantitativas: modificação do valor contratual. 

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: 
    I - unilateralmente pela Administração: 
    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei; 
     

    b) errado. [substituir a garantia é pela via do acordo]

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: II - por acordo das partes: 
    a) quando conveniente a substituição da garantia de execução; 
     

     

    c) errado. [a exigência da garantia é discricionária]

    Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras. 

     

    d) errado. [é após]

    Art. 56, § 4º A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. 

     

     

    e) errado.  [o efeito é ex tunc = retroage]

     Art. 59. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. 

  • Gabarito: letra A

    A) É possível a alteração unilateral pela Administração, quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela lei.

    B) É possível a alteração unilateral pela Administração, quando conveniente a substituição da garantia de execução.

    A escolha da modalidade de garantia cabe ao Contratado. A Administração pode apenas fazer a exigência, cabendo ao Contratado optar por uma das modalidades: caução, seguro-garantia ou seguro-fiança - art. 56, §1º, da Lei 8.666/93

    C) Sempre será exigida a prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    A exigência de garantia é uma faculdade, a Administração pode ou não requerer. Na hipótese de exigência, esta deve estar prevista no edital e no contrato - art. 55, VI "quando exigidas" e art. 56, caput.

    D) A garantia prestada pelo contratado pode ser liberada ou restituída de forma proporcional antes da execução do contrato.

    Art. 56, §4º "A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente"

    E) A declaração de nulidade do contrato administrativo tem efeito ex nunc, impedindo a produção dos efeitos jurídicos após o reconhecimento da nulidade.

    Art. 59. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicoss que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

  • Art 65, I, alínea "a" da Lei 8.666

  • Analisemos cada opção, individualmente:

    a) Certo:

    De fato, dentre as cláusulas exorbitantes, insere-se aquela que permite à Administração proceder à modificação unilateral dos contratos, sendo que, uma das hipóteses consiste naquela de cunho quantitativo, em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela lei.

    A propósito, o teor do art. 65, I, "b", que a seguir colaciono:

    "Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    (...)

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;"

    Logo, correta esta opção.

    b) Errado:

    A escolha da espécie de garantia foi atribuída pela lei ao particular contratado. Neste sentido, a regra do art. 56, §1º, da Lei 8.666/93:

    "Art. 56 (...)

    § 1o  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:"

    Assim sendo, não poderia a Administração modificar unilateralmente a escolha efetivada pelo contratado, sob pena de se tornar inócua. A lei estaria entregando com uma "mão" e tirando com a outra.

    c) Errado:

    À luz do art. 56, caput, da Lei 8.666/93, a exigência de garantia constitui uma mera possibilidade aberta à Administração, a seu critério, de forma discricionária, e não um dever, tal como equivocadamente sustentado pela Banca, neste item.

    Confira-se:

    "Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras."

    d) Errado:

    De acordo com o art. 56, §4º, da Lei 8.666/93, a garantia somente deve ser liberada ou restituída após a execução do contrato, e não antes. É ler:

    "Art. 56 (...)
    § 4o  A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente."

    e) Errado:

    Na realidade, a declaração de nulidade do contrato produz efeitos retroativos, vale dizer, ex tunc, e não ex nunc, tal como sustentado neste item. Assim sendo, além de impedir novos efeitos, também são desconstituídos os que houverem sido produzidos até então. A propósito, é ler:

    "Art. 59.  A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos."


    Gabarito do professor: A