SóProvas


ID
2909569
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Altinópolis - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne à Organização Administrativa, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra c).

    Antes de se responder à questão, deve-se saber os conceitos de descentralização e desconcentração. Seguem-nos abaixo:

    Descentralização: Ocorre a chamada descentralização administrativa quando o Estado desempenha algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas, e não pela sua administração direta. A descentralização pressupõe duas pessoas distintas: o Estado (União, Distrito Federal, Estados ou Municípios) e a pessoa que executará o serviço, por ter recebido do Estado essa atribuição.

    Desconcentração: Caracteriza-se como uma técnica administrativa de distribuição interna de atribuições. Ela ocorre tanto no exercício de competências pela administração direta quanto pela indireta. Como resultado da desconcentração temos o surgimento dos denominados órgãos públicos. A desconcentração ocorre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. Por conseguinte, surge uma relação de hierarquia e de subordinação entre os órgãos dela resultantes.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS:

    a) A desconcentração está sempre referida a uma só pessoa, pois cogita-se da distribuição de competências na intimidade dela, mantendo-se o liame unificador da hierarquia.

    b) A descentralização pressupõe pessoas jurídicas diversas: aquela que originalmente tem ou teria titulação sobre certa atividade e aqueloutra ou aqueloutras às quais foi atribuído o desempenho das atividades em causa.

    c) Gabarito.

    d) A descentralização ocorre quando há uma pluralidade de pessoas jurídicas públicas com competências políticas, ou seja, investidas no poder de fixar os altos interesses da coletividade.

    e) A desconcentração dos serviços e a competência para prestá-los estão distribuídos pelos diversos órgãos que compõem a entidade política por eles responsável.

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  • Na DESCONCENTRAÇÃO há hierarquia.....

    A banca tenta te confundir com descentralização, onde não há hierarquia, apenas VÍNCULO

    Bons estudos!

    "Si vis pacem, para bellum."

  • Gabarito: C.

    Nas outras alternativas têm-se a inversão de "Desconcentração" por "Descentralização" e vice-versa.

  • BIZARRO tal dos subalternos.

  • As alternativas D e E estão invertidas!!!!

  • Descentralização: Ocorre a chamada descentralização administrativa quando o Estado desempenha algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas, e não pela sua administração direta. A descentralização pressupõe duas pessoas distintas: o Estado (União, Distrito Federal, Estados ou Municípios) e a pessoa que executará o serviço, por ter recebido do Estado essa atribuição.

    Desconcentração: Caracteriza-se como uma técnica administrativa de distribuição interna de atribuições. Ela ocorre tanto no exercício de competências pela administração direta quanto pela indireta. Como resultado da desconcentração temos o surgimento dos denominados órgãos públicos. A desconcentração ocorre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. Por conseguinte, surge uma relação de hierarquia e de subordinação entre os órgãos dela resultantes.

  • Gabarito: C

    A) Errada, pois na descentralização há a criação de uma entidade, podendo ser público ou privado, depende do caso.

    B) Errada, pois na desconcentração não existe várias pessoas jurídicas, existe apenas uma pessoa jurídica e ainda há uma relação de hierarquia.

    C) Perfeito. Portanto, gabarito.

    D) Errada, mesma explicação da B.

    E) Errada, pois não há hierarquia na descentralização. Há, porém, um controle APENAS de legalidade.

  • Dica>

    DesCOncentração Cria Orgãos

    DesCEntralização: Cria Entes

  • GABARITO C

    CENTRALIZAÇÃO: O Estado executa suas atividades diretamente pelos órgãos e agentes integrantes da Adm. Direta (União, Estados, DF e Municípios).

    DESCENTRALIZAÇÃO: O Estado executa suas atividades através de outra pessoa jurídica, a Adm. Indireta. Não há relação de hierarquia ou subordinação, apenas controle finalístico ou tutela administrativa. (Há Descentralização por Outorga e por Delegação)

    DESCONCENTRAÇÃO: Ocorre dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. Há relação de hierarquia e subordinação.

    bons estudos

  • CONCENTRAÇÃO: reunião de competências em órgãos internos - extingue órgãos.

    DESCONCENTRAÇÃO: repartição de competências - criação de órgaos.

    ~nos dois casos, pressupõe uma só pessoa, que reparte ou reúne;

    CENTRALIZAÇÃO: Estado exerce diretamente por meio de órgãos internos - Estado responde pela atividade;

    DESCENTRALIZAÇÃO: Estado transfere para outra pessoa - não responde pela atividade.

    ~nos dois casos, pressupõe pluralidade de pessoas.

  • Lendo os comentários não vi ninguém falando sobre a competência política. A competência política de um ente refere-se a competência legislativa, de modo que nenhum ente da administração indireta têm essa competência.

    Dessa forma percebe-se que o item D possui dois erros.

    "A desconcentração ocorre quando há uma pluralidade de pessoas jurídicas públicas com competências políticas, ou seja, investidas no poder de fixar os altos interesses da coletividade". (erros em negrito)

    Por favor se eu estiver errado na interpretação me corrijam.

  • desCOncentraçao= criação de órgãos

    desCEntralização= criação de entidade

  • Analisemos cada opção, separadamente:

    a) Errado:

    Na verdade, a descentralização pressupõe, sempre, interação entre duas pessoas jurídicas. Na descentralização por outorga legal, uma pessoa (ente federativo) cria outra pessoa (entidade administrativa, que poderá ser uma autarquia, fundação pública, empresa pública ou sociedade de economia mista). Na descentralização por colaboração, o ente central (poder concedente) delega, via contrato, a execução de um dado serviço a outra pessoa.

    A definição ofertada neste item, na verdade, corresponde à figura da desconcentração administrativa.

    b) Errado:

    Agora, em rigor, a Banca definiu a descentralização administrativa, e não a desconcentração, visto que nesta última o que ocorre é uma mera redistribuição interna de competências, no âmbito da mesma pessoa.

    c) Certo:

    Trata-se de definição escorreita, sem qualquer equívoco, apresentando corretamente os elementos caracterizam a hierarquia.

    d) Errado:

    Ao se falar em pluralidade de pessoas jurídicas, não se pode estar a tratar de desconcentração administrativa, porquanto esta técnica de organização administrativa opera-se no âmbito de uma mesma pessoa, via redistribuição interna de competências, resultando na criação de órgãos públicos.

    e) Errado:

    Na verdade, na descentralização por serviços, também chamada por outorga legal, o ente político transfere a titularidade e a execução de um serviço para uma pessoa jurídica por ele instituída, não havendo que se falar, neste caso, em distribuição de competências por diversos órgãos que compõem a mesma pessoa federativa.


    Gabarito do professor: C

  • É nítida a intenção de confundir o candidato em relação aos conceitos de desconcentração e descentralização.

    DesCOncentração - criação de órgão dentro da mesma estrutura (mesmo CNPJ), existindo hierarquia.

    DesCEntralização - criação de entidade (PJ/PF diversa). Não se fala em hierarquia, mas sim em vinculação. Ex.: INSS está vinculado à União.