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Resposta: letra E
art. 548, CC É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.
Neste caso, a lei trouxe taxativamente o negócio jurídico que seria considerado nulo, conforme afirma o art. 166, VII do CC.
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A) ERRADA. O negócio é valido. A venda para menor relativamente incapaz é negócio juridicamente aceito. É o caso, por exemplo, de uma criança comprando lanche na cantina da escola.
B) ERRADA. É hipótese de anulabilidade - estado de perigo (art. 156 do Código Civil).
C) ERRADA. O negócio não exige escritura e é válido porque foi feito no valor de 20 salários mínimos. O Código Civil só exige escritura pública nos negócios de valor superior a 30 vezes o salário mínimo: "Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País".
D) ERRADA. A princípio eu tinha marcado essa como sendo certa, por entender que era o caso de simulação (nulo), mas depois, lendo com atenção, percebi que essa transmissão não colocaria Márcio em insolvência, o que, aí sim, poderia tornar nulo o negócio.
E) CERTA. É o caso de nulidade. Art. 548 do CC: É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.
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Obrigado, Victor Hugo. Marquei a D e errei, não me atentei ao detalhe que você bem pontuou.
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Por favor, não estou conseguindo perceber o erro da letra D, alguém pode explicar por favor. Me parece caso de simulação, o que tornaria o negócio nulo. Desde já agradeço.
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Sob um ponto de vista um pouco diferente daquele do colega Victor Hugo, entendo que a alternativa D esteja errada em virtude de caracterizar FRAUDE CONTRA CREDORES, vício do negócio jurídico que se mostra ANULÁVEL, e não NULO, como podemos perceber do cotejo entre os artigos abaixo:
CC, Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.
CC, Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
I - por incapacidade relativa do agente;
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
Esta é a minha interpretação quanto ao erro da assertiva. Em caso de divergência,que esteja aberto o debate.
Abraços.
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GABARITO E
Quanto a "D":
1. Segundo o STJ, a fraude contra credores não gera a anulabilidade do negócio, mas sim a retirada parcial de sua eficácia em relação a determinados credores, permitindo a execução judicial dos bens que foram fraudulentamente alienados.
De acordo com o relator, a comprovação da ocorrência de fraude contra credores exige o preenchimento de quatro requisitos legais:
a. Que haja anterioridade do crédito;
b. Que exista a comprovação de prejuízo ao credor (eventus damni);
c. Que o ato jurídico praticado tenha levado o devedor à insolvência;
d. E que o terceiro adquirente conheça o estado de insolvência do devedor (scientia fraudis).
Para haver progresso, tem que existir ordem.
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A letra B não seria o caso de lesão?
Para ser estado de necessidade deveria constar o dolo de aproveitamento....
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GABARITO letra E
Código Civil Brasileiro
Art. 548: É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.
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a título de complementação, vejamos algumas observações acerca da letra D também tão marcada;
O caso mencionado configura-se fraude contra credores que, consequentemente, terá seu negócio jurídico anulado.
3. DEFEITOS DO NEGÓCIO JURÍDICO
3.2 Vícios sociais.
a) FRAUDE CONTRA CREDORES - ato do devedor que para prejudicar seus credores quirografários, diminui maliciosamente seu patrimônio (vendendo ou doando), estando ou tornado-se insolvente.
- Insolvência: o devedor não possui ativo suficiente para saldar as dívidas;
- é caso de anulabilidade do negócio jurídico;
- legitimidade para anular NJ: credores quirografários (credores sem garantias reais, apenas tem como garantia do pagamento da dívida o patrimônio do devedor). É legitimado também os credores cuja garantia real (penhor, hipoteca) se tornou insuficiente.
- ação pauliana ou revocatória – ação utilizada para anular NJ realizado para fraudar os credores, movida contra o devedor alienante e pessoa com quem o devedor celebrou o NJ considerado fraudulento.
- casos de fraude:
* transmissão gratuita de bens > alienação fraudulenta prejudicando o credor < (se for venda necessário provar que quem comprou sabia ou deveria saber da fraude)
* remissão (perdão) de dívidas
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A resposta perpassa pela Teoria do Estatuto Jurídico do Patrimônio mínimo.
"A Teoria do Estatuto Jurídico do Patrimônio Mínimo, amparada na dignidade da pessoa humana, sustenta que, em perspectiva constitucional, as normas civis devem sempre resguardar um mínimo de patrimônio, para que cada indivíduo tenha vida digna.
(...)
"Pela teoria do estatuto jurídico do patrimônio mínimo não se usa o instituto da doação universal ou doação inoficiosa, pois é nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador. Este instituto previsto no Código Civil de 1916 somente ganhou destaque depois do advento da Constituição Federal de 1988, com a discussão sobre a repersonalização do Direito Civil. Como bem mencionado por Luiz Edson Fachin em seu livro:
'A nulidade da doação universal dos bens sem reserva de insere-se no quadro de normas que, a despeito do caráter acentuadamente patrimonialista da doutrina civilista consubstanciada no Código Civil de 1916, já tutelavam, de algum modo, topicamente, direitos fundamentais da pessoa. Em razão do Direito Civil clássico fornecer a estrutura e a legitimação para o modelo liberal, fundado nos princípios da propriedade privada, da autonomia privada e da liberdade formal, essas normas de caráter humanitário permaneceram ofuscadas (...)'."
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Doação universal é nula de pleno direito!
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Somente a simulação será considerada NULA, as outras espécies de vícios serão sempre anuláveis.
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A - Relativamente incapaz = nulidade relativa = ANULÁVEL
B - Estado de perigo ou lesão (não sei qual seria a hipótese, mas, por haver uma necessidade não econômica e o claro conhecimento do taxista, eu apostaria estado de perigo) = para ambos os defeitos, o negócio é ANULÁVEL
C- Venda de imóvel abaixo de 30 SM = válido e eficaz
D - Fraude contra credores = ANULÁVEL
E - DOAÇÃO UNIVERSAL = NULO (TEORIA DO PATRIMÔNIMO MÍNIMO E MÍNIMO EXISTENCIAL)
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Jurisprudência correlata ao gabarito da questão:
Doação. A doação remuneratória é aquela feita como uma forma de recompensa dada pelo doador pelo serviço prestado pelo donatário e que, embora quantificável pecuniariamente, não é juridicamente exigível. A doação remuneratória deve respeitar os limites impostos pelo legislador. O Código Civil proíbe a doação universal (doação de todos os bens do doador sem que seja a ele resguardado o mínimo existencial) e a doação inoficiosa (aquela que ocorre em prejuízo à legítima dos herdeiros necessários). O fato de a doação ser remuneratória não a isenta de respeitar essas limitações. Assim, a doação remuneratória não pode se constituir em uma doação universal nem em uma doação inoficiosa.
(STJ. 3ª Turma. REsp 1.708.951/SE, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 14/05/2019 - Info 648).