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GABARITO: ALTERNATIVA A
CÓDIGO CIVIL:
A) CORRETA:
Art. 213. Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.
Parágrafo único. Se feita a confissão por um representante, somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.
B) ERRADA:
Art. 228, § 2o: A pessoa com deficiência poderá testemunhar em igualdade de condições com as demais pessoas, sendo-lhe assegurados todos os recursos de tecnologia assistiva. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
C) ERRADA:
Art. 221. O instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens, prova as obrigações convencionais de qualquer valor; mas os seus efeitos, bem como os da cessão, não se operam, a respeito de terceiros, antes de registrado no registro público.
Parágrafo único. A prova do instrumento particular pode suprir-se pelas outras de caráter legal.
D) ERRADA:
Art. 224. Os documentos redigidos em língua estrangeira serão traduzidos para o português para ter efeitos legais no País.
E) ERRADA:
Art. 228. Não podem ser admitidos como testemunhas:
V - os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consangüinidade, ou afinidade.
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A, texto seco do P. U. DO ART. 213 do CC
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"O colateral de quarto grau de alguma das partes não pode ser admitido como testemunha."
Ao meu ver tb está correta, pois o artigo 228 diz:
Art. 228. Não podem ser admitidos como testemunhas:
V - os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consangüinidade, ou afinidade.
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LD não entendi seu raciocínio.
PRIMO pode ser TESTEMUNHA! então o colateral de quarto grau pode ser testemunha por isso a alternativa E esta errada.
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Lembrem-se, pela letra da lei, nos casos de PARENTESCO, o PRIMO pode ser testemunha, pois é parente de 4º grau. A não ser, é claro, que mencione, no enunciado da questão, que o primo é amigo intimo de uma das partes, o que geraria, assim, suspeição.
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Lembrando que confissão não se revoga.
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Gabarito correto letra A, de acordo com o artigo 213, parágrafo único do Código Civil.
Importante também observar o que determinar os seguintes artigos do Código Civil: 228,§2º; 221; 224 e 228, V.
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2 notas de dispositivos sobre provas que não são naturalmente dedutíveis:
Art. 215, § 2 Se algum comparecente não puder ou não souber escrever, outra pessoa capaz assinará por ele, a seu rogo.
§ 3 A escritura será redigida na língua nacional.
§ 4 Se qualquer dos comparecentes não souber a língua nacional e o tabelião não entender o idioma em que se expressa, deverá comparecer tradutor público para servir de intérprete, ou, não o havendo na localidade, outra pessoa capaz que, a juízo do tabelião, tenha idoneidade e conhecimento bastantes.
§ 5 Se algum dos comparecentes não for conhecido do tabelião, nem puder identificar-se por documento, deverão participar do ato pelo menos duas testemunhas que o conheçam e atestem sua identidade.
Art. 219. As declarações constantes de documentos assinados presumem-se verdadeiras em relação aos signatários.
Parágrafo único. Não tendo relação direta, porém, com as disposições principais ou com a legitimidade das partes, as declarações enunciativas não eximem os interessados em sua veracidade do ônus de prová-las. (Ex.: se num documento particular as partes apõem considerações que não guardam relação direta com o objeto principal do documento, não haverá presunção de veracidade contra seus signatários sobre elas, mas atenção! Tal restrição existe apenas em relação aos documentos particulares. Quanto aos instrumentos públicos a presunção de veracidade recai tanto sobre as declarações diretas quanto sobre as declarações indiretas).
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A questão tem duas alternativas corretas e deve-se marcar a letra A por ser letra de lei (acertei inclusive). Mas a opção "C" não está errada (principalmente se fosse uma questão de Certo ou Errado do CESPE).
Art. 221. O instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na livre disposição e
administração de seus bens, prova as obrigações convencionais DE QUALQUER VALOR;
Se prova as obrigações de qualquer valor, também prova as obrigações abaixo de 30 salários mínimos. A questão estaria errada se dissesse que prova APENAS obrigações de até 30 salários mínimos, o que não foi feito.
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GABARITO: LETRA A
A) A confissão feita por um representante somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.
Art. 213, Parágrafo único. Se feita a confissão por um representante, somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.
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B) A pessoa com deficiência não pode ser admitida como testemunha.
Art. 228, § 2º A pessoa com deficiência poderá testemunhar em igualdade de condições com as demais pessoas, sendo-lhe assegurados todos os recursos de tecnologia assistiva.
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C) O instrumento particular feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja de livre disposição e administração de seus bens, prova as obrigações convencionais para os negócios jurídicos no valor de até trinta salários-mínimos.
Art. 221. O instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens, prova as obrigações convencionais de qualquer valor; mas os seus efeitos, bem como os da cessão, não se operam, a respeito de terceiros, antes de registrado no registro público.
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D) Os documentos redigidos em língua estrangeira terão efeitos legais no país caso todas as partes envolvidas estejam de acordo.
Art. 224. Os documentos redigidos em língua estrangeira serão traduzidos para o português para ter efeitos legais no País.
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E) O colateral de quarto grau de alguma das partes não pode ser admitido como testemunha.
Art. 228. Não podem ser admitidos como testemunhas: V - os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consangüinidade, ou afinidade.