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ID
2909587
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Altinópolis - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre os meios de prova, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ALTERNATIVA A

    CÓDIGO CIVIL:

    A) CORRETA:

    Art. 213. Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.

    Parágrafo único. Se feita a confissão por um representante, somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.

    B) ERRADA:

    Art. 228, § 2o: A pessoa com deficiência poderá testemunhar em igualdade de condições com as demais pessoas, sendo-lhe assegurados todos os recursos de tecnologia assistiva.        (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    C) ERRADA:

    Art. 221. O instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens, prova as obrigações convencionais de qualquer valor; mas os seus efeitos, bem como os da cessão, não se operam, a respeito de terceiros, antes de registrado no registro público.

    Parágrafo único. A prova do instrumento particular pode suprir-se pelas outras de caráter legal.

    D) ERRADA:

    Art. 224. Os documentos redigidos em língua estrangeira serão traduzidos para o português para ter efeitos legais no País.

    E) ERRADA:

    Art. 228. Não podem ser admitidos como testemunhas: 

    V - os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consangüinidade, ou afinidade.

  • A, texto seco do P. U. DO ART. 213 do CC

  • "O colateral de quarto grau de alguma das partes não pode ser admitido como testemunha."

    Ao meu ver tb está correta, pois o artigo 228 diz:

    Art. 228. Não podem ser admitidos como testemunhas: 

    V - os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consangüinidade, ou afinidade.

  • LD não entendi seu raciocínio.

    PRIMO pode ser TESTEMUNHA! então o colateral de quarto grau pode ser testemunha por isso a alternativa E esta errada.

  • Lembrem-se, pela letra da lei, nos casos de PARENTESCO, o PRIMO pode ser testemunha, pois é parente de 4º grau. A não ser, é claro, que mencione, no enunciado da questão, que o primo é amigo intimo de uma das partes, o que geraria, assim, suspeição.

  • Lembrando que confissão não se revoga.

  • Gabarito correto letra A, de acordo com o artigo 213, parágrafo único do Código Civil.

    Importante também observar o que determinar os seguintes artigos do Código Civil: 228,§2º; 221; 224 e 228, V.

  • 2 notas de dispositivos sobre provas que não são naturalmente dedutíveis:

    Art. 215, § 2 Se algum comparecente não puder ou não souber escrever, outra pessoa capaz assinará por ele, a seu rogo.

    § 3 A escritura será redigida na língua nacional.

    § 4 Se qualquer dos comparecentes não souber a língua nacional e o tabelião não entender o idioma em que se expressa, deverá comparecer tradutor público para servir de intérprete, ou, não o havendo na localidade, outra pessoa capaz que, a juízo do tabelião, tenha idoneidade e conhecimento bastantes.

    § 5 Se algum dos comparecentes não for conhecido do tabelião, nem puder identificar-se por documento, deverão participar do ato pelo menos duas testemunhas que o conheçam e atestem sua identidade.

    Art. 219. As declarações constantes de documentos assinados presumem-se verdadeiras em relação aos signatários.

    Parágrafo único. Não tendo relação direta, porém, com as disposições principais ou com a legitimidade das partes, as declarações enunciativas não eximem os interessados em sua veracidade do ônus de prová-las. (Ex.: se num documento particular as partes apõem considerações que não guardam relação direta com o objeto principal do documento, não haverá presunção de veracidade contra seus signatários sobre elas, mas atenção! Tal restrição existe apenas em relação aos documentos particulares. Quanto aos instrumentos públicos a presunção de veracidade recai tanto sobre as declarações diretas quanto sobre as declarações indiretas).

  • A questão tem duas alternativas corretas e deve-se marcar a letra A por ser letra de lei (acertei inclusive). Mas a opção "C" não está errada (principalmente se fosse uma questão de Certo ou Errado do CESPE).

    Art. 221. O instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na livre disposição e

    administração de seus bens, prova as obrigações convencionais DE QUALQUER VALOR;

    Se prova as obrigações de qualquer valor, também prova as obrigações abaixo de 30 salários mínimos. A questão estaria errada se dissesse que prova APENAS obrigações de até 30 salários mínimos, o que não foi feito.

  • GABARITO: LETRA A

    A) A confissão feita por um representante somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.

    Art. 213, Parágrafo único. Se feita a confissão por um representante, somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.

    .

    B) A pessoa com deficiência não pode ser admitida como testemunha.

    Art. 228, § 2º A pessoa com deficiência poderá testemunhar em igualdade de condições com as demais pessoas, sendo-lhe assegurados todos os recursos de tecnologia assistiva.

    .

    C) O instrumento particular feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja de livre disposição e administração de seus bens, prova as obrigações convencionais para os negócios jurídicos no valor de até trinta salários-mínimos.

    Art. 221. O instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens, prova as obrigações convencionais de qualquer valor; mas os seus efeitos, bem como os da cessão, não se operam, a respeito de terceiros, antes de registrado no registro público.

    .

    D) Os documentos redigidos em língua estrangeira terão efeitos legais no país caso todas as partes envolvidas estejam de acordo.

    Art. 224. Os documentos redigidos em língua estrangeira serão traduzidos para o português para ter efeitos legais no País.

    .

    E) O colateral de quarto grau de alguma das partes não pode ser admitido como testemunha.

    Art. 228. Não podem ser admitidos como testemunhas: V - os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consangüinidade, ou afinidade.