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GABARITO: ALTERNATIVA C
CÓDIGO CIVIL:
A) ERRADA:
Art. 539. O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo.
B) ERRADA:
Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.
Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.
C) CORRETA:
Art. 543. Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura.
D) ERRADA:
Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.
Parágrafo único. Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro.
E) ERRADA:
Art. 554. A doação a entidade futura caducará se, em dois anos, esta não estiver constituída regularmente.
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Apenas complementando a LETRA A.
A não declaração do donatário dentro do prazo só gera a presunção de sua aceitação quando a doação for pura (não sujeita a encargo).
Art. 539. O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo.
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De fato, a aceitação, ressalvadas algumas hipóteses, é necessária para que se forme a relação contratual de doação, daí ser um contrato bilateral genético ou unilateral funcional.
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Doação verbal: só na hipótese de bem móvel e de pequeno valor.
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Letra C - É o que dispõe o Art.543 do cc. "Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura.
E o que é essa DOAÇÃO PURA? É aquela simples, sem nenhum ônus.
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Importante lembrar, doação ao NASCITURO o representante legal tem que aceitar (seja qual for a espécie de doação). Já no ABSOLUTAMENTE INCAPAZ, só precisa de aceitação se não for pura.
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Gab C: Doação pura ao absolutamente incapaz não exige aceitação.
TRADUZINDO -> Os pais da criança não precisam aceitar o presente de aniversário que o seu filho menor incapaz ganha do convidado chato que vai a sua festa.
Não confundir com doação para nascituro: Aqui exige-se a aceitação dos representantes legais (a criança ainda nem nasceu).
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GABARITO: C
a) ERRADO: Art. 539. O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo.
b) ERRADO: Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular. Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.
c) CERTO: Art. 543. Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura.
d) ERRADO: Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário. Parágrafo único. Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro.
e) ERRADO: Art. 554. A doação a entidade futura caducará se, em dois anos, esta não estiver constituída regularmente.