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ID
2909593
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Altinópolis - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o contrato de doação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ALTERNATIVA C

    CÓDIGO CIVIL:

    A) ERRADA:

    Art. 539. O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo.

    B) ERRADA:

    Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.

    Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.

    C) CORRETA:

    Art. 543. Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura.

    D) ERRADA:

    Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.

    Parágrafo único. Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro.

    E) ERRADA:

    Art. 554. A doação a entidade futura caducará se, em dois anos, esta não estiver constituída regularmente.

  • Apenas complementando a LETRA A.

    A não declaração do donatário dentro do prazo só gera a presunção de sua aceitação quando a doação for pura (não sujeita a encargo).

    Art. 539. O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo.

  • De fato, a aceitação, ressalvadas algumas hipóteses, é necessária para que se forme a relação contratual de doação, daí ser um contrato bilateral genético ou unilateral funcional

  • Doação verbal: só na hipótese de bem móvel e de pequeno valor.

  • Letra C - É o que dispõe o Art.543 do cc. "Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura.

    E o que é essa DOAÇÃO PURA? É aquela simples, sem nenhum ônus.

  • Importante lembrar, doação ao NASCITURO o representante legal tem que aceitar (seja qual for a espécie de doação). Já no ABSOLUTAMENTE INCAPAZ, só precisa de aceitação se não for pura.

  • Gab C: Doação pura ao absolutamente incapaz não exige aceitação.

    TRADUZINDO -> Os pais da criança não precisam aceitar o presente de aniversário que o seu filho menor incapaz ganha do convidado chato que vai a sua festa.

    Não confundir com doação para nascituro: Aqui exige-se a aceitação dos representantes legais (a criança ainda nem nasceu).

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 539. O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo.

    b) ERRADO: Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular. Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.

    c) CERTO: Art. 543. Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura.

    d) ERRADO: Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário. Parágrafo único. Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro.

    e) ERRADO: Art. 554. A doação a entidade futura caducará se, em dois anos, esta não estiver constituída regularmente.