SóProvas


ID
2909617
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Altinópolis - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre os efeitos processuais do instituto da prescrição, previstos no Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ALTERNATIVA B

    A) ERRADA:

    Art. 104, CPC. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

    B) CORRETA:

    Art. 240, § 1º, CPC. A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

    C) ERRADA:

    Art. 310. O indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição.

    D) ERRADA:

    Art. 487, CPC. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    E) ERRADA:

    Art. 1013, § 4º, CPC. Quando reformar sentença que reconheça a decadência ou a prescrição, o tribunal, se possível, julgará o mérito, examinando as demais questões, sem determinar o retorno do processo ao juízo de primeiro grau.

  • Sobre a E [INCORRETA]

    Julgamento do mérito diretamente pelo Tribunal (art. 1.013 §3º)

    Aplicação da Teoria da causa madura. Decorre dos PRs da primazia da decisão de mérito e duração razoável do processo -> processo tem que estar pronto: réu citado e provas produzidas. Também aplicável ao RO (art. 1.027 §2º)

    Contudo, o recorrente deve requerer expressamente, sob pena de ofensa ao PR dispositivo e prolação de sentença extra petita (por outro lado, se requerer e o Tribunal devolver a questão, será sentença citra petita).

    Por isso, o "qualquer hipótese" torna a alternativa falsa.

    GABARITO: B

    :^)

  • Em linhas gerais, para relembrarmos:

    (Decadência extingue o Direito/Decadência legal deve ser reconhecida de oficio pelo juiz/corre contra todas as pessoas menos o absolutamente incapaz/não pode ser impedida, suspensa ou interrompida.)

    (Prescrição extingue a Pretensão/Pode ser alegada a qq tempo pelas partes e deve ser alegada de oficio pelo juiz/N corre contra determinadas pessoas/Sofre impedimento, suspensão ou interrupção.)

    site nação jurídica

  • Gabarito B. Artigos TJSP

    Da Citação

    Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

    § 1º A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

    § 2º Incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no § 1º.

    § 3º A parte não será prejudicada pela demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário.

    § 4º O efeito retroativo a que se refere o § 1º aplica-se à decadência e aos demais prazos extintivos previstos em lei.

    Do Procedimento da Tutela Cautelar Requerida em Caráter Antecedente

    Art. 310. O indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição.

    Da Sentença e da Coisa Julgada

    Art. 487, CPC. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    Da Apelação

    § 4º Quando reformar sentença que reconheça a decadência ou a prescrição, o tribunal, se possível, julgará o mérito, examinando as demais questões, sem determinar o retorno do processo ao juízo de primeiro grau. § 5º O capítulo da sentença que confirma, concede ou revoga a tutela provisória é impugnável na apelação

  • Não tinha conhecimento da letra da lei, mas pensei: "não é justo para a parte ver seu direito prescrever devido a um juízo incompetente, sendo que esta procurou a justiça a tempo".

  • GAB item b)

    Art. 240 § 1o A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

    João ingressou com ação contra Maria. Em 31 de março de 2017 (sexta-feira) foi realizada audiência de conciliação, sendo que não houve auto composição. Como Maria estava confiante de que faria um acordo com João, não apresentou sua defesa antes da referida audiência. Sobre a citação, assinale a alternativa correta: 

    a) - A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, retroagirá à data de propositura da ação, desde que proferida por juízo competente.

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos exatos termos do §1º, do art. 240, do CPC: "§1º. - A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação".

  • Sobre os efeitos processuais do instituto da prescrição, previstos no Código de Processo Civil, é correto afirmar que: A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.