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Gabarito : Letra C
Lei 8112
I - Certo
Art. 6o O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder.
II - Errado
Art. 9o A nomeação far-se-á:
II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.
III - Certo
Art. 13. § 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
IV - Certo
Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
V - Errado
Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. (prazo 3 anos - vide EMC nº 19)
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RESPOSTA CORRETA LETRA C
I. O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder. CERTO
8112/90, Art. 6 O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder.
II. A nomeação será feita em caráter efetivo para cargos de confiança vagos. ERRADO
8112/90, Art. 9 A nomeação far-se-á:
I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;
II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.
III. A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.CERTO
8112/90, Art. 13, § 1 A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
IV. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.CERTO
8112/90, Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
V. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar um ano de efetivo exercício. ERRADO
Art. 41/CF: São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
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RESPOSTA CORRETA LETRA C.
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A questão exige conhecimento das disposições contidas na Lei 8.112/90. Vamos analisar cada uma das assertivas:
I. Correta.
A assertiva reproduz o teor do art. 6
o da Lei 8.112/90: "O provimento dos cargos públicos far-se-á
mediante ato da autoridade competente de cada Poder".
II. Incorreta. O art. 9
o da Lei 8.112/90 estabelece que a nomeação será feita em caráter efetivo, quando se tratar de cargo
isolado de provimento efetivo ou de carreira. A nomeação será feita em comissão, inclusive na condição de interino,
para cargos de confiança vagos.
III. Correta. A assertiva reproduz o teor do art. 13, § 1
o, da Lei 8.112/90: "A posse ocorrerá no
prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento".
IV. Correta. A assertiva reproduz o teor do art. 15 da Lei 8.112/90: "Exercício é o efetivo desempenho das
atribuições do cargo público ou da função de confiança".
V. Incorreta. Quando a Constituição Federal foi promulgada, estabelecia, em seu texto
original, que os servidores adquiriam estabilidade após dois anos de
efetivo exercício. A Lei 8.112/90, em seu art. 20, com a intenção de regulamentar o
dispositivo constitucional indicou que o prazo de 2 anos (vinte e quatro
meses) receberia o nome de "estágio probatório". Ocorre que, com o
advento da Emenda Constitucional 19/98, o prazo de exercício no cargo
para que o servidor efetivo adquira a estabilidade passou a ser de três
anos.
Gabarito do Professor: C
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II Errada
Para cargo de confiança a nomeação NÃO é de carater efetivo
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Gabarito''C''.
I. Correta. A assertiva reproduz o teor do art. 6o da Lei 8.112/90: "O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder".
II. Incorreta. O art. 9o da Lei 8.112/90 estabelece que a nomeação será feita em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira. A nomeação será feita em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.
III. Correta. A assertiva reproduz o teor do art. 13, § 1o, da Lei 8.112/90: "A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento".
IV. Correta. A assertiva reproduz o teor do art. 15 da Lei 8.112/90: "Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança".
V. Incorreta. Quando a Constituição Federal foi promulgada, estabelecia, em seu texto original, que os servidores adquiriam estabilidade após dois anos de efetivo exercício. A Lei 8.112/90, em seu art. 20, com a intenção de regulamentar o dispositivo constitucional indicou que o prazo de 2 anos (vinte e quatro meses) receberia o nome de "estágio probatório". Ocorre que, com o advento da Emenda Constitucional 19/98, o prazo de exercício no cargo para que o servidor efetivo adquira a estabilidade passou a ser de três anos.
Fonte:Qc.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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GABARITO: LETRA C
A questão exige conhecimento das disposições contidas na Lei 8.112/90. Vamos analisar cada uma das assertivas:
I. Correta. A assertiva reproduz o teor do art. 6o da Lei 8.112/90: "O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder".
II. Incorreta. O art. 9o da Lei 8.112/90 estabelece que a nomeação será feita em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira. A nomeação será feita em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.
III. Correta. A assertiva reproduz o teor do art. 13, § 1o, da Lei 8.112/90: "A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento".
IV. Correta. A assertiva reproduz o teor do art. 15 da Lei 8.112/90: "Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança".
V. Incorreta. Quando a Constituição Federal foi promulgada, estabelecia, em seu texto original, que os servidores adquiriam estabilidade após dois anos de efetivo exercício. A Lei 8.112/90, em seu art. 20, com a intenção de regulamentar o dispositivo constitucional indicou que o prazo de 2 anos (vinte e quatro meses) receberia o nome de "estágio probatório". Ocorre que, com o advento da Emenda Constitucional 19/98, o prazo de exercício no cargo para que o servidor efetivo adquira a estabilidade passou a ser de três anos.
FONTE: Fernanda Baumgratz, Advogada, Especialista em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora, de Direito Administrativo, Legislação Estadual