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ID
2910079
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CORE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Qual alternativa apresenta uma afirmação correta acercado que está previsto na Lei Complementar 101/2000, a qual estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências?

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 24. Nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total, nos termos do § 5o do art. 195 da Constituição, atendidas ainda as exigências do art. 17.

     

    B) Art. 4º § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

     

    C)  Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

     

    D) Art. 5º § 3o A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica

     

    E) Art. 5º § 5o A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1o do art. 167 da Constituição.

  • RESPOSTA A

    >> [...] III. Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total. [...]

    >>Acerca dos instrumentos de planejamento, é CORRETO afirmar que D) o anexo de riscos fiscais integra a lei de diretrizes orçamentárias, em que serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

    #SEFAZ-AL #UFAL2019 #questão.respondendo.questões

  • Quem já estudou seriamente para o INSS tem o item certo cravado na mente. 

  • Hallyson TRT e também a Seguridade Social na Constituição.. esse artigo é muito cobrado.

  • Trata-se de uma questão sobre normas de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Vamos analisar as alternativas.

    a)  CORRETO. Realmente, nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total, nos termos do § 5º do art. 195 da Constituição. É o que determina o art. 24 da LRF: "Nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total, nos termos do § 5º do art. 195 da Constituição, atendidas ainda as exigências do art. 17."

    b) ERRADO. A lei de diretrizes orçamentárias conterá um Anexo de Riscos Fiscais (não é Anexo de Receitas e Despesas Fiscais), onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas. É o que determina o § 3º do art.4º da LRF: "a lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem".

    c)  ERRADO. A LRF não afirma que existe uma "lei de diretrizes financeiras e administrativas". O art. 5o da LRF determina que "o projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar [...]".

    d) ERRADO. A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada NÃO poderá superar a variação do índice de preços segundo o § 3o do art. 5º da LRF: "a atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada NÃO PODERÁ superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica".

    e) ERRADO. Em desacordo com § 1º do art. 167 da CF/88: "NENHUM investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade".


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".