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ID
2910391
Banca
FCC
Órgão
AFAP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o disposto na Lei Estadual n2 66/1993, bem como considerando as normas constitucionais aplicáveis aos servidores públicos,

Alternativas
Comentários
  • GAB: LETRA C

    A administração pública, irá investir o servidor em outro cargo com deveres, atribuições e responsabilidades de seu novo cargo compatíveis com a LIMITAÇÃO FÍSICA e/ou MENTAL.

  • Gab: letra C

    Art.21- Readaptação é a investidura do servidor em outro cargo mais compatível com a sua capacidade física e mental, revelando-se, comprovadamente inapto para o exercício das atribuições, deveres e responsabilidade inerentes ao cargo que vinha ocupando, sem causa que justifique a sua demissão ou exoneração, podendo efetivar-se ex-officio ou a pedido.

  • Cara, beleza que deu pra marcar a mais condizente com a letra da lei, mas essa alternativa D me deixou na dúvida, porque tem súmula vinculante versando sobre a dispensabilidade de defesa técnica no âmbito administrativo, e essa alternativa dá a entender que realmente não é indispensável a presença de um advogado em caso de processo administrativo disciplinar. Alguém consegue visualizar o erro?

    Súmula Vinculante 5: "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição."

  • Letra da lei.art 21 066

  • Monique Matias de Sousa, o enunciado pede a resolução em relação ao Estatuto dos Servidores e a CF88, não abre para o entendimento do Judiciário. Essa é a unica razão que faz a alternativa A ser o gabarito.(apesar de a letra dê no caso concreto está correta também)

  • Monique Matias de Sousa, creio que o erro da "D)" está em dizer "cargo ou emprego público estável ", não existe estabilidade para o empregado público, só para o servidor público efetivo

  • Sobre a letra d

    Empregado publico não tem estabilidade.

    E quando a alternativa fala "...ainda que não seja indispensável..." é o mesmo que dizer "é dispensável" .

  • A demissão de Servidor e, ou empregado publico,e obrigatório o processo administrativo disciplinar (PAD).

  • EMPREGO PÚBLICO é uma relação funcional de trabalho , independente de estar nas pessoas jurídicas de Direito Público ou Direito Privado em qualquer qualquer ordem política, federal , estadual ou distrital. Submete-se ao princípio da UNICIDADE NORMATIVA (CLT) e CF art 7ª.

  • A. Nomeação - prévia habilitação em concurso público - art. 8º, Lei 0066/93

    B. Promoção - Por ato do Chefe do Poder Executivo serão baixados, em regulamento, os critérios que orientarão a avaliação de desempenho e o processo de promoção, obedecidas as diretrizes estabelecidas em Lei. - art. 7º, §2º, Lei 0066/93.

    C. GABARITO - art. 21, Lei 0066/93.

    D. Empregado público não tem estabilidade

    E. Estágio probatório: 24 meses - art. 37. Prazo de validade de concurso: até 2 anos - art. 28

  • A) a nomeação de agentes públicos para o exercício em cargo efetivo, emprego público ou função depende de prévia realização de concurso público de provas, ainda que admitida variação no nível de complexidade do certame.

    > ERRADO. Função pública não exige prévia realização de concurso, função pública é de livre nomeação e livre exoneração

    B) a promoção de servidor público titular de cargo efetivo exige prévia realização de concurso público de provas ou de provas e títulos, considerando que aquele passará a ocupar novo cargo público, ainda que dentro da mesma carreira.

    > ERRADO. Art. 11, lei 066. Promoção é a passagem do servidor estável de uma classe para a imediatamente superior àquela que ocupa na respectiva carreira, obedecidos os critérios de avaliação de desempenho, qualificação profissional e cumprimento de adequado interstício.

    C)a alteração das condições pessoais de servidor titular de cargo efetivo, em razão, por exemplo, de acometimento de doença, permite a aplicação do instituto da readaptação para investidura em cargo compatível com as aptidões atuais do mesmo.

    >Gabarito

    D) a demissão de servidor público ocupante de cargo ou emprego público estável depende da instauração de processo administrativo disciplinar, com observância do contraditório e ampla defesa, ainda que não seja indispensável a presença de advogado para defesa técnica.

    > ERRADO. Empregados públicos não tem estabilidade, pois são regidos pela CLT

    E) o estágio probatório é de dois anos, e o prazo de validade para os concursos públicos é de três anos, prorrogáveis uma única vez por igual período.

    > ERRADO. Art. 28, lei 066. O concurso público terá validade até dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

  • Só achei o estranho terem cobrado na AFAP que uma empresa S/A de cujo regime Celetista. mas tudo bem!

  • Condições pessoais? Não seria condições físicas?