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ID
2910502
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz do que disciplina a Constituição da República acerca da Ordem Econômica e Financeira,

Alternativas
Comentários
  • GAB LETRA B

     

    Art. 175. Incumbe ao poder público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

  • a) ERRADA - Não é vedada a contratação (art. 177, §1º, CF)

    b) CORRETA - Art. 175, CF

    c) ERRADA - Inverteu: planejamento - determinante para o setor público, indicativo para o privado (art. 174, CF)

    d) ERRADA - Não vedará, apenas regulará a remessa de lucros (art. 172, CF)

    e) ERRADA - Independentemente de autorização (art. 170, p.u., CF)

  • QUESTÃO: À luz do que disciplina a Constituição da República acerca da Ordem Econômica e Financeira, 

    a) constitui monopólio da União a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro, sendo, inclusive, vedada a contratação de empresas estatais ou privadas para a realização de tal atividade.

    ERRADO: Art. 177. Constituem monopólio da União:

    II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;

    § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei. 

    b) incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    CORRETO: Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    c) como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este indicativo para o setor público e determinante para o setor privado.

    ERRADO: Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

    d) a lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro e incentivará os reinvestimentos, sendo vedada, contudo, a remessa de lucros ao exterior.

     

    ERRADO: Art. 172. A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.

    e) é assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, sempre precedida de autorização dos órgãos público

    ERRADO: Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

  • "incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos." Achei estranho afirmar que SEMPRE através de licitação, uma vez que pode haver dispensa da mesma.

  • para vc que é fixado em palavras como sempre a letra 

    b) incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. É O GABARITO EM TELA!

     

    pois assim diz Art. 175 da CF. e inclusive, é a MODALIDADE CONCORRÊNCIA. pois falou a prestação de serviços públicos, falou CONCORRÊNCIA

  • Ta na lei, mas quero que anule hahaha!

  • Qqr um que saiba minimamente sobre direito administrativo sabe que permissão não é precedida de licitação.

    Pero... o examinador não quer saber o que tu sabe, mas a tua capacidade de memorização da lei (que está errada, diga-se de passagem).

    Letra da lei.

    Se soubesse não tinha errado.

    Aceita que dói menos.

  • Gente, especialmente a colega que disse que quem sabe direito adm. saberia essa: PERMISSÃO EXIGE LICITAÇÃO SIM, porém não há modalidade obrigatória como na concessão, em que se deve fazer na modalidade concorrência.

  • Raquel Urtassum, Lei 8.987, art. 40: "“A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente”.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 177. Constituem monopólio da União: II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro; § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei

    b) CERTO: Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    c) ERRADO: Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

    d) ERRADO: Art. 172. A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.

    e) ERRADO: Art. 170. Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.