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GAB LETRA B
Art. 175. Incumbe ao poder público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
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a) ERRADA - Não é vedada a contratação (art. 177, §1º, CF)
b) CORRETA - Art. 175, CF
c) ERRADA - Inverteu: planejamento - determinante para o setor público, indicativo para o privado (art. 174, CF)
d) ERRADA - Não vedará, apenas regulará a remessa de lucros (art. 172, CF)
e) ERRADA - Independentemente de autorização (art. 170, p.u., CF)
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QUESTÃO: À luz do que disciplina a Constituição da República acerca da Ordem Econômica e Financeira,
a) constitui monopólio da União a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro, sendo, inclusive, vedada a contratação de empresas estatais ou privadas para a realização de tal atividade.
ERRADO: Art. 177. Constituem monopólio da União:
II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;
§ 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei.
b) incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
CORRETO: Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
c) como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este indicativo para o setor público e determinante para o setor privado.
ERRADO: Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
d) a lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro e incentivará os reinvestimentos, sendo vedada, contudo, a remessa de lucros ao exterior.
ERRADO: Art. 172. A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.
e) é assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, sempre precedida de autorização dos órgãos público
ERRADO: Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
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"incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos." Achei estranho afirmar que SEMPRE através de licitação, uma vez que pode haver dispensa da mesma.
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para vc que é fixado em palavras como sempre a letra
b) incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. É O GABARITO EM TELA!
pois assim diz Art. 175 da CF. e inclusive, é a MODALIDADE CONCORRÊNCIA. pois falou a prestação de serviços públicos, falou CONCORRÊNCIA
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Ta na lei, mas quero que anule hahaha!
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Qqr um que saiba minimamente sobre direito administrativo sabe que permissão não é precedida de licitação.
Pero... o examinador não quer saber o que tu sabe, mas a tua capacidade de memorização da lei (que está errada, diga-se de passagem).
Letra da lei.
Se soubesse não tinha errado.
Aceita que dói menos.
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Gente, especialmente a colega que disse que quem sabe direito adm. saberia essa: PERMISSÃO EXIGE LICITAÇÃO SIM, porém não há modalidade obrigatória como na concessão, em que se deve fazer na modalidade concorrência.
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Raquel Urtassum, Lei 8.987, art. 40: "“A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente”.
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GABARITO: B
a) ERRADO: Art. 177. Constituem monopólio da União: II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro; § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei.
b) CERTO: Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
c) ERRADO: Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
d) ERRADO: Art. 172. A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.
e) ERRADO: Art. 170. Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.