- ID
- 2911591
- Banca
- FCC
- Órgão
- SEGEP-MA
- Ano
- 2016
- Provas
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- FCC - 2016 - SEGEP-MA - Analista Ambiental - Biólogo
- FCC - 2016 - SEGEP-MA - Analista Ambiental – Engenheiro Agrônomo
- FCC - 2016 - SEGEP-MA - Analista Ambiental – Engenheiro Ambiental
- FCC - 2016 - SEGEP-MA - Analista Ambiental – Engenheiro Civil
- FCC - 2016 - SEGEP-MA - Analista Ambiental – Geólogo
- FCC - 2016 - SEGEP-MA - Analista Ambiental – Oceanógrafo
- FCC - 2016 - SEGEP-MA - Analista Ambiental – Pedagogo
- FCC - 2016 - SEGEP-MA - Analista Ambiental – Químico
- Disciplina
- Direito Ambiental
- Assuntos
Um Estudo de Impacto Ambiental − EIA deve levar em consideração os seguintes critérios, conforme estabelece o Decreto n° 13.494/1993:
I. O potencial de impacto das ações a serem levadas a efeito nas diversas fases de realização do empreendimento, em geral definido pelo tipo ou gênero da atividade.
II. O porte do empreendimento, que poderá ser caracterizado pela área de implantação, a extensão, o custo financeiro, a intensidade de utilização dos recursos ambientais.
III. Os objetivos e as justificativas do projeto, sua relação e compatibilidade com as políticas setoriais e os programas governamentais.
IV. A situação da qualidade ambiental da provável área de influência, determinada por sua fragilidade ambiental, seu grau de saturação em relação a um ou mais poluentes e seu estágio de degradação.
Está correto o que se afirma APENAS em