SóProvas


ID
2911897
Banca
IF-PA
Órgão
IF-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O Governo Federal, ao abordar a política orçamentária adotada em 2019 e anos seguintes, afirma que os óbices à gestão do ensino superior estão limitados ao modo de gerir, e não ao volume de recursos. O orçamento do Ministério da Educação é comprometido, em sua maior parte, para manter as instituições públicas de ensino. Porém, o convívio com restrições de caixa é um traço contemporâneo, uma vez que, suprimidas as despesas vinculadas (obrigatórias, como salários e aposentadorias), os repasses ao MEC limitam os montantes para custeio e ampliação das instituições de ensino, e a necessidade de revisão da autonomia financeira das universidades começa a ser propalada pelos especialistas. Segundo o censo da Educação Superior realizado pelo INEP em 2017, das 2.448 instituições do país, incluindo-se universidades, centros universitários, faculdades, institutos federais de educação, ciência e tecnologia, e centros federais de educação tecnológica (CEFETS), 87,9% dessas instituições são de natureza privada. Logo, para os 12,1% restantes, o princípio de “universidade pública e gratuita” no Brasil, ainda que fosse desconstituído – adotando-se a polêmica cobrança de mensalidades de acordo com o poder aquisitivo do aluno – seria de pouca monta em relação ao orçamento total, pois as referidas mensalidades representariam apenas 10% do orçamento. Este panorama, no que tange ao ingresso de novos estudantes, sob o impacto de ferramentas de acessibilidade ao ensino superior, como a Lei de Cotas e o FIES (Fundo de Financiamento Estudantil), é agravado pelas altas taxas de inadimplência deste último, na ordem de 41% dos contratos em amortização, perfazendo um débito total que ultrapassa R$ 10 bilhões, requerendo, dos gestores educacionais, cautelas e iniciativas para manter a viabilidade orçamentária. Tomando por base a Lei do Orçamento (Lei n. 4.320/64) e nas interpretações dela decorrentes, indique a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    A Lei nº 4.320/1964 determina, nos arts. 42 e 43, que os créditos suplementares e especiais serão abertos por decreto do poder executivo, dependendo de prévia autorização legislativa, necessitando da existência de recursos disponíveis e precedida de exposição justificada. 

  • Não precisa ler o enunciado para responder a questão!

  • A- Creditos suplementares - art. 43, L4320/64.Autorizados por lei e aberto por decreto do poder executivo. do mesmo modo o crédito especial. depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa

    B- Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

    C- Art. 12 (despesa e sua classificação), § 3º, I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa; (Conforme o Art. 16: atende 4 áreas – 'SECAS': saúde, educação, cultura e assistência social.)

    D- Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

  • Concordo, Concurseiro Confiante. Um textão desse só pra fazer perder tempo.. kkkkk

  • Colocou um livro da bíblia para perguntar o nome da mãe de Jesus. Aff.

  • A letra "d" está certa? Não seria subvenção social??

  • Fabíola Porcaro de abreu, as subvenções sociais destinam-se a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa.

  • Por que a D não estaria incorreta também? Alguém poderia explicar...

  • Esse textão todo pra nada =P

  • Jaqueline Soares e Fabíola Abreu,

    Acredito que a Letra "D" esteja correta em virtude do art. 18 da Lei nº 4.320/64:

    II) Das Subvenções Econômicas

    Art. 18. A cobertura dos déficits de manutenção das emprêsas públicas, de natureza autárquica ou não, far-se-á mediante subvenções econômicas expressamente incluídas nas despesas correntes do orçamento da União, do Estado, do Município ou do Distrito Federal.

  • Antes da análise individualizada das alternativas, o candidato deve estar atento ao fato de o enunciado exigir que se assinale a alternativa incorreta.
    É comum que durante o estresse de prova, diante da primeira alternativa reconhecida como correta, o candidato assinale-a e passe para a próxima questão. Não perca pontos valiosos por desatenção.

    Passemos a análise individualizada:

    A) ERRADO (deve ser assinalada). A Lei nº 4.320/64, ao contrário do que consta na alternativa, prevê expressamente a abertura de créditos suplementares em diversas passagens:

    Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:

    I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43;

    (...)

    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.


    B) CERTO (não deve ser assinalada). De fato, consoante o critério de natureza da categoria econômica, a receita pode ser classificada como corrente ou de capital, conforme art. 11 da Lei nº 4.320/64:

    Lei 4.320, Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.



    C) CERTO (não deve ser assinalada). Consideram-se subvenções sociais as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio de instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa (art. 12, §3º, I). 
    A assertiva encontra amparo direto no art. 16 da lei em estudo:

    Lei 4.320, Art. 16. Fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras a concessão de subvenções sociais visará a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada aplicados a êsses objetivos, revelar-se mais econômica.



    D) CERTO ??? (não deve ser assinalada). A banca não prezou pela tecnicidade na construção da assertiva, que a meu ver, está errada.
    Subvenções econômicas, por definição, as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril:

    Lei 4.320, Art. 12, § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

    I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

    II - subvenções econômicas, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.


    Ao que parece, houve uma tentativa não exitosa de releitura do art. 18:

    Lei 4.320, Art. 18. A cobertura dos déficits de manutenção das emprêsas públicas, de natureza autárquica ou não, far-se-á mediante subvenções econômicas expressamente incluídas nas despesas correntes do orçamento da União, do Estado, do Município ou do Distrito Federal.

    Em situações assim, ainda que haja a intenção de recorre pela anulação, é essencial tentar assinalar a alternativa “mais provável", que no caso, era a opção A).


    E) CERTO (não deve ser assinalada). Os créditos adicionais suplementares, em consonância com o disposto no art. 41, I, da Lei nº 4.320/64, são destinados ao reforço de dotação orçamentária.


    DICA EXTRA:




    Gabarito da banca: A 
    Gabarito do professor: ANULADA