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A - Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, com direito ( sem direito ) a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
B - Será reservado até 20%(vinte por cento) dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão ( não encontrei o erro, alternativa um pouo ambigua )
C - Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Executivo não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Judiciário.Poder Executivo
D - Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores. ( GABARITO )
E - É vedado aos estrangeiros o acesso a cargos, empregos e funções públic
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Qual o erro da letra 'B'?
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O ERRO DA LETRA B É QUE NA CONSTITUIÇÃO NÃO HA LIMITES, SOMENTE NA LEI 8112/90. A QUESTÃO BLINDOU DE ACORDO COM A CF/88
CF/88 ART. 37, VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
LEI 8112/90 ART. 5; § 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
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Sobre a B:
Art. 37, VIII, CF: a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão.
Atenção! A lei que fixa o percentual de ATÉ 20% é a Lei 8.112/90. A CF só fala em reservar um percentual e não fixa um valor.
(Art. 5º, § 2º, Lei 8.112/90: Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.)
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GABARITO: D
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CONSTITUIÇÃO
A- Art. 41. § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
B - AR. 37 VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
C - ART. 38 XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
D - GABARITO
E, ART. 37 I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
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A - Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, com direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
CF, art. 41, § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
B - Será reservado até 20%(vinte por cento) dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão.
CF, Art. 37, VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
L. 8.112/90, art.5º, § 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
C - Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Executivo não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Judiciário.
CF, Art. 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
D - Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.
CF, Art. 37, XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
E - É vedado aos estrangeiros o acesso a cargos, empregos e funções públicas.
CF, Art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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CF, Art. 37, XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;
ESSE DISPOSITIVO EVITA O EFEITO REPIQUE OU CASCATA .
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Marquei a B sem sequer ler as outras.., errei!
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Pra quem está em dúvida na B, realmente será reservado até 20% e tal tal tal...
MAS a questão vem assim: De acordo com a Constituição Federal 1988, assinale a alternativa CORRETA:
De acordo com a Constituição Federal 1988...
De acordo com a Constituição Federal 1988...
De acordo com a Constituição Federal 1988...
De acordo com a Constituição Federal 1988...
Ou seja, os 20% é instituído no Art. 5º, § 2º, Lei 8.112/90, e não na CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 88.
Lembrando que o STF estipulou o mínimo de 5%. Ou seja, mínimo 5% (STF) até 20% (8112/90).
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Correções em AZUL
a) Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
(...)
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
b) Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
c) Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
d) Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores. (GABARITO)
Art. 37.
(...)
XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;
e) Art. 37.
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
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D20
Pra lembrar a porcentagem de deficiente.Não é até é de 20%.
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A CF nao traz expressa a porcentagem para deficientes... que vacilo!
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d.
Os acréscimos pecuniários percebidos pelo servidor não serão computados nem acrescidos como forma de vantagens ulteriores.
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O percentual está correto, é até 20%, mas olhem o enunciado: "De acordo com a Constituição Federal 1988", logo a letra B está incorreta, pois a CF não menciona a porcentagem para deficientes, quem faz isso é a lei 8.112.
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Que vacilo, confundi com percentual. Misturei Estatuto PCD com Direito Constitucional. Que salada
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Trata-se de questão que cobra conhecimento da letra de lei, como se depreende das alternativas:
a) É quase uma transcrição do art. 41, §2º da Constituição. Errando no que tange a "com direito a indenização". O diploma legal estabelece que não há direito a indenização.
b) Aqui, segundo a CF/88, em seu art.37, VII, cabe a lei percentual dos cargos e empregos públicos para pessoas portadoras de deficiência, não estipulando percentual mínimo. Ademais, a limitação de 20% se encontra na lei 8.112/90, não sendo o que busca a questão.
c) A alternativa inverte o que é exposto pela Constituição no art.37, XII, que explicita que os vencimentos do Poder judiciário e do legislativo, não podem ser superiores ao do Poder executivo. A questão, além de tentar confundir com a mudança das palavras do inciso citado, ainda usa o "teto" do inciso XI, do mesmo artigo.
e) O artigo 37 da CF/88, I, permite aos estrangeiros, acesso a cargos, empregos e funções públicas na forma que a lei definir. A questão mais uma vez usa um artigo, tentando confundir o candidato com a ideia dos cargos vedados a estrangeiro, o que não é objeto da questão.
ALTERNATIVA CORRETA : D) letra de lei, art.37, XIV.
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Resposta do QC:
Trata-se de questão que cobra conhecimento da letra de lei, como se depreende das alternativas:
a) É quase uma transcrição do art. 41, §2º da Constituição. Errando no que tange a "com direito a indenização". O diploma legal estabelece que não há direito a indenização.
b) Aqui, segundo a CF/88, em seu art.37, VII, cabe a lei percentual dos cargos e empregos públicos para pessoas portadoras de deficiência, não estipulando percentual mínimo. Ademais, a limitação de 20% se encontra na lei 8.112/90, não sendo o que busca a questão.
c) A alternativa inverte o que é exposto pela Constituição no art.37, XII, que explicita que os vencimentos do Poder judiciário e do legislativo, não podem ser superiores ao do Poder executivo. A questão, além de tentar confundir com a mudança das palavras do inciso citado, ainda usa o "teto" do inciso XI, do mesmo artigo.
e) O artigo 37 da CF/88, I, permite aos estrangeiros, acesso a cargos, empregos e funções públicas na forma que a lei definir. A questão mais uma vez usa um artigo, tentando confundir o candidato com a ideia dos cargos vedados a estrangeiro, o que não é objeto da questão.
ALTERNATIVA CORRETA : D) letra de lei, art.37, XIV.
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Erro da B:
A questão pede "de acordo com a constituição". Esses 20% de vagas para deficientes não está na CF, mas sim na lei 8.112. Se você estiver fazendo um concurso federal, leve para a prova essa informação. Mas se estiver fazendo um concurso estadual ou municipal, cada estado tem uma quantidade diferente. Pegadinha de prova...
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D. Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores
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D. Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores. correta
Art. 37, XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores
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Gab:D tem que decorar esse parágrafo.
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art 37
XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;