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ID
2913430
Banca
UFSC
Órgão
UFSC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

De acordo com a Norma Regulamentadora (NR) 1 (Disposições gerais), para fins de aplicação das NRs, o que é definido como “cada uma das unidades da empresa, funcionando em lugares diferentes, tais como: fábrica, refinaria, usina, escritório, loja, oficina, depósito, laboratório”?

Alternativas
Comentários
  • NR 1

    1.6 Para fins de aplicação das Normas Regulamentadoras – NR, considera-se: (Alteração dada pela Portaria n.º 06, de 09/03/83)

    a) empregador, a empresa individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços. Equiparam-se ao empregador os profissionais liberais, as 2 instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitem trabalhadores como empregados;

    b) empregado, a pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário;

    c) empresa, o estabelecimento ou o conjunto de estabelecimentos, canteiros de obra, frente de trabalho, locais de trabalho e outras, constituindo a organização de que se utiliza o empregador para atingir seus objetivos;

    d) estabelecimento, cada uma das unidades da empresa, funcionando em lugares diferentes, tais como: fábrica, refinaria, usina, escritório, loja, oficina, depósito, laboratório;

    e) setor de serviço, a menor unidade administrativa ou operacional compreendida no mesmo estabelecimento;

    f) canteiro de obra, a área do trabalho fixa e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução à construção, demolição ou reparo de uma obra;

    g) frente de trabalho, a área de trabalho móvel e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução à construção, demolição ou reparo de uma obra;

    h) local de trabalho, a área onde são executados os trabalhos. 

    Gab. D

  • DESATUALIZADA !

    Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019:

    "Estabelecimento: local privado ou público, edificado ou não, móvel ou imóvel, próprio ou de

    terceiros, onde a empresa ou a organização exerce suas atividades em caráter temporário ou

    permanente."

  • Questão desatualizada-Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019

    Estabelecimento: local privado ou público, edificado ou não, móvel ou imóvel, próprio ou de terceiro, onde a empresa ou a organização exerce suas atividades em caráter temporário ou permanente.

  • DESATUALIZADA!

    Estabelecimento: local privado ou público, edificado ou não, móvel ou imóvel, próprio ou de terceiros, onde a empresa ou a organização exerce suas atividades em caráter temporário ou permanente.